Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qg469170
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
Sobre os aspectos gerais da Administração Pública previstos na Constituição Federal de 1988, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Não há vedação quanto à vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.( ) É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.( ) A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo indeterminado para atender à necessidade permanente de excepcional interesse público.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AF – F – V.
BF – V – V.
CV – F – V.
DV – F – F.
EF – V – F.
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GabaritoE — F – V – F.
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Administração Pública – Disposições Gerais (Art. 37 da CF/88)
Gabarito: letra E (F – V – F). A primeira assertiva é falsa pois o art. 37, XIII veda a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias. A segunda é verdadeira, conforme o art. 37, VI, que garante ao servidor público civil a livre associação sindical. A terceira é falsa, pois o art. 37, IX prevê contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público – e não por tempo indeterminado para necessidade permanente, como a assertiva afirma.
A questão exige conhecimento literal dos incisos VI, IX e XIII do art. 37 da Constituição Federal. A banca explora a troca de termos na terceira assertiva e a negação da vedação na primeira.
1ª assertiva — ❌ Falsa
Afirma que "não há vedação quanto à vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias". O art. 37, XIII determina exatamente o oposto:
Art. 37CF/88
Constituição Federal, art. 37, XIII: "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público"
Portanto, a vedação existe, e a assertiva está errada.
2ª assertiva — ✅ Verdadeira
Afirma que "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical". O art. 37, VI é expresso:
Art. 37CF/88
Constituição Federal, art. 37, VI: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical"
Assertiva correta.
3ª assertiva — ❌ Falsa
Afirma que a lei estabelecerá casos de "contratação por tempo indeterminado" para atender a "necessidade permanente" de excepcional interesse público. O art. 37, IX diz:
Art. 37CF/88
Constituição Federal, art. 37, IX: "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público"
A assertiva troca determinado por indeterminado e temporária por permanente – inversão clássica de termos que a banca usa para confundir.
Assertiva
Art. 37, CF/88
Julgamento (V/F)
Não há vedação quanto à vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
XIII – “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”
F
É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
VI – “é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical”
V
A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo indeterminado para atender à necessidade permanente de excepcional interesse público.
IX – “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”
Análise das alternativas (ordem correta: F – V – F)
Alternativa A — ❌ Incorreta (F – F – V)
A segunda assertiva deveria ser V, mas está F; a terceira deveria ser F, mas está V.
Alternativa B — ❌ Incorreta (F – V – V)
A terceira assertiva deveria ser F, mas está V.
Alternativa C — ❌ Incorreta (V – F – V)
A primeira deveria ser F, mas está V; a segunda deveria ser V, mas está F.
Alternativa D — ❌ Incorreta (V – F – F)
A primeira deveria ser F, mas está V; a segunda deveria ser V, mas está F.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO (F – V – F)
Sequência exata que corresponde ao art. 37, XIII (F), VI (V) e IX (F).
NÃO CAIA NESSA!
A terceira assertiva é o principal distrator: o candidato memoriza que a CF permite contratação temporária, mas a banca inverte o sentido trocando "determinado" por "indeterminado" e "temporária" por "permanente". Fique atento aos pares opostos – a literalidade do art. 37, IX é a chave.