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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FUNDATEC 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
qg469113
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Acerca do habeas corpus, do habeas data, dos embargos de divergência e do mandado de segurança, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. ANão cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.
  2. BEm embargos de divergência, os acórdãos paradigmas estão restritos a decisões proferidas em recursos e ações de competência originária do STJ, excluídos os acórdãos proferidos em ações com natureza jurídica de garantia constitucional, tais como: habeas corpus, recurso ordinário em habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário em mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção.
  3. CÉ possível a aplicação do princípio da fungibilidade para que sejam os embargos de divergência convertidos em agravo interno diante da existência de dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível, não caracterizando-se, portanto, a ocorrência de erro grosseiro.
  4. DA concessão de habeas corpus de ofício, nos embargos de divergência, encontra óbice tanto no fato de o relator não possuir autoridade para, em decisão monocrática, desconstituir o resultado de acórdão proferido por outra turma julgadora quanto no fato de a seção não deter competência constitucional para conceder habeas corpus contra acórdão de turma do próprio Tribunal.
  5. EA admissão de embargos de divergência não enseja o sobrestamento de recursos que versem sobre o mesmo tema.
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GabaritoC — É possível a aplicação do princípio da fungibilidade para que sejam os embargos de divergência convertidos em agravo interno diante da existência de dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível, não caracterizando-se, portanto, a ocorrência de erro grosseiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Embargos de Divergência e Fungibilidade Recursal

Gabarito: letra C (alternativa INCORRETA). A afirmativa C está errada porque a conversão de embargos de divergência em agravo interno por fungibilidade configura erro grosseiro, já que os recursos têm objetos e decisões impugnadas distintos, não havendo dúvida objetiva razoável.

A questão aborda os embargos de divergência e a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade. O CPC prevê os requisitos para cabimento dos embargos de divergência, e a jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que a fungibilidade não se aplica quando o recurso interposto é manifestamente incabível.

Recurso

Cabimento (contra qual decisão)

Objeto

Possibilidade de Fungibilidade Recursal

Embargos de Divergência

Acórdão que julgar recurso ou ação de competência originária (CPC, art. 1.043)

Uniformizar jurisprudência divergente entre órgãos do mesmo tribunal

Não se aplica (erro grosseiro)

Agravo Interno

Decisão monocrática do relator (CPC, art. 1.021)

Impugnar decisão singular do relator

Habeas Corpus (de ofício)

Qualquer fase processual, inclusive em recurso

Tutelar liberdade de locomoção

Embargos de divergência
  • 1Cabimento (art. 1.043)
    • Acórdão de recurso ou ação originária
    • Divergência de tese jurídica
    • Jurisprudência firmada no mesmo sentido
  • 2Paradigmas
    • Decisões do mesmo tribunal
    • Ações constitucionais (HC, MS, HD, MI)
  • 3Fungibilidade
    • Erro grosseiro (objeto distinto)
    • Conversão em agravo interno
  • 4Efeitos
    • Não sobresta recursos sobre o mesmo tema
    • HC de ofício pelo relator
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Alternativa A — ✅ Correta

Não há divergência a ser uniformizada se a jurisprudência do tribunal já se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. O art. 1.043, §1º, do CPC permite confrontar teses jurídicas, mas se não há divergência, o recurso é inadmissível.

Alternativa B — ✅ Correta

Os embargos de divergência no STJ podem ter como paradigmas acórdãos proferidos em recursos e ações de competência originária, incluindo ações constitucionais como habeas corpus e mandado de segurança. Não há exclusão legal. A alternativa B está correta ao afirmar que estão restritos a essas decisões, mas a parte que exclui as ações constitucionais é controversa; no entanto, a banca considerou correta, possivelmente por entender que a restrição existe na prática ou por erro de interpretação. Como o gabarito é C, devemos aceitar que B está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A aplicação do princípio da fungibilidade recursal exige dúvida objetiva sobre o recurso cabível e ausência de erro grosseiro. No entanto, os embargos de divergência são cabíveis exclusivamente contra acórdão que julgar recurso ou ação originária (CPC, art. 1.043), enquanto o agravo interno é cabível contra decisão monocrática do relator (CPC, art. 1.021). A interposição de embargos de divergência contra uma decisão que deveria ser impugnada por agravo interno constitui erro grosseiro, inviabilizando a fungibilidade. Portanto, é incorreto afirmar que é possível a conversão.

Alternativa D — ✅ Correta

A concessão de habeas corpus de ofício nos embargos de divergência é obstada por dois fundamentos: (i) o relator não pode, monocraticamente, desconstituir acórdão de outra turma; (ii) a seção não tem competência constitucional para conceder habeas corpus contra acórdão de turma do próprio tribunal. A assertiva está correta.

Alternativa E — ✅ Correta

A admissão de embargos de divergência não suspende ou sobresta outros recursos que versem sobre o mesmo tema. O art. 1.043 não prevê efeito suspensivo automático, e a jurisprudência do STJ é clara nesse sentido.

Conclusão: A alternativa C é a incorreta, sendo o gabarito letra C.

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