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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FUNDATEC 2025

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qg469128
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
André está preso preventivamente há 100 dias sem a necessária reanálise quanto à necessidade da prisão preventiva. Diante desse quadro e considerando a legislação e a jurisprudência mais recente dos tribunais, é correto afirmar que a necessidade da manutenção da prisão preventiva deveria ter sido analisada, conforme previsão legal, a cada ____ dias. Em ação direta de inconstitucionalidade, o STF entendeu que a inobservância desse prazo ______________ a revogação automática da prisão.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
  1. A30 – não acarreta
  2. B60 – acarreta
  3. C90 – não acarreta
  4. D30 – acarreta
  5. E90 – acarreta
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GabaritoC — 90 – não acarreta

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão preventiva – Revisão periódica e prazo legal (art. 316, parágrafo único, CPP)

Gabarito: letra C. O artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), determina que a necessidade de manutenção da prisão preventiva deve ser reavaliada a cada 90 dias. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade, firmou entendimento de que a inobservância desse prazo não acarreta a revogação automática da prisão, devendo o juízo competente ser instado a reexaminar a legalidade e atualidade dos fundamentos.

SE LIGUE NESSA!

O prazo de 90 dias é contado da data da última reavaliação. A falta de revisão não gera nulidade nem liberdade imediata; cabe ao defensor provocar o juízo.

Análise das alternativas

A questão pede o preenchimento de duas lacunas: (a) o prazo em dias para reavaliação; (b) se a inobservância acarreta ou não a revogação automática.

  • A) 30 – não acarreta ❌: O prazo correto é 90 dias, não 30. A segunda parte está correta, mas o prazo está errado.

  • B) 60 – acarreta ❌: Prazo errado (60) e efeito errado (acarreta). O prazo é 90 e o STF decidiu que não há revogação automática.

  • C) 90 – não acarreta ✅ ⟵ GABARITO: Corresponde exatamente ao art. 316, parágrafo único, do CPP e ao entendimento consolidado do STF.

  • D) 30 – acarreta ❌: Prazo errado (30) e efeito errado (acarreta).

  • E) 90 – acarreta ❌: Prazo correto (90), mas efeito errado (acarreta). O STF rejeitou a revogação automática.

Conclusão: A única combinação correta é 90 dias e "não acarreta", correspondente à letra C.

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