Questão de Direitos Humanos — Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45) — FUNDATEC 2025
Direitos Humanos›Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45)
Código
qg469134
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
A respeito dos tratados internacionais que versam sobre direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, assinale a alternativa correta.
AOs tratados promulgados antes da EC 45/04 possuem hierarquia de lei ordinária, submetendo-se ao controle de legalidade.
BOs direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ressalvados os tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte anteriores à EC 45/04.
CTêm incorporação automática no ordenamento jurídico interno, independem de ratificação e possuem hierarquia de lei complementar.
DAs normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais dependem de regulamentação pelo Poder Legislativo.
ETêm hierarquia constitucional após o procedimento previsto no art. 5º, § 3º da Constituição Federal de 1988, dos tratados promulgados após a EC 45/04.
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GabaritoE — Têm hierarquia constitucional após o procedimento previsto no art. 5º, § 3º da Constituição Federal de 1988, dos tratados promulgados após a EC 45/04.
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Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente o efeito do §3º do art. 5º da CF (introduzido pela EC 45/04): os tratados de direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos, equivalem às emendas constitucionais, adquirindo hierarquia constitucional. As demais alternativas distorcem o status hierárquico, a incorporação ou a ressalva constitucional.
A questão testa o regime de incorporação e hierarquia dos tratados de direitos humanos no ordenamento brasileiro, especialmente após a EC 45/04. Antes dela, o STF consolidou o entendimento de que tais tratados têm status supralegal (acima da lei ordinária, abaixo da Constituição). Depois da EC 45, se aprovados pelo procedimento qualificado do §3º, tornam-se equivalentes às emendas constitucionais.
Tratados de direitos humanos no Brasil
1Antes da EC 45/04
Status supralegal (STF, RE 466.343)
Acima da lei ordinária
Abaixo da Constituição
2Após a EC 45/04
Procedimento do art. 5º, §3º
Aprovação em cada Casa
Dois turnos
3/5 dos votos
Equivalente a emenda constitucional
Hierarquia constitucional
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os tratados promulgados antes da EC 45/04 possuem hierarquia de lei ordinária e se submetem ao controle de legalidade. Erro: o STF, no RE 466.343, firmou que esses tratados têm status supralegal, não de lei ordinária. Portanto, não se submetem a controle de legalidade (mera legalidade), mas sim a controle de constitucionalidade. A alternativa troca o patamar hierárquico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os direitos expressos na CF não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios, ressalvados os tratados internacionais anteriores à EC 45/04. Erro: o §2º do art. 5º da CF estabelece justamente o contrário: os direitos expressos não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais de que o Brasil seja parte, sem qualquer ressalva temporal. A ressalva é indevida e inverte o sentido da norma constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que os tratados de direitos humanos têm incorporação automática, independem de ratificação e possuem hierarquia de lei complementar. Erro: a incorporação depende de ratificação pelo Presidente da República, após aprovação pelo Congresso Nacional (promulgação). Não há hierarquia de lei complementar; após a EC 45, podem ter hierarquia constitucional (se aprovados por quórum qualificado) ou supralegal (se anteriores ou aprovados sem o quórum). A alternativa acumula três equívocos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais dependem de regulamentação pelo Poder Legislativo. Erro: nos termos do §1º do art. 5º da CF, as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata, não dependendo de regulamentação para produzir efeitos plenos. A alternativa contraria esse princípio.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a regra do §3º do art. 5º da CF: os tratados de direitos humanos promulgados após a EC 45/04, se aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos, equivalem às emendas constitucionais, adquirindo hierarquia constitucional. A alternativa está correta ao vincular o procedimento do §3º à hierarquia constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar: antes da EC 45 → supralegal (RE 466.343); depois da EC 45, com aprovação qualificada → constitucional (art. 5º, §3º). Sem aprovação qualificada → permanece supralegal. A banca adora trocar esses patamares.
MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade