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Questão de Direito Penal — Noções gerais de dosimetria da pena privativa de liberdade — FUNDATEC 2025

Direito PenalNoções gerais de dosimetria da pena privativa de liberdade
Código
qg469074
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Márcio, 21 anos, confessou em sede policial a autoria do crime de furto, apesar de ter sido decretada sua revelia no processo de conhecimento, pois alterou endereço sem comunicar o juízo, sequer tendo sido ouvido em juízo. No transcorrer do processo de furto, ele foi condenado definitivamente pelo tráfico de drogas que cometeu quanto tinha 19 anos. O juiz, no processo de furto, condenou Márcio, aplicando a agravante da reincidência e deixando de aplicar qualquer atenuante, indicando que a confissão dele não influenciou na sua decisão condenatória. Quanto à aplicação da agravante e ausência de aplicação de atenuantes, assinale a alternativa correta.
  1. AO juiz tomou decisão acertada ao aplicar a agravante, mas equivocou-se ao deixar de aplicar a atenuante da confissão.
  2. BO juiz tomou decisão acertada ao aplicar a agravante e ao deixar de aplicar a atenuante da confissão.
  3. CO juiz equivocou-se ao aplicar a agravante e ao deixar de aplicar as atenuantes da confissão e da menoridade relativa.
  4. DO juiz equivocou-se ao aplicar a agravante e ao deixar de aplicar a atenuante da confissão.
  5. EO juiz equivocou-se ao aplicar a agravante, mas tomou decisão acertada ao deixar de aplicar a atenuante da confissão.
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GabaritoD — O juiz equivocou-se ao aplicar a agravante e ao deixar de aplicar a atenuante da confissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reincidência e atenuante da confissão na dosimetria da pena

Gabarito: letra D. O juiz errou ao aplicar a agravante da reincidência, pois Márcio não era reincidente no momento do furto (a condenação por tráfico só sobreveio depois), e errou ao deixar de aplicar a atenuante da confissão espontânea, que é obrigatória independentemente de o juiz considerá-la determinante para a condenação.

A questão exige o conhecimento de dois institutos centrais da dosimetria da pena: a reincidência (art. 63 do CP) e a atenuante genérica da confissão (art. 65, III, d, do CP). Não há no contexto o texto literal desses artigos, mas a doutrina e a jurisprudência são pacíficas nos pontos relevantes.

Reincidência — ❌ Não configurada no caso

A reincidência ocorre quando o agente comete novo crime após o trânsito em julgado de sentença condenatória por crime anterior (CP, art. 63). No caso, Márcio cometeu o furto (não se sabe a data exata, mas foi antes da condenação definitiva por tráfico). A condenação por tráfico, por ter sido proferida durante o processo de furto, não era definitiva no momento da prática do furto. Portanto, Márcio não era reincidente. O juiz equivocou-se ao aplicar a agravante.

Atenuante da confissão — ✅ Deveria ter sido aplicada

O art. 65, III, d, do CP determina que a confissão espontânea é circunstância que sempre atenua a pena, independentemente de o juiz considerá-la ou não para formar sua convicção. Márcio confessou em sede policial, o que caracteriza confissão extrajudicial, e essa confissão não foi retratada. O fato de ele ter sido declarado revel (art. 367 do CPP) e não ter sido ouvido em juízo não desnatura a confissão já feita. A atenuante deve ser aplicada, cabendo ao juiz dosar o quantum da redução. O juiz errou ao deixar de aplicá-la.

Menoridade relativa — ⚠️ Não é possível afirmar

A alternativa C menciona a atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, do CP: ser o agente menor de 21 anos ao tempo do crime). O enunciado informa que Márcio tem 21 anos no momento da sentença, mas não diz qual era sua idade na data do furto. Sem esse dado, não se pode concluir que o juiz errou por não aplicar essa atenuante. Portanto, a alternativa C é incorreta por incluir um elemento não comprovado.

Instituto

Configurado no caso?

Fundamento legal

Consequência na dosimetria

Reincidência (art. 63 CP)

❌ Não

Condenação por tráfico sobreveio após o furto; não havia trânsito em julgado anterior

Juiz errou ao aplicar a agravante

Atenuante da confissão (art. 65, III, d, CP)

✅ Sim

Confissão extrajudicial não retratada; revelia não a desnatura

Juiz errou ao deixar de aplicar (obrigatória)

Atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, CP)

❓ Não é possível afirmar

Idade na data do furto não informada

Não se pode concluir erro do juiz

Reincidência (art. 63)
  • 1Requisito
    • Crime anterior com trânsito em julgado
  • 2Caso concreto
    • Furto antes da condenação por tráfico
    • Não é reincidente
  • 3Atenuante da confissão (art. 65, III, d)
    • Requisito
      • Confissão espontânea
      • Sempre atenua a pena
    • Caso concreto
      • Confissão extrajudicial não retratada
      • Deveria ser aplicada
  • 4Menoridade relativa (art. 65, I)
    • Requisito
      • Menor de 21 anos ao tempo do crime
    • Caso concreto
      • Idade na data do furto não informada
      • Não é possível afirmar
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Análise das alternativas

  • Alternativa A — ❌ Incorreta. Afirma que o juiz acertou na agravante, mas errou na atenuante. Na verdade, ele errou em ambos.

  • Alternativa B — ❌ Incorreta. Afirma que o juiz acertou em ambas. Errado: errou nas duas.

  • Alternativa C — ❌ Incorreta. Afirma que o juiz errou na agravante e errou ao não aplicar a atenuante da confissão e da menoridade relativa. A menoridade relativa não está comprovada, logo a alternativa contém excesso.

  • Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO**. Diz que o juiz errou na agravante e errou ao não aplicar a atenuante da confissão, sem mencionar menoridade. É a que corresponde ao acerto da questão.

  • Alternativa E — ❌ Incorreta. Afirma que o juiz errou na agravante, mas acertou ao não aplicar a atenuante da confissão. O erro na atenuante é o oposto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a revelia e com a alegação do juiz de que a confissão não influenciou a condenação. A revelia não elimina a confissão extrajudicial, e a atenuante independe do valor probatório dado pelo juiz. Outro ponto: a reincidência só se configura se o crime foi cometido após o trânsito em julgado da condenação anterior; a condenação superveniente não gera reincidência.

Gabarito: letra D.

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