Direito das Sucessões – Colação e Legítima
Gabarito: letra D (apenas III e V). Estão corretas as assertivas III (cálculo da legítima) e V (dispensa de colação exige declaração expressa). As demais incorretas por contrariarem dispositivos do Código Civil e/ou jurisprudência do STJ.
Item I — ❌ Incorreto
O art. 2.002 do CC impõe aos descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum a obrigação de conferir o valor das doações recebidas em vida, sob pena de sonegação. Entretanto, o doador pode dispensar a colação (arts. 2.005 e 2.006 do CC), declarando que a liberalidade é feita à conta de sua parte disponível. A assertiva erra ao afirmar que a obrigação independe de dispensa, pois a dispensa afasta o dever de colacionar. Além disso, a dispensa é ato do doador, não do donatário.
Item II — ❌ Incorreto
A primeira parte está correta: a colação visa igualar as legítimas, evitando que o donatário se beneficie em detrimento dos demais herdeiros. Contudo, a segunda parte é falsa: a dispensa de colação não pode ser tácita. Exige-se declaração expressa e inequívoca do doador, seja em testamento, seja no próprio título da liberalidade (arts. 2.005 e 2.006 do CC). O STJ firma que “a dispensa de colação deve ser expressa e inequívoca” (REsp 1.334.447, entre outros).
Item III — ✅ Correto
O cálculo da legítima é feito sobre o monte hereditário líquido: valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, e em seguida adiciona-se o valor dos bens sujeitos à colação (art. 2.002, parágrafo único, CC). Esse método assegura a correta apuração da parte disponível e da legítima.
Item IV — ❌ Incorreto
A jurisprudência do STJ (Resp 1.257.584, Súmula 340 do STJ – embora não literalmente transcrita) admite que o herdeiro que detém a posse exclusiva de imóvel da herança, com animus domini e sem oposição dos demais coerdeiros, pode usucapir o bem em nome próprio. A assertiva nega essa legitimidade e exige anuência, o que vai além do requisito jurisprudencial (basta a ausência de oposição). Portanto, incorreta.
Item V — ✅ Correto
A dispensa do dever de colacionar bens doados só se efetiva quando o doador, de forma expressa e inequívoca, declara que a liberalidade será realizada à conta de sua parte disponível, não constituindo adiantamento de legítima. Tal regra decorre dos arts. 2.005 e 2.006 do CC, sendo pacífica na doutrina e na jurisprudência do STJ. A assertiva está plenamente correta.
Conclusão: corretas apenas III e V, correspondendo à alternativa D.