Provas no Processo Civil
Gabarito: letra D. A alternativa D descreve corretamente o ônus dinâmico da prova, previsto no art. 373, §1º do CPC, que permite ao juiz redistribuir o ônus probatório conforme as peculiaridades do caso. As demais alternativas contêm erros: A nega a possibilidade de cooperação internacional, B afirma que a produção antecipada previne competência (o contrário do §3º do art. 381), C nega que o ônus estático corresponde ao art. 373, e E impõe restrição inexistente aos meios de prova.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O CPC admite a cooperação jurídica internacional para colheita de provas, especialmente por meio de carta rogatória (art. 237, II). A afirmação de que não é possível está em desacordo com a lei.
Art. 237, IICPC
Art. 237, II — "Será expedida carta: (...) II – rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação futura, conforme expressa disposição legal.
Art. 381, §3CPC
Art. 381, §3º — "A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O chamado "ônus estático" é exatamente a regra tradicional do art. 373, caput, que distribui o ônus conforme a posição das partes (autor: fato constitutivo; réu: fato impeditivo, modificativo ou extintivo). A alternativa afirma o contrário, portanto está errada.
Art. 373CPC
Art. 373 — "O ônus da prova incumbe:
I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O §1º do art. 373 introduziu o chamado "ônus dinâmico" (ou distribuição dinâmica), permitindo ao juiz, diante de peculiaridades da causa – como impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário –, redistribuir o ônus da prova por decisão fundamentada.
Art. 373, §1CPC
Art. 373, §1º — "Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 369 do CPC (não transcrito no bloco canônico, mas de conhecimento geral) estabelece que as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no Código, para provar a verdade dos fatos. A alternativa, ao exigir que tais meios estejam especificados no CPC, restringe indevidamente esse direito.
Conclusão: apenas a alternativa D está correta, conforme o gabarito oficial.
Gabarito: letra D