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Questão de Direito Constitucional — Defensoria Pública no Direito Constitucional — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalDefensoria Pública no Direito Constitucional
Código
qg469080
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
A assistência jurídica às pessoas privadas de liberdade, apesar de expressamente prevista na LEP, é de difícil cumprimento prático em razão da ausência de defensores públicos em todas as comarcas, em claro descumprimento à regra constitucional. Nesse sentido, é correto afirmar que a existência de local apropriado destinado ao atendimento pelo defensor público em todos os estabelecimentos penais:
  1. APossui previsão constitucional expressa.
  2. BApesar de não contar com previsão legal expressa, conta com jurisprudência pacificada no STJ que confere esse direito às pessoas privadas de liberdade e aos defensores públicos.
  3. CPossui previsão legal expressa.
  4. DApesar de não contar com previsão legal expressa, conta com jurisprudência pacificada no STF que confere esse direito às pessoas privadas de liberdade e aos defensores públicos.
  5. EApesar de não contar com previsão legal expressa, conta com jurisprudência pacificada do TJ/SC que confere esse direito às pessoas privadas de liberdade e aos defensores públicos.
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GabaritoC — Possui previsão legal expressa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assistência jurídica nas prisões: previsão legal na LEP

Gabarito: letra C. A existência de local apropriado para o atendimento pelo defensor público em todos os estabelecimentos penais possui previsão legal expressa, não constitucional — está na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), que determina que as Unidades da Federação terão serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais (art. 16). A alternativa C é a única que captura corretamente essa natureza: é previsão legal, não constitucional, e não depende de jurisprudência.

A questão explora a distinção entre o que está na Constituição Federal e o que está na legislação infraconstitucional. A CF/88 garante, no art. 5º, LXXIV, a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e estrutura a Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional (art. 134). Mas a previsão específica de que a assistência deve ser prestada dentro dos estabelecimentos penais — e, portanto, a exigência de local apropriado para o atendimento — está na LEP, que é lei ordinária federal. É essa a pegadinha central: o candidato que conhece bem a CF pode ser tentado a marcar a alternativa A (previsão constitucional expressa), mas o dispositivo que trata diretamente do atendimento dentro das prisões é o art. 16 da LEP.

A LEP é a lei que regula a execução penal no Brasil, e seu art. 16 é claro ao impor o dever de os Estados manterem serviços de assistência jurídica pela Defensoria Pública tanto dentro quanto fora dos presídios. O § 3º do mesmo artigo complementa, prevendo a criação de Núcleos Especializados fora dos estabelecimentos para atender réus, sentenciados em liberdade, egressos e familiares. Ou seja: a regra existe, é expressa e é legal. O problema prático apontado no enunciado — a ausência de defensores em todas as comarcas — é uma questão de efetivação, não de falta de previsão normativa.

Assistência jurídica nas prisões
  • 1Previsão constitucional (CF/88)
    • Art. 5º, LXXIV — assistência integral e gratuita
    • Art. 134 — Defensoria Pública
  • 2Previsão legal (LEP)
    • Art. 16 — dentro e fora dos estabelecimentos
    • §3º — núcleos especializados
  • 3Natureza da previsão
    • Legal expressa (art. 16 da LEP)
    • Não é constitucional expressa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a previsão é constitucional expressa. A CF/88 garante a assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º, LXXIV) e estrutura a Defensoria Pública (art. 134), mas não há dispositivo constitucional que determine expressamente a existência de local apropriado para atendimento do defensor em todos os estabelecimentos penais. Essa previsão específica está na LEP, lei ordinária. A alternativa confunde o fundamento constitucional genérico da assistência jurídica com a norma infraconstitucional específica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não há previsão legal expressa e que o direito decorre de jurisprudência pacificada do STJ. Há dois erros: (1) existe previsão legal expressa — o art. 16 da LEP; (2) não é correto afirmar que o direito depende de jurisprudência do STJ, pois a norma legal já o assegura. A jurisprudência pode reforçar ou detalhar, mas não é a fonte primária do direito aqui.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a previsão é legal expressa, o que está correto. O art. 16 da LEP determina que as Unidades da Federação terão serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais. A exigência de local apropriado para o atendimento decorre diretamente dessa obrigação legal. É a única alternativa que identifica corretamente a natureza da previsão.

Art. 16Lei-7210

Art. 16 — "As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não há previsão legal expressa e que o direito decorre de jurisprudência pacificada do STF. Mesmo erro da alternativa B: há previsão legal expressa (art. 16 da LEP), e a jurisprudência do STF não é a fonte do direito. A alternativa troca o STJ pelo STF, mas o erro fundamental é negar a existência da norma legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não há previsão legal expressa e que o direito decorre de jurisprudência pacificada do TJ/SC. Além de negar a previsão legal expressa (art. 16 da LEP), a alternativa atribui a um tribunal estadual a pacificação de um direito que já está na lei federal. A jurisprudência de um tribunal local não é a fonte de um direito assegurado por lei federal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o que é constitucional e o que é legal. O candidato que memoriza bem a CF/88 pode marcar a alternativa A, achando que a assistência jurídica nas prisões tem previsão constitucional expressa. Mas a CF garante a assistência jurídica em geral (art. 5º, LXXIV) e estrutura a Defensoria (art. 134); a previsão específica do atendimento dentro dos estabelecimentos penais está na LEP, que é lei ordinária. Fique atento: quando a questão perguntar sobre a fonte da norma, verifique se o dispositivo está na CF ou na legislação infraconstitucional.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a Defensoria Pública e assistência jurídica, organize o estudo em duas camadas: (1) o que está na CF/88 (art. 5º, LXXIV; art. 134; art. 24, XIII) e (2) o que está na legislação infraconstitucional (LC 80/94, LEP, CPC). A banca adora cobrar essa distinção. Na dúvida, pergunte-se: "esse detalhe específico está na Constituição ou em uma lei ordinária?" — a resposta quase sempre está na lei.

Gabarito: letra C

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