Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FUNDATEC 2025
Legislação EstadualLegislação do Estado de Santa Catarina
- Código
- qg469152
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- DPE-SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público - Substituto
Conforme a Constituição do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar que:
- ASão órgãos do Poder Judiciário do Estado: o Tribunal de Justiça, os Tribunais do Júri, os Juízes de Direito e os Juízes Substitutos, a Justiça Militar, os Juizados Especiais e as Turmas de Recursos, a Câmara Regional de Chapecó, os Juízes de Paz e outros órgãos instituídos em lei.
- BO ingresso na carreira da magistratura, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, será mediante concurso de provas e títulos, com a participação da seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil até a etapa subjetiva, exigindo-se do bacharel em Direito, no mínimo, 2 anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.
- CCompete ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina processar e julgar a validade de lei local contestada em face de lei federal ou da Constituição Estadual.
- DSomente pelo voto da maioria simples de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal.
- ESão partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal contestado em face da Constituição Estadual: o Governador do Estado, a Mesa da Assembleia Legislativa ou um quarto dos Deputados Estaduais, o Procurador-Geral do Estado, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa, as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual e o Prefeito, a Mesa da Câmara ou um quarto dos Vereadores, o representante do Ministério Público, a subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, os sindicatos e as associações representativas de classe ou da comunidade, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal.