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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qg469170
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
Sobre os aspectos gerais da Administração Pública previstos na Constituição Federal de 1988, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Não há vedação quanto à vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.( ) É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.( ) A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo indeterminado para atender à necessidade permanente de excepcional interesse público.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AF – F – V.
  2. BF – V – V.
  3. CV – F – V.
  4. DV – F – F.
  5. EF – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — F – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Pública – Disposições Gerais (Art. 37 da CF/88)

Gabarito: letra E (F – V – F). A primeira assertiva é falsa pois o art. 37, XIII veda a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias. A segunda é verdadeira, conforme o art. 37, VI, que garante ao servidor público civil a livre associação sindical. A terceira é falsa, pois o art. 37, IX prevê contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público – e não por tempo indeterminado para necessidade permanente, como a assertiva afirma.

A questão exige conhecimento literal dos incisos VI, IX e XIII do art. 37 da Constituição Federal. A banca explora a troca de termos na terceira assertiva e a negação da vedação na primeira.


1ª assertiva — ❌ Falsa

Afirma que "não há vedação quanto à vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias". O art. 37, XIII determina exatamente o oposto:

Art. 37CF/88

Constituição Federal, art. 37, XIII: "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público"

Portanto, a vedação existe, e a assertiva está errada.

2ª assertiva — ✅ Verdadeira

Afirma que "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical". O art. 37, VI é expresso:

Art. 37CF/88

Constituição Federal, art. 37, VI: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical"

Assertiva correta.

3ª assertiva — ❌ Falsa

Afirma que a lei estabelecerá casos de "contratação por tempo indeterminado" para atender a "necessidade permanente" de excepcional interesse público. O art. 37, IX diz:

Art. 37CF/88

Constituição Federal, art. 37, IX: "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público"

A assertiva troca determinado por indeterminado e temporária por permanente – inversão clássica de termos que a banca usa para confundir.


Assertiva

Art. 37, CF/88

Julgamento (V/F)

Não há vedação quanto à vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

XIII – “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”

F

É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

VI – “é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical”

V

A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo indeterminado para atender à necessidade permanente de excepcional interesse público.

IX – “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”

F

1Remuneração (XIII)
Vinculação vedada
Equiparação vedada
2Associação sindical (VI)
Garantida ao servidor civil
3Contratação temporária (IX)
Tempo determinado
Necessidade temporária
Excepcional interesse público
Art. 37 CF/88
LEVELsoulevel.com.br
Art. 37 CF/88: Remuneração (XIII) (Vinculação vedada, Equiparação vedada); Associação sindical (VI) (Garantida ao servidor civil); Contratação temporária (IX) (Tempo determinado, Necessidade temporária, Excepcional interesse público)

Análise das alternativas (ordem correta: F – V – F)

Alternativa A — ❌ Incorreta (F – F – V)

A segunda assertiva deveria ser V, mas está F; a terceira deveria ser F, mas está V.

Alternativa B — ❌ Incorreta (F – V – V)

A terceira assertiva deveria ser F, mas está V.

Alternativa C — ❌ Incorreta (V – F – V)

A primeira deveria ser F, mas está V; a segunda deveria ser V, mas está F.

Alternativa D — ❌ Incorreta (V – F – F)

A primeira deveria ser F, mas está V; a segunda deveria ser V, mas está F.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO (F – V – F)

Sequência exata que corresponde ao art. 37, XIII (F), VI (V) e IX (F).

NÃO CAIA NESSA!

A terceira assertiva é o principal distrator: o candidato memoriza que a CF permite contratação temporária, mas a banca inverte o sentido trocando "determinado" por "indeterminado" e "temporária" por "permanente". Fique atento aos pares opostos – a literalidade do art. 37, IX é a chave.

Gabarito: letra E.

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