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Questão de Direito Constitucional — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF
Código
qg469079
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
A tese da legítima defesa da honra foi muitas vezes utilizada em Plenários do Júri por todo o país, inclusive em casos de grande repercussão nacional. Atualmente, de acordo com o STF, é _________________ o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres, seja no curso do processo penal, seja no âmbito de julgamento do Tribunal do Júri. Esse entendimento derivou do julgamento de um(a) _______________.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
  1. Aconstitucional – ADPF
  2. Binconstitucional – ADPF
  3. Cinconstitucional – ADI
  4. Dconstitucional – ADI
  5. Einconstitucional – recurso extraordinário
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — inconstitucional – ADPF

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e a tese da legítima defesa da honra

Gabarito: letra B. O STF, no julgamento da ADPF 779, declarou inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres, seja no curso do processo penal, seja no âmbito do Tribunal do Júri. O instrumento utilizado foi a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), por adequar-se ao controle de práticas judiciais que violam preceitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade de gênero.

A questão testa o conhecimento sobre a jurisprudência recente do STF e a distinção entre as ações do controle concentrado de constitucionalidade. A ADPF é a via residual cabível quando não há outro meio eficaz de sanar a lesão a preceito fundamental, sendo o veículo adequado para impugnar decisões judiciais ou atos concretos do poder público. No caso, a tese da legítima defesa da honra era utilizada como argumento de defesa nos júris, o que o STF considerou incompatível com a Constituição Federal e com os compromissos internacionais de proteção à mulher.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o entendimento é "constitucional" e que decorre de ADPF. O primeiro termo está errado: o STF declarou a tese inconstitucional. A segunda parte (ADPF) está correta, mas a primeira torna a alternativa incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Inconstitucional" reflete a decisão do STF, que vedou o uso da tese por contrariar preceitos fundamentais (dignidade, igualdade, vedação à violência de gênero). "ADPF" é o instrumento correto, conforme o julgamento da ADPF 779, em que se discutiu a violação de preceitos fundamentais por práticas judiciais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Inconstitucional" está correto, mas "ADI" (Ação Direta de Inconstitucionalidade) não é o instrumento adequado. A ADI tem por objeto lei ou ato normativo federal ou estadual, e não uma tese jurídica ou prática judicial. O STF utilizou a ADPF, que é mais ampla e residual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Constitucional" contraria frontalmente o entendimento do STF, que considerou a tese inconstitucional. "ADI" também é inadequada pelo mesmo motivo da alternativa C.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Inconstitucional" está correto, mas "recurso extraordinário" não é uma ação autônoma de controle concentrado, e sim um recurso para impugnar decisões judiciais que contrariem a Constituição. O STF não decidiu a questão em recurso extraordinário, mas sim em ADPF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre ADI e ADPF. A ADPF é residual e cabe para atos do poder público (inclusive decisões judiciais) que violem preceito fundamental, enquanto a ADI é para leis em tese. Além disso, inverte o sentido do julgamento: o STF não declarou constitucional, mas inconstitucional.

Gabarito: letra B – inconstitucional / ADPF.

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