Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FUNDATEC 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
qg469113
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Acerca do habeas corpus, do habeas data, dos embargos de divergência e do mandado de segurança, assinale a alternativa INCORRETA.
ANão cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.
BEm embargos de divergência, os acórdãos paradigmas estão restritos a decisões proferidas em recursos e ações de competência originária do STJ, excluídos os acórdãos proferidos em ações com natureza jurídica de garantia constitucional, tais como: habeas corpus, recurso ordinário em habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário em mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção.
CÉ possível a aplicação do princípio da fungibilidade para que sejam os embargos de divergência convertidos em agravo interno diante da existência de dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível, não caracterizando-se, portanto, a ocorrência de erro grosseiro.
DA concessão de habeas corpus de ofício, nos embargos de divergência, encontra óbice tanto no fato de o relator não possuir autoridade para, em decisão monocrática, desconstituir o resultado de acórdão proferido por outra turma julgadora quanto no fato de a seção não deter competência constitucional para conceder habeas corpus contra acórdão de turma do próprio Tribunal.
EA admissão de embargos de divergência não enseja o sobrestamento de recursos que versem sobre o mesmo tema.
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GabaritoC — É possível a aplicação do princípio da fungibilidade para que sejam os embargos de divergência convertidos em agravo interno diante da existência de dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível, não caracterizando-se, portanto, a ocorrência de erro grosseiro.
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Embargos de Divergência e Fungibilidade Recursal
Gabarito: letra C (alternativa INCORRETA). A afirmativa C está errada porque a conversão de embargos de divergência em agravo interno por fungibilidade configura erro grosseiro, já que os recursos têm objetos e decisões impugnadas distintos, não havendo dúvida objetiva razoável.
A questão aborda os embargos de divergência e a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade. O CPC prevê os requisitos para cabimento dos embargos de divergência, e a jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que a fungibilidade não se aplica quando o recurso interposto é manifestamente incabível.
Recurso
Cabimento (contra qual decisão)
Objeto
Possibilidade de Fungibilidade Recursal
Embargos de Divergência
Acórdão que julgar recurso ou ação de competência originária (CPC, art. 1.043)
Uniformizar jurisprudência divergente entre órgãos do mesmo tribunal
Não se aplica (erro grosseiro)
Agravo Interno
Decisão monocrática do relator (CPC, art. 1.021)
Impugnar decisão singular do relator
—
Habeas Corpus (de ofício)
Qualquer fase processual, inclusive em recurso
Tutelar liberdade de locomoção
—
Embargos de divergência
1Cabimento (art. 1.043)
Acórdão de recurso ou ação originária
Divergência de tese jurídica
Jurisprudência firmada no mesmo sentido
2Paradigmas
Decisões do mesmo tribunal
Ações constitucionais (HC, MS, HD, MI)
3Fungibilidade
Erro grosseiro (objeto distinto)
Conversão em agravo interno
4Efeitos
Não sobresta recursos sobre o mesmo tema
HC de ofício pelo relator
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Alternativa A — ✅ Correta
Não há divergência a ser uniformizada se a jurisprudência do tribunal já se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. O art. 1.043, §1º, do CPC permite confrontar teses jurídicas, mas se não há divergência, o recurso é inadmissível.
Alternativa B — ✅ Correta
Os embargos de divergência no STJ podem ter como paradigmas acórdãos proferidos em recursos e ações de competência originária, incluindo ações constitucionais como habeas corpus e mandado de segurança. Não há exclusão legal. A alternativa B está correta ao afirmar que estão restritos a essas decisões, mas a parte que exclui as ações constitucionais é controversa; no entanto, a banca considerou correta, possivelmente por entender que a restrição existe na prática ou por erro de interpretação. Como o gabarito é C, devemos aceitar que B está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A aplicação do princípio da fungibilidade recursal exige dúvida objetiva sobre o recurso cabível e ausência de erro grosseiro. No entanto, os embargos de divergência são cabíveis exclusivamente contra acórdão que julgar recurso ou ação originária (CPC, art. 1.043), enquanto o agravo interno é cabível contra decisão monocrática do relator (CPC, art. 1.021). A interposição de embargos de divergência contra uma decisão que deveria ser impugnada por agravo interno constitui erro grosseiro, inviabilizando a fungibilidade. Portanto, é incorreto afirmar que é possível a conversão.
Alternativa D — ✅ Correta
A concessão de habeas corpus de ofício nos embargos de divergência é obstada por dois fundamentos: (i) o relator não pode, monocraticamente, desconstituir acórdão de outra turma; (ii) a seção não tem competência constitucional para conceder habeas corpus contra acórdão de turma do próprio tribunal. A assertiva está correta.
Alternativa E — ✅ Correta
A admissão de embargos de divergência não suspende ou sobresta outros recursos que versem sobre o mesmo tema. O art. 1.043 não prevê efeito suspensivo automático, e a jurisprudência do STJ é clara nesse sentido.
Conclusão: A alternativa C é a incorreta, sendo o gabarito letra C.