Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — FUNDATEC 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
qg469121
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Considerando a jurisprudência do STJ e o Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA a respeito da sociedade empresária.
AA autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributos, renda e inovação em benefício de todos.
BEm caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, o juiz pode decidir que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
CA confusão patrimonial caracteriza-se pela ausência de separação de fato entre os patrimônios da pessoa jurídica e dos sócios, demonstrada por meio do cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio, transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante.
DA desconsideração da personalidade jurídica, em proveito de sócio morador de imóvel de titularidade da sociedade empresária devedora, pode excepcionalmente ser admitida para fins de reconhecer a impenhorabilidade do bem de família, ainda que o imóvel tenha sido adquirido com recursos próprios da pessoa jurídica e que não se trate de pequena empresa ou de sociedade familiar, desde que comprovada a residência do sócio e que não haja prejuízo a terceiros.
ENa sociedade limitada, o sócio administrador responde subsidiariamente pela exata estimação dos bens conferidos ao capital social até o prazo de 5 anos da data do registro da sociedade.
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GabaritoE — Na sociedade limitada, o sócio administrador responde subsidiariamente pela exata estimação dos bens conferidos ao capital social até o prazo de 5 anos da data do registro da sociedade.
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Sociedade empresária e desconsideração da personalidade jurídica
Gabarito: letra E — é a alternativa INCORRETA. O erro está em restringir ao sócio administrador a responsabilidade pela exata estimação dos bens conferidos ao capital social e em classificá-la como subsidiária, quando o Código Civil a prevê como solidária e para todos os sócios (art. 1.055, §1º).
A banca mescla dois temas: a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50, CC) e a responsabilidade pela avaliação dos bens na integralização do capital social (art. 1.055, §1º, CC). As alternativas A, B, C e D estão corretas, conforme a lei e a jurisprudência do STJ.
Alternativa A — ✅ Correta
A autonomia patrimonial é princípio basilar do direito societário. A afirmação reflete a finalidade lícita de segregação de riscos, estimulando a atividade empresarial.
Alternativa B — ✅ Correta
Reproduz o caput do art. 50 do Código Civil:
Art. 50CC
Art. 50 — "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso."
Alternativa C — ✅ Correta
Descreve a confusão patrimonial nos termos do §2º do art. 50, incisos I e II:
Art. 50, §2CC
"Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:
I — cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;
II — transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante;"
Alternativa D — ✅ Correta
A jurisprudência do STJ (ex.: REsp 1.365.229/SP, Tema 797) admite, excepcionalmente, a desconsideração da personalidade jurídica para reconhecer a impenhorabilidade do bem de família, mesmo quando o imóvel é de titularidade da sociedade empresária, desde que comprovada a residência do sócio e inexistente prejuízo a terceiros. A alternativa espelha esse entendimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O art. 1.055, §1º, do CC estabelece:
Art. 1055, §1CC
"Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade."
A alternativa E contém dois desvios da literalidade: (1) limita a responsabilidade ao sócio administrador, quando a lei alcança todos os sócios; (2) qualifica a responsabilidade como subsidiária, quando a lei expressamente a define como solidária. Portanto, está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sujeito ("todos os sócios" por "sócio administrador") e inverte o regime (solidário por subsidiário). O candidato deve lembrar que a responsabilidade pela avaliação dos bens é solidária, e não subsidiária — todos os sócios se obrigam conjuntamente pelo valor atribuído. A dica é sempre conferir o texto seco do artigo, pois a banca explora exatamente esses detalhes.
Gabarito: letra E — a alternativa que contraria o art. 1.055, §1º, CC.