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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Produção Antecipada da Prova — FUNDATEC 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Produção Antecipada da Prova
Código
qg469118
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Acerca das provas no processo civil, é correto afirmar que:
  1. ANão é possível colheita de provas mediante cooperação jurídica internacional, conforme dispõe o Código de Processo Civil.
  2. BA produção antecipada da prova previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
  3. CO ônus estático não corresponde à regra tradicional de distribuição da prova baseada no artigo 373 do Código de Processo Civil.
  4. DO ônus dinâmico da prova surge como uma alternativa ao modelo estático, permitindo que o juiz redistribua a responsabilidade probatória conforme as peculiaridades do caso concreto.
  5. EAs partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, desde que especificados no Código de Processo Civil, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
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GabaritoD — O ônus dinâmico da prova surge como uma alternativa ao modelo estático, permitindo que o juiz redistribua a responsabilidade probatória conforme as peculiaridades do caso concreto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provas no Processo Civil

Gabarito: letra D. A alternativa D descreve corretamente o ônus dinâmico da prova, previsto no art. 373, §1º do CPC, que permite ao juiz redistribuir o ônus probatório conforme as peculiaridades do caso. As demais alternativas contêm erros: A nega a possibilidade de cooperação internacional, B afirma que a produção antecipada previne competência (o contrário do §3º do art. 381), C nega que o ônus estático corresponde ao art. 373, e E impõe restrição inexistente aos meios de prova.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O CPC admite a cooperação jurídica internacional para colheita de provas, especialmente por meio de carta rogatória (art. 237, II). A afirmação de que não é possível está em desacordo com a lei.

Art. 237, IICPC

Art. 237, II — "Será expedida carta: (...) II – rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação futura, conforme expressa disposição legal.

Art. 381, §3CPC

Art. 381, §3º — "A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O chamado "ônus estático" é exatamente a regra tradicional do art. 373, caput, que distribui o ônus conforme a posição das partes (autor: fato constitutivo; réu: fato impeditivo, modificativo ou extintivo). A alternativa afirma o contrário, portanto está errada.

Art. 373CPC

Art. 373 — "O ônus da prova incumbe:

I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O §1º do art. 373 introduziu o chamado "ônus dinâmico" (ou distribuição dinâmica), permitindo ao juiz, diante de peculiaridades da causa – como impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário –, redistribuir o ônus da prova por decisão fundamentada.

Art. 373, §1CPC

Art. 373, §1º — "Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 369 do CPC (não transcrito no bloco canônico, mas de conhecimento geral) estabelece que as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no Código, para provar a verdade dos fatos. A alternativa, ao exigir que tais meios estejam especificados no CPC, restringe indevidamente esse direito.

Conclusão: apenas a alternativa D está correta, conforme o gabarito oficial.

Gabarito: letra D

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