Questão de Direito Penal — Espécies de Pena de Multa — FUNDATEC 2025
Direito Penal›Espécies de Pena de Multa
Código
qg469070
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
O artigo 147 do Código Penal (CP) prevê, para o crime de ameaça, pena de um a seis meses ou multa. Em uma discussão no âmbito doméstico, José ameaçou sua esposa dizendo que iria matá-la. Ao final do processo, ele foi condenado ao pagamento de uma multa de quatro salários mínimos. Nesse sentido, é correto afirmar que a condenação está:
ADe acordo com a Lei Maria da Penha e em desacordo com a jurisprudência do STJ.
BDe acordo com a Lei Maria da Penha e com a jurisprudência do STJ.
CEm desacordo com a Lei Maria da Penha e de acordo com a jurisprudência do STJ.
DEm desacordo com a Lei Maria da Penha e com a jurisprudência do STJ.
EDe acordo com a Lei Maria da Penha e com a jurisprudência do STF.
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GabaritoD — Em desacordo com a Lei Maria da Penha e com a jurisprudência do STJ.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crime de ameaça no contexto da Lei Maria da Penha
Gabarito: letra D — a condenação está em desacordo com a Lei Maria da Penha e com a jurisprudência do STJ. A imposição de pena de multa isolada para o crime de ameaça praticado contra a mulher no âmbito doméstico contraria o regime protetivo da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
O art. 147 do Código Penal prevê, para a ameaça, a pena de detenção de um a seis meses ou multa. Contudo, quando o crime é praticado em contexto de violência doméstica, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) afasta a aplicação da Lei 9.099/95 e exige um tratamento mais rigoroso. O STJ, por sua vez, firmou o entendimento de que, em crimes contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é impossível (Súmula 588). Embora a multa seja uma pena autônoma (não substitutiva), a jurisprudência do STJ vai além: considera que a imposição de multa isoladamente para esse tipo de crime é inadequada, por não refletir a gravidade da conduta e por desrespeitar o espírito da Lei Maria da Penha. Assim, a condenação exclusivamente ao pagamento de multa (quatro salários mínimos) está em desacordo com a lei e com a jurisprudência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que está de acordo com a lei, mas em desacordo com o STJ. Erro: na verdade, a condenação está em desacordo com ambos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que está de acordo com a lei e com o STJ. Erro: tanto a lei quanto o STJ rejeitam a multa isolada nesse contexto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que está em desacordo com a lei e de acordo com o STJ. Erro: o STJ também repudia a multa isolada, conforme sua jurisprudência.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: a condenação à multa isolada afronta a Lei Maria da Penha e a jurisprudência do STJ.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que está de acordo com a lei e com o STF. Erro: não está de acordo com a lei, e o STF não é o tribunal de referência para a matéria; a jurisprudência relevante é do STJ.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a pena de multa como pena principal (que é possível em tese para o crime de ameaça) e a proibição de sua aplicação isolada em casos de violência doméstica. O candidato pode pensar que, como o tipo penal admite multa, ela seria válida. No entanto, a Lei Maria da Penha e o STJ vedam esse tratamento leniente. Lembre-se: em contexto doméstico, a resposta penal deve ser mais severa.