Expropriação de bens no CPC (arts. 876 a 891)
Gabarito: letra E — é a única afirmação INCORRETA. O erro está no percentual exigido para a preferência na arrematação conjunta: a alternativa menciona "preço igual ou superior a 50% da avaliação", mas a lei exige preço igual ao da avaliação (100%) para os bens sem lance.
Todas as demais alternativas (A, B, C, D) reproduzem fielmente o texto do CPC/2015.
Alternativa | Afirmação sobre Expropriação de Bens (CPC/2015) | Conformidade com o CPC | Fundamento Legal |
|---|
A | É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer adjudicação dos bens penhorados. | Correta | Art. 876, caput |
B | A adjudicação considera-se perfeita com a lavratura e assinatura do auto, expedindo-se carta de adjudicação e mandado de imissão na posse (bem imóvel). | Correta | Art. 877, §1º |
C | Frustradas as tentativas de alienação, reabre-se oportunidade para adjudicação, podendo-se pleitear nova avaliação. | Correta | Art. 878 |
D | Considera-se vil o preço inferior ao mínimo do edital; se não fixado, considera-se vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação. | Correta | Art. 891, parágrafo único |
E | Havendo mais de um lançador em leilão de diversos bens, tem preferência quem se propuser a arrematá-los todos em conjunto, oferecendo, para os bens sem lance, preço igual ou superior a 50% da avaliação. | Incorreta (Gabarito) | Art. 895, §2º (exige preço igual ao da avaliação – 100%) |
Alternativa A — ✅ Correta
Transcrição literal do art. 876, caput:
CPC/2015:
Art. 876 — "É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados."
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde ao art. 877, §1º, com as expedições previstas nos incisos I e II:
Art. 877, §1CPC
Art. 877, §1º — "Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se:
I – a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel;
II – a ordem de entrega ao adjudicatário, quando se tratar de bem móvel."
Alternativa C — ✅ Correta
Literalidade do art. 878:
Art. 878CPC
Art. 878 — "Frustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta oportunidade para requerimento de adjudicação, caso em que também se poderá pleitear a realização de nova avaliação."
Alternativa D — ✅ Correta
Exata reprodução do art. 891, parágrafo único:
Art. 891CPC
Art. 891, parágrafo único — "Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação."
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que, no leilão de diversos bens com mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos em conjunto, oferecendo, para os bens sem lance, preço "igual ou superior a 50% da avaliação". No entanto, o CPC/2015, em seu art. 895, §2º, estabelece que o preço deve ser igual ao da avaliação (100%), e não apenas igual ou superior a 50%. O equívoco está no percentual: 50% é o patamar de preço vil (art. 891), não o da preferência na arrematação conjunta. Portanto, a assertiva é incorreta.
Gabarito: letra E (única incorreta).