Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FUNDATEC 2025
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
qg469124
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Márcio cometeu um crime de homicídio em um município pertencente à comarca A, colocou o corpo da vítima já sem vida no carro e foi até o município da comarca B, onde ocultou o cadáver em uma plantação de milho próxima à estrada. De lá, foi de carro até um município pertencente à comarca C, onde desacatou policiais e empreendeu fuga até ser preso em flagrante em um município pertencente à comarca D. Nesse contexto, qual comarca é competente para julgamento do caso?
AJuízo da comarca A.
BJuízo da comarca B.
CJuízo da comarca C.
DJuízo da comarca D.
ECada juízo ficará responsável pelo crime cometido na comarca de sua atuação, devendo haver desmembramento do feito.
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GabaritoA — Juízo da comarca A.
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Competência no Processo Penal – Lugar do Crime e Conexão
Gabarito: letra A. A competência para julgamento do homicídio é determinada pelo lugar da consumação do crime, que ocorreu no município da comarca A (CPP, art. 70). Os demais delitos (ocultação de cadáver, desacato) são conexos ou acessórios, e a regra do art. 78, II, "a", do CPP determina que prevalece o foro do local da infração de pena mais grave – o homicídio –, unificando o processo na comarca A.
A questão exige o conhecimento de duas regras fundamentais do Direito Processual Penal: (1) a competência territorial é fixada pelo lugar da consumação do crime (art. 70 CPP); (2) havendo conexão entre crimes, o foro do crime mais grave atrai os demais (art. 78, II, "a", CPP). No caso, os crimes foram praticados no mesmo contexto: homicídio em A, ocultação de cadáver em B e desacato em C, com prisão em D. Todos são conexos (conexão probatória ou instrumental, art. 76, III, CPP), e o homicídio tem a pena mais grave, definindo a competência pela comarca A.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 70 do CPP, a competência é fixada pelo lugar em que a infração se consumou. O homicídio foi praticado e consumado no município da comarca A. Ademais, havendo conexão entre os crimes (todos decorrentes do mesmo contexto), aplica-se o art. 78, II, "a", que dá prevalência ao foro do crime mais grave, que é o homicídio. Portanto, a comarca A é competente para julgar todo o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A comarca B é o local onde o corpo foi ocultado. Esse crime (ocultação de cadáver) é de menor gravidade e conexo ao homicídio, não tendo o condão de atrair a competência. A regra do art. 78, II, "a", pretere o foro do crime de ocultação em favor do foro do homicídio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A comarca C é onde ocorreu o desacato. Embora seja um crime autônomo, está conexo ao homicídio (conexão probatória ou instrumental, art. 76, III, CPP). Novamente, pela gravidade da pena, o foro do homicídio prevalece (art. 78, II, "a").
Alternativa D — ❌ Incorreta
A comarca D é apenas o local da prisão em flagrante, não o local da prática de qualquer crime. A prisão não altera a competência fixada pelo lugar do crime.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa defende o desmembramento, tratando cada crime de forma isolada. Contudo, havendo conexão entre os delitos (todos praticados no mesmo contexto criminoso), o CPP determina a reunião dos processos para julgamento simultâneo, evitando decisões contraditórias. O art. 78, II, "a", unifica a competência no foro do crime mais grave (homicídio na comarca A).
PEGA ESSA DICA!
A banca testa a regra do lugar do crime (art. 70 CPP) combinada com as regras de conexão (art. 76 e 78 CPP). Lembre-se: o foro do crime mais grave atrai os demais quando há conexão, salvo exceções legais. Treine casos de crime plurilocal e conexão para não cair no erro do desmembramento.