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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Execução em Geral — FUNDATEC 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Da Execução em Geral
Código
qg469117
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Acerca da expropriação de bens de acordo com o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar que:
  1. AÉ lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
  2. BConsidera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel.
  3. CFrustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta oportunidade para requerimento de adjudicação, caso em que também se poderá pleitear a realização de nova avaliação.
  4. DConsidera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação.
  5. ESe o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ou superior a 50% da avaliação.
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GabaritoE — Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ou superior a 50% da avaliação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Expropriação de bens no CPC (arts. 876 a 891)

Gabarito: letra E — é a única afirmação INCORRETA. O erro está no percentual exigido para a preferência na arrematação conjunta: a alternativa menciona "preço igual ou superior a 50% da avaliação", mas a lei exige preço igual ao da avaliação (100%) para os bens sem lance.

Todas as demais alternativas (A, B, C, D) reproduzem fielmente o texto do CPC/2015.

Alternativa

Afirmação sobre Expropriação de Bens (CPC/2015)

Conformidade com o CPC

Fundamento Legal

A

É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer adjudicação dos bens penhorados.

Correta

Art. 876, caput

B

A adjudicação considera-se perfeita com a lavratura e assinatura do auto, expedindo-se carta de adjudicação e mandado de imissão na posse (bem imóvel).

Correta

Art. 877, §1º

C

Frustradas as tentativas de alienação, reabre-se oportunidade para adjudicação, podendo-se pleitear nova avaliação.

Correta

Art. 878

D

Considera-se vil o preço inferior ao mínimo do edital; se não fixado, considera-se vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação.

Correta

Art. 891, parágrafo único

E

Havendo mais de um lançador em leilão de diversos bens, tem preferência quem se propuser a arrematá-los todos em conjunto, oferecendo, para os bens sem lance, preço igual ou superior a 50% da avaliação.

Incorreta (Gabarito)

Art. 895, §2º (exige preço igual ao da avaliação – 100%)

Alternativa A — ✅ Correta

Transcrição literal do art. 876, caput:

CPC/2015:

Art. 876 — "É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados."

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao art. 877, §1º, com as expedições previstas nos incisos I e II:

Art. 877, §1CPC

Art. 877, §1º — "Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se:

I – a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel;

II – a ordem de entrega ao adjudicatário, quando se tratar de bem móvel."

Alternativa C — ✅ Correta

Literalidade do art. 878:

Art. 878CPC

Art. 878 — "Frustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta oportunidade para requerimento de adjudicação, caso em que também se poderá pleitear a realização de nova avaliação."

Alternativa D — ✅ Correta

Exata reprodução do art. 891, parágrafo único:

Art. 891CPC

Art. 891, parágrafo único — "Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação."

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que, no leilão de diversos bens com mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos em conjunto, oferecendo, para os bens sem lance, preço "igual ou superior a 50% da avaliação". No entanto, o CPC/2015, em seu art. 895, §2º, estabelece que o preço deve ser igual ao da avaliação (100%), e não apenas igual ou superior a 50%. O equívoco está no percentual: 50% é o patamar de preço vil (art. 891), não o da preferência na arrematação conjunta. Portanto, a assertiva é incorreta.

Gabarito: letra E (única incorreta).

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