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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FUNDATEC 2025

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
qg469072
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Vítor, maior de 21 anos, cometeu o crime de furto em 15 de março de 2019. Em 15 de junho de 2020, a denúncia foi regularmente recebida. A sentença condenatória foi de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e foi publicada em 04 de dezembro de 2024. Levando em consideração os dados apresentados, assinale a alternativa correta.
  1. AA prescrição da pretensão punitiva se deu entre os fatos e o recebimento da denúncia.
  2. BO caso não foi atingido pela prescrição da pretensão punitiva, apenas pela prescrição da pretensão executória.
  3. CA prescrição da pretensão executória se deu entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória.
  4. DO caso não foi atingido, nem pela prescrição da pretensão punitiva, nem pela prescrição da pretensão executória.
  5. EA prescrição da pretensão punitiva retroativa se deu entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória.
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GabaritoE — A prescrição da pretensão punitiva retroativa se deu entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição Penal: Cálculo e Modalidades

Gabarito: Letra E. A prescrição da pretensão punitiva retroativa ocorreu entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, pois o prazo de 4 anos (com base na pena concreta de 1 ano, 11 meses e 10 dias) foi superado pelo intervalo de mais de 4 anos entre esses marcos (15/06/2020 a 04/12/2024 = 4 anos, 5 meses e 19 dias). Fundamento: art. 110, §1º do CP combinado com o art. 109, V do CP (prazo de 4 anos para pena máxima inferior a 2 anos).

A banca testa o conhecimento das duas modalidades de prescrição antes do trânsito em julgado: a prescrição da pretensão punitiva propriamente dita (entre o crime e o recebimento da denúncia, baseada na pena máxima abstrata) e a prescrição retroativa (entre o recebimento da denúncia e a sentença, baseada na pena concretizada). Além disso, exige o cálculo correto dos prazos.

Dados do caso:

  • Crime: furto (art. 155 CP) – pena máxima abstrata = 4 anos

  • Pena concreta aplicada: 1 ano, 11 meses e 10 dias

  • Marcos: crime em 15/03/2019; denúncia recebida em 15/06/2020; sentença publicada em 04/12/2024

Passo a passo:

  1. Prescrição da pretensão punitiva (abstrata): do crime (15/03/2019) ao recebimento da denúncia (15/06/2020) = 1 ano e 3 meses. Prazo legal para pena máxima de 4 anos (art. 109, IV) = 8 anos. Não houve prescrição.

  2. Prescrição retroativa: da denúncia (15/06/2020) à sentença (04/12/2024) = 4 anos, 5 meses e 19 dias. Prazo legal para pena concreta de 1a11m10d (art. 109, V) = 4 anos. O intervalo superou o prazo, logo a pretensão punitiva estava extinta pela prescrição retroativa.

Análise das alternativas:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prescrição punitiva ocorreu entre os fatos e o recebimento da denúncia. Erro: o prazo nesse período foi de apenas 1 ano e 3 meses, insuficiente para os 8 anos da pena abstrata.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não houve prescrição punitiva, mas apenas executória. Há prescrição retroativa (que é espécie de punitiva), pois a sentença ainda não transitou em julgado. A executória ocorreria após o trânsito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Confunde prescrição executória com retroativa. A executória só se inicia após o trânsito em julgado; aqui, o período entre denúncia e sentença é anterior ao trânsito, referindo-se à prescrição retroativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que não houve prescrição alguma. Contudo, a retroativa ocorreu, extinguindo a punibilidade antes do trânsito em julgado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o fenômeno: a prescrição da pretensão punitiva retroativa entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença. A pena concreta fixada (1a11m10d) determina o prazo de 4 anos, e o interregno foi de 4 anos, 5 meses e 19 dias, superando o limite legal.

SE LIGUE NESSA!

A prescrição retroativa é a modalidade que leva em conta a pena aplicada na sentença (art. 110, §1º do CP). Quando a pena concretizada é inferior a 2 anos, o prazo é de 4 anos (art. 109, V). É fundamental saber que a prescrição punitiva se divide em abstrata (antes da denúncia) e retroativa (após denúncia até o trânsito).

Gabarito: Letra E — a única alternativa que identifica corretamente a prescrição retroativa ocorrida no caso.

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