Defensoria Pública na Constituição Estadual (Santa Catarina)
Gabarito: letra C — itens I e III corretos. A Constituição Federal, art. 134, §2º, assegura à Defensoria Pública autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites da LDO. A Constituição de Santa Catarina replica esse modelo. O item II é falso porque o defensor público não pode exercer advocacia privada, em razão da exclusividade do cargo.
Item I — ✅ Correto
A afirmativa está em consonância com o art. 134, §2º da CF/1988 (com redação da EC 80/2014) e com a Constituição Estadual de Santa Catarina. A Defensoria Pública tem iniciativa para elaborar sua proposta orçamentária, observados os limites e prazos fixados na lei de diretrizes orçamentárias.
Item II — ❌ Incorreto
O defensor público é submetido a regime de dedicação exclusiva, sendo-lhe vedado o exercício da advocacia privada. A Lei Complementar 80/1994 e o art. 134, §1º, da CF impõem essa restrição. Portanto, a assertiva é falsa.
Item III — ✅ Correto
A autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública está expressamente prevista no art. 134, §2º, da CF e reproduzida na Constituição de Santa Catarina. É uma garantia institucional essencial ao livre exercício de suas funções.
Conclusão: Corretos os itens I e III → alternativa C.