Questão de Direito Civil — Poder Familiar — FUNDATEC 2025
Direito Civil›Poder Familiar
Código
qg469140
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Conforme a jurisprudência do STJ, analise as assertivas a seguir:I. É possível o reconhecimento da pluriparentalidade, pois a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro não impede o reconhecimento concomitante da filiação de origem biológica.II. Todos os integrantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pela comercialização de conteúdo impróprio para criança e adolescente sem as precauções exigidas no ECA.III. A guarda compartilhada não demanda custódia física conjunta nem tempo de convívio igualitário, pois, diante de sua flexibilidade, essa modalidade de guarda comporta as fórmulas mais diversas para sua implementação, a serem fixadas pelo juiz ou por acordo entre as partes.IV. A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.Quais estão corretas?
AApenas I e IV.
BApenas II e III.
CApenas I, III e IV.
DApenas II, III e IV.
EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — I, II, III e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder Familiar e Guarda - Jurisprudência do STJ
Gabarito: letra E (todas as assertivas estão corretas conforme jurisprudência consolidada do STJ). A assertiva I é corroborada pelo Tema 622 do STF (repercussão geral), adotado pelo STJ; a II decorre da responsabilidade solidária na cadeia de consumo; a III reflete o entendimento do STJ sobre guarda compartilhada; a IV é a regra de competência territorial para ações envolvendo interesses de menor.
Assertiva I — ✅ Correta
O STF, no Tema 622 de repercussão geral, firmou a tese de que a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento concomitante da filiação biológica, autorizando a pluriparentalidade.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 622
A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.
Assertiva II — ✅ Correta
O STJ entende que todos os integrantes da cadeia de consumo (fabricante, distribuidor, comerciante) respondem solidariamente pela comercialização de conteúdo impróprio para criança e adolescente sem as precauções do ECA, conforme a proteção integral e o CDC.
Assertiva III — ✅ Correta
O STJ pacificou que a guarda compartilhada não exige custódia física conjunta nem tempo de convívio igualitário, admitindo fórmulas flexíveis fixadas pelo juiz ou acordadas entre as partes, sempre no interesse do menor.
Assertiva IV — ✅ Correta
A competência para processar e julgar ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda, conforme a jurisprudência do STJ e o CPC (art. 53, I, 'a').
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acreditam que a pluriparentalidade é vedada ou que a guarda compartilhada exige convivência igualitária. A jurisprudência rechaça essas ideias. Fique atento: a socioafetividade não exclui a biológica, e a guarda compartilhada é flexível.
Conclusão: Todas as assertivas estão corretas → gabarito letra E.