Questão de Direito Constitucional — Defensoria Pública no Direito Constitucional — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Defensoria Pública no Direito Constitucional
Código
qg469080
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
A assistência jurídica às pessoas privadas de liberdade, apesar de expressamente prevista na LEP, é de difícil cumprimento prático em razão da ausência de defensores públicos em todas as comarcas, em claro descumprimento à regra constitucional. Nesse sentido, é correto afirmar que a existência de local apropriado destinado ao atendimento pelo defensor público em todos os estabelecimentos penais:
APossui previsão constitucional expressa.
BApesar de não contar com previsão legal expressa, conta com jurisprudência pacificada no STJ que confere esse direito às pessoas privadas de liberdade e aos defensores públicos.
CPossui previsão legal expressa.
DApesar de não contar com previsão legal expressa, conta com jurisprudência pacificada no STF que confere esse direito às pessoas privadas de liberdade e aos defensores públicos.
EApesar de não contar com previsão legal expressa, conta com jurisprudência pacificada do TJ/SC que confere esse direito às pessoas privadas de liberdade e aos defensores públicos.
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GabaritoC — Possui previsão legal expressa.
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Assistência jurídica nas prisões: previsão legal na LEP
Gabarito: letra C. A existência de local apropriado para o atendimento pelo defensor público em todos os estabelecimentos penais possui previsão legal expressa, não constitucional — está na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), que determina que as Unidades da Federação terão serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais (art. 16). A alternativa C é a única que captura corretamente essa natureza: é previsão legal, não constitucional, e não depende de jurisprudência.
A questão explora a distinção entre o que está na Constituição Federal e o que está na legislação infraconstitucional. A CF/88 garante, no art. 5º, LXXIV, a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e estrutura a Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional (art. 134). Mas a previsão específica de que a assistência deve ser prestada dentro dos estabelecimentos penais — e, portanto, a exigência de local apropriado para o atendimento — está na LEP, que é lei ordinária federal. É essa a pegadinha central: o candidato que conhece bem a CF pode ser tentado a marcar a alternativa A (previsão constitucional expressa), mas o dispositivo que trata diretamente do atendimento dentro das prisões é o art. 16 da LEP.
A LEP é a lei que regula a execução penal no Brasil, e seu art. 16 é claro ao impor o dever de os Estados manterem serviços de assistência jurídica pela Defensoria Pública tanto dentro quanto fora dos presídios. O § 3º do mesmo artigo complementa, prevendo a criação de Núcleos Especializados fora dos estabelecimentos para atender réus, sentenciados em liberdade, egressos e familiares. Ou seja: a regra existe, é expressa e é legal. O problema prático apontado no enunciado — a ausência de defensores em todas as comarcas — é uma questão de efetivação, não de falta de previsão normativa.
Assistência jurídica nas prisões
1Previsão constitucional (CF/88)
Art. 5º, LXXIV — assistência integral e gratuita
Art. 134 — Defensoria Pública
2Previsão legal (LEP)
Art. 16 — dentro e fora dos estabelecimentos
§3º — núcleos especializados
3Natureza da previsão
Legal expressa (art. 16 da LEP)
Não é constitucional expressa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a previsão é constitucional expressa. A CF/88 garante a assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º, LXXIV) e estrutura a Defensoria Pública (art. 134), mas não há dispositivo constitucional que determine expressamente a existência de local apropriado para atendimento do defensor em todos os estabelecimentos penais. Essa previsão específica está na LEP, lei ordinária. A alternativa confunde o fundamento constitucional genérico da assistência jurídica com a norma infraconstitucional específica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não há previsão legal expressa e que o direito decorre de jurisprudência pacificada do STJ. Há dois erros: (1) existe previsão legal expressa — o art. 16 da LEP; (2) não é correto afirmar que o direito depende de jurisprudência do STJ, pois a norma legal já o assegura. A jurisprudência pode reforçar ou detalhar, mas não é a fonte primária do direito aqui.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a previsão é legal expressa, o que está correto. O art. 16 da LEP determina que as Unidades da Federação terão serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais. A exigência de local apropriado para o atendimento decorre diretamente dessa obrigação legal. É a única alternativa que identifica corretamente a natureza da previsão.
Art. 16Lei-7210
Art. 16 — "As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não há previsão legal expressa e que o direito decorre de jurisprudência pacificada do STF. Mesmo erro da alternativa B: há previsão legal expressa (art. 16 da LEP), e a jurisprudência do STF não é a fonte do direito. A alternativa troca o STJ pelo STF, mas o erro fundamental é negar a existência da norma legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não há previsão legal expressa e que o direito decorre de jurisprudência pacificada do TJ/SC. Além de negar a previsão legal expressa (art. 16 da LEP), a alternativa atribui a um tribunal estadual a pacificação de um direito que já está na lei federal. A jurisprudência de um tribunal local não é a fonte de um direito assegurado por lei federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o que é constitucional e o que é legal. O candidato que memoriza bem a CF/88 pode marcar a alternativa A, achando que a assistência jurídica nas prisões tem previsão constitucional expressa. Mas a CF garante a assistência jurídica em geral (art. 5º, LXXIV) e estrutura a Defensoria (art. 134); a previsão específica do atendimento dentro dos estabelecimentos penais está na LEP, que é lei ordinária. Fique atento: quando a questão perguntar sobre a fonte da norma, verifique se o dispositivo está na CF ou na legislação infraconstitucional.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a Defensoria Pública e assistência jurídica, organize o estudo em duas camadas: (1) o que está na CF/88 (art. 5º, LXXIV; art. 134; art. 24, XIII) e (2) o que está na legislação infraconstitucional (LC 80/94, LEP, CPC). A banca adora cobrar essa distinção. Na dúvida, pergunte-se: "esse detalhe específico está na Constituição ou em uma lei ordinária?" — a resposta quase sempre está na lei.