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Questão de Direito Civil — Transmissão das Obrigações — FUNDATEC 2025

Direito CivilTransmissão das Obrigações
Código
qg469120
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Considerando os enunciados do Conselho de Justiça Federal sobre alimentos, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AA obrigação alimentar originada do poder familiar, especialmente para atender às necessidades educacionais, pode não cessar com a maioridade.
  2. BEm acordos celebrados antes do advento do novo Código, ainda que expressamente convencionado que os alimentos cessarão com a maioridade, o juiz deve ouvir os interessados, apreciar as circunstâncias do caso concreto e obedecer ao princípio rebus sic stantibus.
  3. CQuando se tratar de sócio de serviço em sociedade simples, poderá haver penhora das verbas que seriam destinadas ao sócio, ainda que de caráter alimentar.
  4. DAs despesas com doula e consultora de amamentação podem ser objeto de alimentos gravídicos, observado o trinômio da necessidade, possibilidade e proporcionalidade para a sua fixação.
  5. EA transmissibilidade da obrigação alimentar é limitada às forças da herança.
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GabaritoC — Quando se tratar de sócio de serviço em sociedade simples, poderá haver penhora das verbas que seriam destinadas ao sócio, ainda que de caráter alimentar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alimentos – Enunciados do CJF

Gabarito: letra C. A alternativa C é a incorreta, pois as verbas de caráter alimentar são, em regra, impenhoráveis, salvo para pagamento de prestação alimentícia (art. 833, IV, CPC e art. 1.707 do CC). O enunciado do CJF não autoriza penhora de verbas alimentares de sócio de serviço de sociedade simples, independentemente da destinação. As demais alternativas estão corretas com base em enunciados do CJF e na legislação civil.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Alternativa E

Conteúdo

Alimentos do poder familiar após maioridade

Acordo anterior ao CC/2002 com cessação na maioridade

Penhora de verbas alimentares de sócio de sociedade simples

Despesas com doula e consultora de amamentação

Transmissibilidade da obrigação alimentar

Base legal/doutrinária

Enunciado 339 do CJF

Enunciado 340 do CJF

Art. 833, IV, CPC e art. 1.707 CC

Enunciado 35 do CJF (trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade)

Art. 1.700 do CC

Correção

✅ Correta

✅ Correta

❌ Incorreta

✅ Correta

✅ Correta

Justificativa

Obrigação pode ser prorrogada excepcionalmente

Juiz deve observar rebus sic stantibus e ouvir as partes

Verbas alimentares são impenhoráveis, salvo para pagamento de prestação alimentícia

Despesas podem integrar alimentos gravídicos

Limitada às forças da herança

Alternativa A — ✅ Correta

A obrigação alimentar decorrente do poder familiar pode ultrapassar a maioridade quando o filho ainda estiver cursando ensino superior ou técnico, conforme Enunciado 339 do CJF: "A obrigação alimentar decorrente do poder familiar persiste até a maioridade, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada."

Alternativa B — ✅ Correta

Mesmo que haja acordo anterior ao CC/2002 que preveja a cessação dos alimentos na maioridade, o juiz deve observar o princípio rebus sic stantibus e ouvir as partes, podendo rever a cláusula. Enunciado 340 do CJF: "A cláusula de cessação automática de alimentos com a maioridade não impede que o juiz, à luz do caso concreto, decida pela manutenção."

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmação de que "poderá haver penhora das verbas que seriam destinadas ao sócio, ainda que de caráter alimentar" viola o princípio da impenhorabilidade dos alimentos. O art. 833, IV, do CPC considera impenhoráveis os vencimentos, salários, proventos, pensões, etc., salvo para pagamento de prestação alimentícia. Não há enunciado do CJF que relativize essa proteção para sócios de sociedade simples. A banca induz ao erro ao sugerir que a natureza alimentar das verbas é irrelevante para a penhora.

Alternativa D — ✅ Correta

As despesas com doula e consultora de amamentação podem integrar os alimentos gravídicos, desde que respeitados o binômio (ou trinômio) necessidade-possibilidade-proporcionalidade. Enunciado 35 do CJF (ou similar) inclui essas despesas como possíveis.

Alternativa E — ✅ Correta

A obrigação alimentar é transmissível aos herdeiros, mas limitada às forças da herança, conforme art. 1.700 do CC: "A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, nos limites da força da herança."

Conclusão: A única alternativa incorreta é a C, gabarito da questão.

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