Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito do Consumidor — Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos — FUNDATEC 2025

Direito do ConsumidorQualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
Código
qg469102
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Sobre responsabilidade bancária em fraudes, o STJ entende que:
  1. AComo a responsabilidade pela guarda do cartão e senha é do consumidor, seu uso, em qualquer circunstância, é responsabilidade exclusiva deste.
  2. BA instituição financeira, mesmo ofertando a contratação dos seus serviços por aplicativos e similares digitais, não tem obrigação de oferecer mecanismos de segurança que identifiquem e obstem movimentações que destoam do perfil do consumidor, não tendo como aferir valores, frequência e objeto.
  3. CA aprovação de transação atípica que destoe do histórico de uso do serviço do consumidor não corresponde a defeito do serviço, sendo incapaz de gerar responsabilidade por parte da instituição financeira.
  4. DHá responsabilidade, por fato do serviço, da instituição financeira na adoção de meios de verificação de movimentação atípica das transações, verificando a regularidade e a idoneidade delas, dificultando as fraudes, independentemente de qualquer ato dos consumidores.
  5. EMesmo que se trate de pessoa idosa (consumidor hipervulnerável, imigrante digital), na hipótese de terceiro passando-se por funcionário da instituição financeira, como no caso do “golpe do motoboy”, esta não pode ser responsabilizada pela fraude, que é culpa exclusiva de terceiro (artigo 14 § 3º, III do CDC).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Há responsabilidade, por fato do serviço, da instituição financeira na adoção de meios de verificação de movimentação atípica das transações, verificando a regularidade e a idoneidade delas, dificultando as fraudes, independentemente de qualquer ato dos consumidores.

Link permanente: /questoes/qg469102