Questão de Direito Penal — Noções gerais de dosimetria da pena privativa de liberdade — FUNDATEC 2025
Direito Penal›Noções gerais de dosimetria da pena privativa de liberdade
Código
qg469074
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Márcio, 21 anos, confessou em sede policial a autoria do crime de furto, apesar de ter sido decretada sua revelia no processo de conhecimento, pois alterou endereço sem comunicar o juízo, sequer tendo sido ouvido em juízo. No transcorrer do processo de furto, ele foi condenado definitivamente pelo tráfico de drogas que cometeu quanto tinha 19 anos. O juiz, no processo de furto, condenou Márcio, aplicando a agravante da reincidência e deixando de aplicar qualquer atenuante, indicando que a confissão dele não influenciou na sua decisão condenatória. Quanto à aplicação da agravante e ausência de aplicação de atenuantes, assinale a alternativa correta.
AO juiz tomou decisão acertada ao aplicar a agravante, mas equivocou-se ao deixar de aplicar a atenuante da confissão.
BO juiz tomou decisão acertada ao aplicar a agravante e ao deixar de aplicar a atenuante da confissão.
CO juiz equivocou-se ao aplicar a agravante e ao deixar de aplicar as atenuantes da confissão e da menoridade relativa.
DO juiz equivocou-se ao aplicar a agravante e ao deixar de aplicar a atenuante da confissão.
EO juiz equivocou-se ao aplicar a agravante, mas tomou decisão acertada ao deixar de aplicar a atenuante da confissão.
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GabaritoD — O juiz equivocou-se ao aplicar a agravante e ao deixar de aplicar a atenuante da confissão.
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Reincidência e atenuante da confissão na dosimetria da pena
Gabarito: letra D. O juiz errou ao aplicar a agravante da reincidência, pois Márcio não era reincidente no momento do furto (a condenação por tráfico só sobreveio depois), e errou ao deixar de aplicar a atenuante da confissão espontânea, que é obrigatória independentemente de o juiz considerá-la determinante para a condenação.
A questão exige o conhecimento de dois institutos centrais da dosimetria da pena: a reincidência (art. 63 do CP) e a atenuante genérica da confissão (art. 65, III, d, do CP). Não há no contexto o texto literal desses artigos, mas a doutrina e a jurisprudência são pacíficas nos pontos relevantes.
Reincidência — ❌ Não configurada no caso
A reincidência ocorre quando o agente comete novo crime após o trânsito em julgado de sentença condenatória por crime anterior (CP, art. 63). No caso, Márcio cometeu o furto (não se sabe a data exata, mas foi antes da condenação definitiva por tráfico). A condenação por tráfico, por ter sido proferida durante o processo de furto, não era definitiva no momento da prática do furto. Portanto, Márcio não era reincidente. O juiz equivocou-se ao aplicar a agravante.
Atenuante da confissão — ✅ Deveria ter sido aplicada
O art. 65, III, d, do CP determina que a confissão espontânea é circunstância que sempre atenua a pena, independentemente de o juiz considerá-la ou não para formar sua convicção. Márcio confessou em sede policial, o que caracteriza confissão extrajudicial, e essa confissão não foi retratada. O fato de ele ter sido declarado revel (art. 367 do CPP) e não ter sido ouvido em juízo não desnatura a confissão já feita. A atenuante deve ser aplicada, cabendo ao juiz dosar o quantum da redução. O juiz errou ao deixar de aplicá-la.
Menoridade relativa — ⚠️ Não é possível afirmar
A alternativa C menciona a atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, do CP: ser o agente menor de 21 anos ao tempo do crime). O enunciado informa que Márcio tem 21 anos no momento da sentença, mas não diz qual era sua idade na data do furto. Sem esse dado, não se pode concluir que o juiz errou por não aplicar essa atenuante. Portanto, a alternativa C é incorreta por incluir um elemento não comprovado.
Instituto
Configurado no caso?
Fundamento legal
Consequência na dosimetria
Reincidência (art. 63 CP)
❌ Não
Condenação por tráfico sobreveio após o furto; não havia trânsito em julgado anterior
Juiz errou ao aplicar a agravante
Atenuante da confissão (art. 65, III, d, CP)
✅ Sim
Confissão extrajudicial não retratada; revelia não a desnatura
Juiz errou ao deixar de aplicar (obrigatória)
Atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, CP)
❓ Não é possível afirmar
Idade na data do furto não informada
Não se pode concluir erro do juiz
Reincidência (art. 63)
1Requisito
Crime anterior com trânsito em julgado
2Caso concreto
Furto antes da condenação por tráfico
Não é reincidente
3Atenuante da confissão (art. 65, III, d)
Requisito
Confissão espontânea
Sempre atenua a pena
Caso concreto
Confissão extrajudicial não retratada
Deveria ser aplicada
4Menoridade relativa (art. 65, I)
Requisito
Menor de 21 anos ao tempo do crime
Caso concreto
Idade na data do furto não informada
Não é possível afirmar
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Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta. Afirma que o juiz acertou na agravante, mas errou na atenuante. Na verdade, ele errou em ambos.
Alternativa B — ❌ Incorreta. Afirma que o juiz acertou em ambas. Errado: errou nas duas.
Alternativa C — ❌ Incorreta. Afirma que o juiz errou na agravante e errou ao não aplicar a atenuante da confissão e da menoridade relativa. A menoridade relativa não está comprovada, logo a alternativa contém excesso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO**. Diz que o juiz errou na agravante e errou ao não aplicar a atenuante da confissão, sem mencionar menoridade. É a que corresponde ao acerto da questão.
Alternativa E — ❌ Incorreta. Afirma que o juiz errou na agravante, mas acertou ao não aplicar a atenuante da confissão. O erro na atenuante é o oposto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a revelia e com a alegação do juiz de que a confissão não influenciou a condenação. A revelia não elimina a confissão extrajudicial, e a atenuante independe do valor probatório dado pelo juiz. Outro ponto: a reincidência só se configura se o crime foi cometido após o trânsito em julgado da condenação anterior; a condenação superveniente não gera reincidência.