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Questão de Direito Constitucional — Defensoria Pública no Direito Constitucional — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalDefensoria Pública no Direito Constitucional
Código
qg469080
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
A assistência jurídica às pessoas privadas de liberdade, apesar de expressamente prevista na LEP, é de difícil cumprimento prático em razão da ausência de defensores públicos em todas as comarcas, em claro descumprimento à regra constitucional. Nesse sentido, é correto afirmar que a existência de local apropriado destinado ao atendimento pelo defensor público em todos os estabelecimentos penais:
  1. APossui previsão constitucional expressa.
  2. BApesar de não contar com previsão legal expressa, conta com jurisprudência pacificada no STJ que confere esse direito às pessoas privadas de liberdade e aos defensores públicos.
  3. CPossui previsão legal expressa.
  4. DApesar de não contar com previsão legal expressa, conta com jurisprudência pacificada no STF que confere esse direito às pessoas privadas de liberdade e aos defensores públicos.
  5. EApesar de não contar com previsão legal expressa, conta com jurisprudência pacificada do TJ/SC que confere esse direito às pessoas privadas de liberdade e aos defensores públicos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Possui previsão legal expressa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensoria Pública e Assistência Jurídica em Estabelecimentos Penais

Gabarito: letra C. A existência de local apropriado destinado ao atendimento pelo defensor público em todos os estabelecimentos penais possui previsão legal expressa na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que determina que as Unidades da Federação devem ter serviços de assistência jurídica pela Defensoria Pública dentro e fora dos estabelecimentos penais. Isso implica a necessidade de espaço físico adequado para o atendimento. As alternativas que negam essa previsão legal e recorrem à jurisprudência estão incorretas.

A banca testa o conhecimento da literalidade da LEP e a distinção entre previsão constitucional e legal. O art. 16 da LEP é claro ao estabelecer a obrigatoriedade de assistência jurídica dentro dos presídios, o que abrange a existência de local apropriado para o defensor público atender.

Art. 16LEP

Art. 16 – "As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais."

A expressão "dentro dos estabelecimentos penais" torna obrigatória a disponibilização de espaço para o atendimento, já que a assistência deve ser prestada no local onde o preso se encontra. Logo, a previsão é legal, e não apenas constitucional ou jurisprudencial.

Aspecto

Previsão

Fundamento

Consequência

Existência de local apropriado para atendimento do defensor em estabelecimentos penais

Previsão legal expressa

Art. 16 da Lei de Execução Penal (LEP) – Lei nº 7.210/1984

Obrigação das Unidades da Federação de disponibilizar espaço físico adequado para assistência jurídica dentro dos presídios

Previsão constitucional

Inexistente (CF não especifica local de atendimento)

Art. 5º, LXXIV (assistência jurídica integral e gratuita) e art. 134 (funções da Defensoria Pública)

Direito genérico, sem detalhamento sobre estrutura física

Jurisprudência pacificada (STJ, STF ou TJ/SC)

Desnecessária (já há lei expressa)

Súmula 421 STJ e Temas 128/433 tratam de honorários, não de local de atendimento

Não há necessidade de construção jurisprudencial sobre o tema

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há previsão constitucional expressa. A Constituição Federal não trata diretamente de local de atendimento em presídios; ela estabelece o direito à assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º, LXXIV) e define as funções da Defensoria Pública (art. 134), mas não especifica a existência de local apropriado em todos os estabelecimentos penais. Essa previsão está na LEP, lei infraconstitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não há previsão legal expressa e que o direito decorre de jurisprudência pacificada do STJ. A assertiva é falsa porque previsão legal expressa (art. 16 da LEP). Além disso, a jurisprudência mencionada (Súmula 421 STJ e Tema 128 e 433) trata de honorários advocatícios, não do direito ao local de atendimento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A LEP prevê expressamente a assistência jurídica dentro dos estabelecimentos penais, o que pressupõe a existência de local apropriado para o atendimento pelo defensor público. A previsão é legal, e não constitucional, mas é expressa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não há previsão legal e que o direito decorre de jurisprudência pacificada do STF. Novamente, ignora a existência da LEP. O STF não pacificou jurisprudência sobre esse ponto específico, e o direito já está previsto em lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não há previsão legal e que o direito decorre de jurisprudência pacificada do TJ/SC. Também incorreta, pois a lei já existe e o TJ/SC não pacifica jurisprudência com efeito vinculante sobre esse tema de forma isolada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta convencer o candidato de que o direito ao local de atendimento não está expresso em lei, levando-o a escolher uma alternativa que recorre à jurisprudência. Porém, a LEP (Lei 7.210/1984) já contém a previsão, o que torna falsas todas as opções que negam a existência de norma legal. O distrator está em ignorar o art. 16 da LEP.

Gabarito: letra C.

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