Novo Constitucionalismo Democrático Latino-Americano
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta, pois descreve com precisão as características do novo constitucionalismo latino-americano: o neoconstitucionalismo (força normativa da Constituição, abertura do ordenamento, ativismo judicial) e o reconhecimento do Estado plurinacional pelas Constituições do Equador e da Bolívia, que atribuem direitos específicos aos povos indígenas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as constituições latino-americanas contemporâneas não incorporaram amplamente os tratados internacionais de direitos humanos e são silentes quanto à proteção de direitos fundamentais. Isso é falso: diversas constituições, como a brasileira (CF/88, art. 5º, §§ 2º e 3º), colombiana e argentina, incorporaram tratados de direitos humanos com status supralegal ou constitucional, demonstrando forte compromisso com a proteção dos direitos fundamentais e a justiça social. Portanto, a alternativa erra ao negar esse compromisso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa capta o cerne do novo constitucionalismo democrático latino-americano: o neoconstitucionalismo, com ênfase na força normativa da Constituição, abertura do sistema jurídico e ativismo judicial. Além disso, cita corretamente as Constituições do Equador (2008) e da Bolívia (2009), que introduziram o conceito de Estado plurinacional, reconhecendo a diversidade étnica e cultural e garantindo direitos específicos aos povos indígenas. Esse é um marco distintivo do constitucionalismo latino-americano.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora mencione o Estado plurinacional, a afirmativa erra ao dizer que ele "afasta os ideais iluministas de soberania e separação de poderes". Na verdade, o novo constitucionalismo latino-americano não rejeita completamente esses princípios; busca conciliá-los com a pluralidade e a participação popular. Além disso, o termo "centrípeta" é inadequado: a diversidade cultural é reconhecida de forma centrífuga (descentralizadora), não centrípeta (que converge para o centro). Portanto, a alternativa é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A definição de "constitucionalismo pluralista" é confusa. A alternativa afirma que "diferente de modelos tradicionais que buscam a diversidade, o constitucionalismo pluralista defende a coexistência e o respeito", o que é contraditório, pois modelos tradicionais também podem buscar a diversidade. Na verdade, o constitucionalismo pluralista valoriza a diversidade e a coexistência, mas a redação é imprecisa e contém erro lógico. Além disso, não é a melhor caracterização do novo constitucionalismo democrático latino-americano, que tem como traço principal o neoconstitucionalismo e o Estado plurinacional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o novo constitucionalismo garante autonomia política e territorial para comunidades tradicionais, permitindo sistemas normativos próprios "desde que compatíveis com os princípios inerentes ao poder do Estado e do Judiciário". Embora haja reconhecimento de jurisdições indígenas, a condição de compatibilidade com "princípios inerentes ao poder do Estado e do Judiciário" é vaga e restritiva demais. Na prática, as constituições estabelecem limites como direitos humanos fundamentais, mas não uma subordinação genérica ao Poder Judiciário estatal. A alternativa não reflete com precisão o modelo, sendo inferior à alternativa B.
Gabarito: letra B (única correta).