Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FUNDATEC 2025
Direito Penal›Causas de extinção da punibilidade
Código
qg469072
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Vítor, maior de 21 anos, cometeu o crime de furto em 15 de março de 2019. Em 15 de junho de 2020, a denúncia foi regularmente recebida. A sentença condenatória foi de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e foi publicada em 04 de dezembro de 2024. Levando em consideração os dados apresentados, assinale a alternativa correta.
AA prescrição da pretensão punitiva se deu entre os fatos e o recebimento da denúncia.
BO caso não foi atingido pela prescrição da pretensão punitiva, apenas pela prescrição da pretensão executória.
CA prescrição da pretensão executória se deu entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória.
DO caso não foi atingido, nem pela prescrição da pretensão punitiva, nem pela prescrição da pretensão executória.
EA prescrição da pretensão punitiva retroativa se deu entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória.
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GabaritoE — A prescrição da pretensão punitiva retroativa se deu entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória.
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Prescrição Penal: Cálculo e Modalidades
Gabarito: Letra E. A prescrição da pretensão punitiva retroativa ocorreu entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, pois o prazo de 4 anos (com base na pena concreta de 1 ano, 11 meses e 10 dias) foi superado pelo intervalo de mais de 4 anos entre esses marcos (15/06/2020 a 04/12/2024 = 4 anos, 5 meses e 19 dias). Fundamento: art. 110, §1º do CP combinado com o art. 109, V do CP (prazo de 4 anos para pena máxima inferior a 2 anos).
A banca testa o conhecimento das duas modalidades de prescrição antes do trânsito em julgado: a prescrição da pretensão punitiva propriamente dita (entre o crime e o recebimento da denúncia, baseada na pena máxima abstrata) e a prescrição retroativa (entre o recebimento da denúncia e a sentença, baseada na pena concretizada). Além disso, exige o cálculo correto dos prazos.
Marcos: crime em 15/03/2019; denúncia recebida em 15/06/2020; sentença publicada em 04/12/2024
Passo a passo:
Prescrição da pretensão punitiva (abstrata): do crime (15/03/2019) ao recebimento da denúncia (15/06/2020) = 1 ano e 3 meses. Prazo legal para pena máxima de 4 anos (art. 109, IV) = 8 anos. Não houve prescrição.
Prescrição retroativa: da denúncia (15/06/2020) à sentença (04/12/2024) = 4 anos, 5 meses e 19 dias. Prazo legal para pena concreta de 1a11m10d (art. 109, V) = 4 anos. O intervalo superou o prazo, logo a pretensão punitiva estava extinta pela prescrição retroativa.
Análise das alternativas:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prescrição punitiva ocorreu entre os fatos e o recebimento da denúncia. Erro: o prazo nesse período foi de apenas 1 ano e 3 meses, insuficiente para os 8 anos da pena abstrata.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não houve prescrição punitiva, mas apenas executória. Há prescrição retroativa (que é espécie de punitiva), pois a sentença ainda não transitou em julgado. A executória ocorreria após o trânsito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Confunde prescrição executória com retroativa. A executória só se inicia após o trânsito em julgado; aqui, o período entre denúncia e sentença é anterior ao trânsito, referindo-se à prescrição retroativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que não houve prescrição alguma. Contudo, a retroativa ocorreu, extinguindo a punibilidade antes do trânsito em julgado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o fenômeno: a prescrição da pretensão punitiva retroativa entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença. A pena concreta fixada (1a11m10d) determina o prazo de 4 anos, e o interregno foi de 4 anos, 5 meses e 19 dias, superando o limite legal.
SE LIGUE NESSA!
A prescrição retroativa é a modalidade que leva em conta a pena aplicada na sentença (art. 110, §1º do CP). Quando a pena concretizada é inferior a 2 anos, o prazo é de 4 anos (art. 109, V). É fundamental saber que a prescrição punitiva se divide em abstrata (antes da denúncia) e retroativa (após denúncia até o trânsito).
Gabarito: Letra E — a única alternativa que identifica corretamente a prescrição retroativa ocorrida no caso.