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Questão de Direito Constitucional — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF
Código
qg469086
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
A ADPF 976 trouxe à tona o debate sobre as condições precárias de vida da população em situação de rua no Brasil, problema social crônico e multifacetado. Essa crise, que se intensificou nos últimos anos, é amplamente conhecida pelo Estado, mas a falta de dados estatísticos atualizados dificulta a criação de políticas eficazes para enfrentá-la. Em 2009, foi instituída a Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR) pelo Decreto nº 7.053/2009, com o objetivo de estabelecer diretrizes e objetivos para a proteção e inclusão desse grupo social. Acerca do tema e conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), é INCORRETO afirmar que:
  1. AO referido Decreto Federal estabeleceu a PNPSR, importante instrumento normativo destinado a guiar a atuação estatal frente à vulnerabilidade desse grupo populacional, cuja execução deve ser descentralizada e realizada em cooperação entre os entes de todos os níveis federativos, sob coordenação da União Federal.
  2. BConforme decisão cautelar nos autos da ADPF 976, a aporofobia mostra-se como mais um dos empecilhos ao estabelecimento de políticas públicas eficientes, uma vez que as pessoas em situação de rua acabam subtraídas da própria condição de cidadãs protegidas pelo Estado de Direito.
  3. CA aporofobia também pode se concretizar em atos estatais diversos das construções hostis, como apreensões de meios de vida e material de trabalho, destruição de pertences e abordagens agressivas, atos estes muitas vezes praticados por agentes do Estado.
  4. DA atenção à população em situação de rua deve ser realizada a partir da observância de três eixos: evitar a entrada nas ruas; garantir direitos enquanto o indivíduo está em situação de rua; e promover condições para a saída das ruas.
  5. EO referido Decreto Federal possui eficácia limitada de aplicabilidade, cabendo aos Estados, Distrito Federal e Municípios a adesão formal dos parâmetros contidos no Decreto Federal e das diretrizes orçamentárias de cada ente.
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GabaritoE — O referido Decreto Federal possui eficácia limitada de aplicabilidade, cabendo aos Estados, Distrito Federal e Municípios a adesão formal dos parâmetros contidos no Decreto Federal e das diretrizes orçamentárias de cada ente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e a População em Situação de Rua

Gabarito: letra E (alternativa incorreta). A alternativa E está errada ao afirmar que o Decreto 7.053/2009 tem eficácia limitada e exige adesão formal dos demais entes federativos. Na verdade, o decreto institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR), que estabelece diretrizes nacionais, vinculantes para a administração pública federal, mas não impõe obrigatoriedade de adesão formal a estados e municípios; eles podem implementar a política voluntariamente. O STF, na ADPF 976, reconheceu a necessidade de atuação coordenada, mas não condicionou a aplicação do decreto a adesão formal.

Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa reproduz corretamente o conteúdo do Decreto 7.053/2009, que estabelece a PNPSR, prevê execução descentralizada e cooperação federativa, sob coordenação da União. Está de acordo com a norma.

Alternativa B — ✅ Correta

A ADPF 976, em sua decisão cautelar, destacou a aporofobia (aversão a pobres) como fator que dificulta a implementação de políticas públicas, levando à exclusão cidadã. A afirmação é fiel ao entendimento do STF.

Alternativa C — ✅ Correta

O STF, na ADPF 976, reconheceu que a aporofobia se manifesta não apenas em arquiteturas hostis, mas também em atos estatais como apreensões, destruição de pertences e abordagens violentas. A alternativa está correta.

Alternativa D — ✅ Correta

A decisão na ADPF 976 delineou três eixos de atuação: prevenção da entrada nas ruas, garantia de direitos durante a situação de rua e promoção de condições para a saída. A alternativa reflete esse tripé.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O erro está em qualificar o Decreto 7.053/2009 como de "eficácia limitada" e exigir "adesão formal" dos demais entes. Na verdade, o decreto é autoaplicável para a União e suas entidades; para estados e municípios, funciona como diretriz nacional que pode ser adotada livremente, sem necessidade de formalismo. A ADPF 976 não impôs tal condição; ao contrário, incentivou a adesão voluntária e a cooperação. Portanto, a afirmação de que "cabe aos Estados, DF e Municípios a adesão formal dos parâmetros" é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "eficácia limitada" (norma que depende de integração) e "natureza de diretriz federal". O aluno pode pensar que um decreto federal não vincula estados, mas a alternativa vai além ao exigir "adesão formal", o que não é exigido. Lembre-se: decretos que instituem políticas nacionais são autoaplicáveis no âmbito federal e servem como orientação para os demais entes, sem necessidade de ato de adesão.

MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)

Gabarito: letra E (incorreta).

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