Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Disposições Gerais Aplicáveis às Diversas Espécies de Execução — FUNDATEC 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Disposições Gerais Aplicáveis às Diversas Espécies de Execução
Código
qg469114
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Acerca da extinção do processo de execução, é correto afirmar que a extinção:
ASó produz efeito quando declarada por sentença.
BOcorrerá quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção parcial da dívida.
COcorrerá quando o executado renunciar ao crédito.
DOcorrerá quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis.
ESerá extinta quando concedido o parcelamento.
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GabaritoA — Só produz efeito quando declarada por sentença.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Extinção do Processo de Execução
Gabarito: letra A. Conforme o art. 925 do CPC/2015, a extinção do processo de execução só produz efeito quando declarada por sentença. Essa é a regra expressa do dispositivo.
CPC/2015, art. 925:
"A extinção só produz efeito quando declarada por sentença."
As demais alternativas erram por confundir as hipóteses de extinção (art. 924) com as de suspensão (art. 921) ou por inverter os sujeitos.
Extinção da execução: Efeito: só por sentença (art. 925); Hipóteses (art. 924) (Pagamento total, Transação, Extinção total da dívida, Renúncia do exequente, Prescrição intercorrente); Confusões com suspensão (art. 921) (Não localização do executado/bens, Parcelamento (art. 916))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 925. A extinção da execução depende de sentença judicial para produzir efeitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 924, III, exige a extinção total da dívida, não parcial. A alternativa troca "total" por "parcial", tornando-a incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 924, IV, prevê a extinção quando o exequente (credor) renunciar ao crédito, e não o executado (devedor). Inverteu-se o sujeito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A não localização do executado ou de bens penhoráveis é hipótese de suspensão da execução (art. 921, III), não de extinção. A extinção por esse motivo só ocorre após o prazo da prescrição intercorrente (art. 924, V c/c art. 921, §§ 1º e 4º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O parcelamento da dívida (art. 916) é causa de suspensão da execução (art. 921, V), não de extinção. A extinção só ocorre se o parcelamento for integralmente cumprido ou se houver inadimplemento com posterior prescrição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as hipóteses de extinção (art. 924) com as de suspensão (art. 921) e inverte os sujeitos (quem renuncia é o exequente, não o executado). Memorize o rol de cada artigo e fique atento aos termos "total" (art. 924, III) e "exequente" (art. 924, IV).
Gabarito: letra A — única alternativa que reproduz fielmente o art. 925 do CPC.