Questão de Direito Processual Penal — Apelação no Processo Penal — FUNDATEC 2025
Direito Processual Penal›Apelação no Processo Penal
Código
qg469126
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Assinale a alternativa que indica, correta e respectivamente, os prazos da Defensoria Pública para interposição de apelação e apresentação de razões recursais de apelação.
A5 dias corridos e 8 dias corridos.
B5 dias úteis e 8 dias úteis.
C10 dias corridos e 8 dias corridos.
D10 dias úteis e 16 dias úteis.
E10 dias corridos e 16 dias corridos.
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GabaritoE — 10 dias corridos e 16 dias corridos.
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Prazos recursais da Defensoria Pública no processo penal
Gabarito: letra E. A Defensoria Pública possui prazo em dobro para recorrer. No processo penal, o prazo para interposição de apelação é de 5 dias; para oferecimento de razões, 8 dias (CPP, art. 600). Computados em dobro para a Defensoria (LC 80/94, arts. 44, I, e 128, I), resultam em 10 dias para interposição e 16 dias para razões, contados em dias corridos, conforme regra geral do processo penal (STF Súmula 699).
A banca testa o conhecimento sobre o prazo especial da Defensoria Pública (prazo em dobro) e a contagem de prazos no processo penal, que se dá em dias corridos — diferentemente do processo civil, que adota dias úteis.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de interposição para a Defensoria é 10 dias, e não 5. Além disso, o prazo é contado em dias corridos, não úteis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de interposição é 10 dias (dobro), e os prazos penais são contados em dias corridos, não úteis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o prazo de interposição esteja correto (10 dias), o prazo para razões é 16 dias (dobro de 8), e não 8 dias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os prazos penais são contados em dias corridos (STF Súmula 699). A Defensoria tem prazo em dobro, mas a contagem é corrida, não útil.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Defensoria Pública goza de prazo em dobro para todos os atos processuais (LC 80/94, arts. 44, I, e 128, I). No processo penal, a apelação deve ser interposta em 5 dias (CPP, art. 593, § 1º, c/c Súmula 699 STF), e as razões oferecidas em 8 dias (CPP, art. 600, § 1º). Multiplicados por dois: 10 dias para interposição e 16 dias para razões, sempre em dias corridos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões comuns: (1) aplicar a regra de dias úteis do CPC ao processo penal, quando a contagem penal é em dias corridos (Súmula 699 STF); (2) esquecer que a Defensoria tem prazo em dobro, o que dobra também o prazo das razões (8→16). Nos distratores, veem-se combinações que misturam prazos simples (5/8) com o dobro, ou que erram a natureza da contagem. Fique atento: no CPP, salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos são contados em dias corridos.