Marco Civil da Internet e Jurisprudência
Gabarito: letra C. A alternativa C é incorreta porque confunde desindexação com direito ao esquecimento, institutos distintos segundo o STF e STJ. A desindexação consiste na remoção de resultados de busca, mas não na exclusão do conteúdo original; já o direito ao esquecimento é mais amplo e não é absoluto.
A questão testa o conhecimento sobre a jurisprudência consolidada do STF e STJ acerca da responsabilidade de provedores de internet e da remoção de conteúdo, especialmente nos julgamentos do RE 1.010.606 (Tema 987) e do REsp 1.316.921.
Alternativa A — ✅ Correta
O STF e STJ firmaram que não se pode impor ao provedor a remoção genérica de conteúdo sem indicação precisa do URL, sob pena de censura prévia e impossibilidade técnica. A determinação genérica é considerada impossível.
Alternativa B — ✅ Correta
Os provedores de hospedagem não precisam realizar juízo de valor prévio sobre o conteúdo; a remoção depende de ordem judicial que especifique a localização exata (URL). Esse é o entendimento pacífico.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A desindexação (remoção de resultados de busca) não se confunde com o direito ao esquecimento. A jurisprudência diferencia os institutos: a desindexação é uma medida restrita, enquanto o direito ao esquecimento envolve a exclusão do conteúdo da própria fonte. Afirmar que se confundem é erro conceitual.
Alternativa D — ✅ Correta
Se as informações são de domínio público, os provedores de busca não podem ser obrigados a eliminar resultados de busca. O STJ consolidou essa orientação.
Alternativa E — ✅ Correta
Para conteúdo envolvendo menor de idade, o Marco Civil da Internet (art. 21) e a jurisprudência impõem responsabilidade civil ao provedor que, notificado, não remove a publicação ofensiva, cabendo indenização.
Portanto, a única afirmação incorreta é a alternativa C.