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Questão de Direitos Humanos — Características dos direitos humanos — FUNDATEC 2025

Direitos HumanosCaracterísticas dos direitos humanos
Código
qg469135
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
A respeito da dignidade humana, assinale a alternativa correta.
  1. AOs direitos humanos são caracterizados pela indivisibilidade e complementariedade, de forma que compõem um conjunto de direitos, cuja observância deve ser sistêmica e baseada no princípio da dignidade da pessoa humana.
  2. BOs direitos humanos não decorrem da dignidade humana, na qualidade de valor intrínseco à condição humana (mínimo ético irredutível), mas de uma construção histórica e cultural.
  3. CAs Regras de Mandela garantem expressamente o princípio penal da dignidade humana ao vedarem a educação religiosa e compulsória.
  4. DO imperativo categórico de Jean-Jacques Rousseau reconhece a dignidade como qualidade inerente ao ser humano, que o separa dos demais seres e objetos, à medida que a pessoa é uma substância individual de natureza racional e centro da criação pelo fato de ser imagem e semelhança de Deus.
  5. EO principal fundamento dos direitos humanos no Brasil refere-se à dignidade da pessoa humana. Por essa razão, além de haver consenso acerca do conteúdo desse princípio, ele é válido somente para os direitos humanos consagrados explicitamente na Constituição da República.
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GabaritoA — Os direitos humanos são caracterizados pela indivisibilidade e complementariedade, de forma que compõem um conjunto de direitos, cuja observância deve ser sistêmica e baseada no princípio da dignidade da pessoa humana.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dignidade humana e características dos direitos humanos

Gabarito: alternativa A. Os direitos humanos são caracterizados pela indivisibilidade, interdependência e complementariedade, formando um sistema harmônico que deve ser observado de forma integrada, tendo como fundamento último a dignidade da pessoa humana. A Constituição Federal elege a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República (art. 1º, III), orientando todo o ordenamento jurídico. As demais alternativas apresentam equívocos conceituais, históricos ou normativos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente as características dos direitos humanos: indivisibilidade e complementariedade, que significam que todos os direitos (civis, políticos, sociais, econômicos, culturais) formam um conjunto indissociável e se reforçam mutuamente. A observância sistêmica e o princípio da dignidade da pessoa humana são a base desse sistema. Trata-se do entendimento consagrado na Declaração Universal de 1948 e na Constituição Federal (art. 1º, III).

Art. 1CF/88

Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: ... III — a dignidade da pessoa humana.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os direitos humanos não decorrem da dignidade humana como valor intrínseco, mas apenas de construção histórica e cultural. Isso é falso: a dignidade é o fundamento axiológico dos direitos humanos (mínimo ético irredutível). Embora haja dimensão histórica, os direitos humanos têm na dignidade sua fonte material, reconhecida internacionalmente. A alternativa nega essa essência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As Regras de Mandela (Regras Mínimas para o Tratamento de Presos) não vedam a educação religiosa; pelo contrário, garantem a liberdade religiosa e o acesso à assistência religiosa. A alternativa imputa uma proibição inexistente. Além disso, a dignidade humana é um princípio geral, mas não é correto afirmar que as Regras de Mandela a "garantem expressamente ao vedarem a educação religiosa e compulsória".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Há um duplo erro: (1) o imperativo categórico é conceito central da filosofia moral de Immanuel Kant, não de Jean-Jacques Rousseau; (2) a descrição mescla ideias de diferentes pensadores ("substância individual de natureza racional" remete a Boécio e à tradição escolástica). A dignidade como qualidade inerente é correta, mas a atribuição a Rousseau e a menção ao imperativo categórico são equivocadas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o filósofo do imperativo categórico — é Kant, não Rousseau. Candidatos distraídos podem associar "imperativo" a Rousseau, mas o conceito é inequivocamente kantiano.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a dignidade da pessoa humana seja realmente o principal fundamento dos direitos humanos no Brasil, a alternativa erra ao afirmar que (a) há consenso acerca de seu conteúdo (na verdade, é um conceito aberto e em constante construção) e (b) que é válido somente para os direitos humanos explicitamente consagrados na Constituição. A dignidade irradia efeitos para todo o ordenamento, inclusive para direitos implícitos e princípios, e para tratados internacionais (art. 5º, § 2º, CF).

MNEMÔNICO
LIF
LLiberdade (1ª dimensão, direitos civis e políticos)IIgualdade (2ª dimensão, direitos sociais, econômicos e culturais)FFraternidade (3ª dimensão, direitos difusos e coletivos)
Gerações/Dimensões dos Direitos Humanos

Gabarito: alternativa A.

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