Métodos de interpretação constitucional
Gabarito: letra D. O método hermenêutico-concretizador, conforme a doutrina, determina que a interpretação deve partir da Constituição para o problema, considerando pressupostos subjetivos (pré-compreensões) e objetivos (mediação entre norma e realidade), além do círculo hermenêutico. As demais alternativas apresentam descrições incorretas ou incompletas dos respectivos métodos.
A questão exige o conhecimento das características de cada método de interpretação constitucional, conforme classificados pela doutrina majoritária. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
O método normativo-estruturante não reconhece identidade entre norma e texto; ao contrário, parte da premissa de que há uma incompatibilidade entre o programa normativo (preceitos) e o âmbito normativo (realidade). A interpretação deve ir além da literalidade, considerando a realidade social. A alternativa inverte esse entendimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O método da comparação constitucional consiste no estudo comparativo de normas constitucionais positivas de dois ou mais Estados, sem a restrição a ordenamentos "clássicos" ou exclusão da soft law mencionada. A doutrina não estabelece essa limitação, e o método não visa "determinar a aplicação" imediata, mas sim analisar semelhanças e diferenças.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O método científico-espiritual (ou valorativo/sociológico) não se fixa na literalidade, mas na realidade social e nos valores subjacentes, e não especificamente na "vida dos antepassados" com projeção futurística. A descrição de uma interpretação "estática" também é equivocada, pois o método busca captar a dinâmica social.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme a doutrina: o método hermenêutico-concretizador parte da Constituição para o problema (prevalência da norma sobre o caso), utiliza pressupostos subjetivos (pré-compreensões do intérprete) e objetivos (mediação com a realidade social), e opera dentro do círculo hermenêutico – movimento do sentido subjetivo ao objetivo até encontrar o sentido da norma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O método hermenêutico clássico trata a Constituição como lei e utiliza os tradicionais elementos de interpretação: literal (gramatical), lógico (sistemático), histórico, teleológico e genético. A alternativa enumera apenas "elemento genérico, gramatical, lógico e sistemático", omitindo o histórico, teleológico e genético, além de usar a expressão "limitados", que não corresponde à amplitude dos elementos reconhecidos.
Gabarito: letra D.