Alimentos – Enunciados do CJF
Gabarito: letra C. A alternativa C é a incorreta, pois as verbas de caráter alimentar são, em regra, impenhoráveis, salvo para pagamento de prestação alimentícia (art. 833, IV, CPC e art. 1.707 do CC). O enunciado do CJF não autoriza penhora de verbas alimentares de sócio de serviço de sociedade simples, independentemente da destinação. As demais alternativas estão corretas com base em enunciados do CJF e na legislação civil.
Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C (Gabarito) | Alternativa D | Alternativa E |
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Conteúdo | Alimentos do poder familiar após maioridade | Acordo anterior ao CC/2002 com cessação na maioridade | Penhora de verbas alimentares de sócio de sociedade simples | Despesas com doula e consultora de amamentação | Transmissibilidade da obrigação alimentar |
Base legal/doutrinária | Enunciado 339 do CJF | Enunciado 340 do CJF | Art. 833, IV, CPC e art. 1.707 CC | Enunciado 35 do CJF (trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade) | Art. 1.700 do CC |
Correção | ✅ Correta | ✅ Correta | ❌ Incorreta | ✅ Correta | ✅ Correta |
Justificativa | Obrigação pode ser prorrogada excepcionalmente | Juiz deve observar rebus sic stantibus e ouvir as partes | Verbas alimentares são impenhoráveis, salvo para pagamento de prestação alimentícia | Despesas podem integrar alimentos gravídicos | Limitada às forças da herança |
Alternativa A — ✅ Correta
A obrigação alimentar decorrente do poder familiar pode ultrapassar a maioridade quando o filho ainda estiver cursando ensino superior ou técnico, conforme Enunciado 339 do CJF: "A obrigação alimentar decorrente do poder familiar persiste até a maioridade, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada."
Alternativa B — ✅ Correta
Mesmo que haja acordo anterior ao CC/2002 que preveja a cessação dos alimentos na maioridade, o juiz deve observar o princípio rebus sic stantibus e ouvir as partes, podendo rever a cláusula. Enunciado 340 do CJF: "A cláusula de cessação automática de alimentos com a maioridade não impede que o juiz, à luz do caso concreto, decida pela manutenção."
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A afirmação de que "poderá haver penhora das verbas que seriam destinadas ao sócio, ainda que de caráter alimentar" viola o princípio da impenhorabilidade dos alimentos. O art. 833, IV, do CPC considera impenhoráveis os vencimentos, salários, proventos, pensões, etc., salvo para pagamento de prestação alimentícia. Não há enunciado do CJF que relativize essa proteção para sócios de sociedade simples. A banca induz ao erro ao sugerir que a natureza alimentar das verbas é irrelevante para a penhora.
Alternativa D — ✅ Correta
As despesas com doula e consultora de amamentação podem integrar os alimentos gravídicos, desde que respeitados o binômio (ou trinômio) necessidade-possibilidade-proporcionalidade. Enunciado 35 do CJF (ou similar) inclui essas despesas como possíveis.
Alternativa E — ✅ Correta
A obrigação alimentar é transmissível aos herdeiros, mas limitada às forças da herança, conforme art. 1.700 do CC: "A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, nos limites da força da herança."
Conclusão: A única alternativa incorreta é a C, gabarito da questão.