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Questão de Direito Digital — Lei nº 12.965 de 2014 - Marco Civil da Internet — FUNDATEC 2025

Direito DigitalLei nº 12.965 de 2014 - Marco Civil da Internet
Código
qg469116
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
O Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965/2014, é a principal legislação que regula o uso da internet no Brasil. Ele estabelece direitos e deveres para usuários, provedores de conexão e de aplicação, além de princípios fundamentais para o funcionamento da internet no país. Nesse contexto, de acordo com o STF e o STJ, é INCORRETO afirmar que:
  1. AConstitui determinação impossível aquela que impõe ao provedor de internet, genericamente, suprimir termos ou expressão, fotos ou texto específico, ainda que relacionados àqueles que constam do URL da página em que inserida a publicação supostamente ofensiva.
  2. BNão é responsabilidade dos provedores de hospedagem realizar o juízo de valor prévio acerca da natureza ofensiva ou não das publicações da internet, por isso os pedidos de remoção de conteúdo devem ser chancelados pelo Judiciário por meio de ordem judicial que indique a localização inequívoca da postagem (URL).
  3. CA desindexação de conteúdos se confunde com o direito ao esquecimento, pois implica a exclusão de resultados, com a desvinculação de determinados conteúdos obtidos por meio dos provedores de busca.
  4. DA jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, se as informações são públicas, não se pode obrigar os provedores de pesquisas a eliminarem de seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão.
  5. EO provedor de aplicação que, após notificado, nega-se a excluir publicação ofensiva envolvendo menor de idade deve ser responsabilizado civilmente, cabendo impor-lhe o pagamento de indenização pelos danos morais causados à vítima da ofensa.
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GabaritoC — A desindexação de conteúdos se confunde com o direito ao esquecimento, pois implica a exclusão de resultados, com a desvinculação de determinados conteúdos obtidos por meio dos provedores de busca.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Marco Civil da Internet e Jurisprudência

Gabarito: letra C. A alternativa C é incorreta porque confunde desindexação com direito ao esquecimento, institutos distintos segundo o STF e STJ. A desindexação consiste na remoção de resultados de busca, mas não na exclusão do conteúdo original; já o direito ao esquecimento é mais amplo e não é absoluto.

A questão testa o conhecimento sobre a jurisprudência consolidada do STF e STJ acerca da responsabilidade de provedores de internet e da remoção de conteúdo, especialmente nos julgamentos do RE 1.010.606 (Tema 987) e do REsp 1.316.921.

Alternativa A — ✅ Correta

O STF e STJ firmaram que não se pode impor ao provedor a remoção genérica de conteúdo sem indicação precisa do URL, sob pena de censura prévia e impossibilidade técnica. A determinação genérica é considerada impossível.

Alternativa B — ✅ Correta

Os provedores de hospedagem não precisam realizar juízo de valor prévio sobre o conteúdo; a remoção depende de ordem judicial que especifique a localização exata (URL). Esse é o entendimento pacífico.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A desindexação (remoção de resultados de busca) não se confunde com o direito ao esquecimento. A jurisprudência diferencia os institutos: a desindexação é uma medida restrita, enquanto o direito ao esquecimento envolve a exclusão do conteúdo da própria fonte. Afirmar que se confundem é erro conceitual.

Alternativa D — ✅ Correta

Se as informações são de domínio público, os provedores de busca não podem ser obrigados a eliminar resultados de busca. O STJ consolidou essa orientação.

Alternativa E — ✅ Correta

Para conteúdo envolvendo menor de idade, o Marco Civil da Internet (art. 21) e a jurisprudência impõem responsabilidade civil ao provedor que, notificado, não remove a publicação ofensiva, cabendo indenização.

Portanto, a única afirmação incorreta é a alternativa C.

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