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Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FUNDATEC 2025

Direito CivilDireito das Sucessões
Código
qg469119
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Em relação ao direito sucessório, considerando a lei e a jurisprudência do STJ, analise as assertivas abaixo:I. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados a colacionar o valor das doações que dele em vida receberam, independente de dispensa por parte do donatário.II. A colação tem como objetivo igualar as legítimas, garantindo que o donatário não se beneficie em detrimento dos demais herdeiros não contemplados. A dispensa de colação pode ser tácita, deduzida do comportamento do doador.III. O cálculo da legítima é feito sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, adicionando-se, em seguida, o valor dos bens sujeitos à colação.IV. O herdeiro que possui a posse exclusiva de imóvel objeto de herança não possui legitimidade para usucapir em nome próprio, sendo necessária a anuência dos demais herdeiros.V. A dispensa do dever de colacionar bens doados só se efetiva quando o doador, de forma expressa e inequívoca, declara formalmente que a liberalidade será realizada à conta de sua parte disponível, não constituindo adiantamento de legítima.Quais estão corretas?
  1. AApenas III.
  2. BApenas I e V.
  3. CApenas II e IV.
  4. DApenas III e V.
  5. EI, II, III, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas III e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito das Sucessões – Colação e Legítima

Gabarito: letra D (apenas III e V). Estão corretas as assertivas III (cálculo da legítima) e V (dispensa de colação exige declaração expressa). As demais incorretas por contrariarem dispositivos do Código Civil e/ou jurisprudência do STJ.

Item I — ❌ Incorreto

O art. 2.002 do CC impõe aos descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum a obrigação de conferir o valor das doações recebidas em vida, sob pena de sonegação. Entretanto, o doador pode dispensar a colação (arts. 2.005 e 2.006 do CC), declarando que a liberalidade é feita à conta de sua parte disponível. A assertiva erra ao afirmar que a obrigação independe de dispensa, pois a dispensa afasta o dever de colacionar. Além disso, a dispensa é ato do doador, não do donatário.

Item II — ❌ Incorreto

A primeira parte está correta: a colação visa igualar as legítimas, evitando que o donatário se beneficie em detrimento dos demais herdeiros. Contudo, a segunda parte é falsa: a dispensa de colação não pode ser tácita. Exige-se declaração expressa e inequívoca do doador, seja em testamento, seja no próprio título da liberalidade (arts. 2.005 e 2.006 do CC). O STJ firma que “a dispensa de colação deve ser expressa e inequívoca” (REsp 1.334.447, entre outros).

Item III — ✅ Correto

O cálculo da legítima é feito sobre o monte hereditário líquido: valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, e em seguida adiciona-se o valor dos bens sujeitos à colação (art. 2.002, parágrafo único, CC). Esse método assegura a correta apuração da parte disponível e da legítima.

Item IV — ❌ Incorreto

A jurisprudência do STJ (Resp 1.257.584, Súmula 340 do STJ – embora não literalmente transcrita) admite que o herdeiro que detém a posse exclusiva de imóvel da herança, com animus domini e sem oposição dos demais coerdeiros, pode usucapir o bem em nome próprio. A assertiva nega essa legitimidade e exige anuência, o que vai além do requisito jurisprudencial (basta a ausência de oposição). Portanto, incorreta.

Item V — ✅ Correto

A dispensa do dever de colacionar bens doados só se efetiva quando o doador, de forma expressa e inequívoca, declara que a liberalidade será realizada à conta de sua parte disponível, não constituindo adiantamento de legítima. Tal regra decorre dos arts. 2.005 e 2.006 do CC, sendo pacífica na doutrina e na jurisprudência do STJ. A assertiva está plenamente correta.

Conclusão: corretas apenas III e V, correspondendo à alternativa D.

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