Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FUNDATEC 2025
- Código
- qg469172
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- DPE-SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Administrativo
- AV – F – F.
- BV – F – V.
- CF – F – F.
- DF – V – V.
- EF – V – F.
GabaritoA — V – F – F.
Gabarito: letra A – A sequência correta é V – F – F. A instituição do júri é prevista no art. 5º, XXXVIII, da CF, que assegura a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida (verdadeiro). A segunda afirmativa contraria o art. 5º, XXV, que assegura indenização ulterior ao proprietário em caso de dano. A terceira afirmativa erra ao afirmar que o direito autoral é intransmissível, pois o art. 5º, XXVII, prevê transmissibilidade aos herdeiros por tempo fixado em lei.
A banca testa a literalidade de três incisos do art. 5º, trocando a redação exata para induzir ao erro.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXVIII, reconhece a instituição do júri e assegura, entre outras garantias, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. A afirmativa reproduz corretamente esse dispositivo.
O art. 5º, inciso XXV, da CF estabelece que, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. A afirmativa inverte o texto ao dizer "não sendo assegurada".
O art. 5º, inciso XXVII, da CF determina que o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução das obras é transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. A afirmativa erra ao afirmar que é intransmissível.
A banca inverte o sentido dos dispositivos: na 2ª assertiva, nega a indenização que a CF assegura; na 3ª, nega a transmissibilidade do direito autoral. O candidato deve ter atenção redobrada à redação literal do art. 5º.
Conclusão: Sequência V – F – F, correspondente à alternativa A.
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