Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — FUNDATEC 2025
- Código
- qg469178
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- DPE-SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Administrativo
- A10 – 15
- B05 – 15
- C05 – 20
- D10 – 30
- E05 – 30
GabaritoD — 10 – 30
Gabarito: Letra D – 10 – 30. Conforme o art. 10 do Código de Processo Penal (DL 3.689/41), o inquérito deve ser concluído em 10 dias se o indiciado estiver preso preventivamente (ou em flagrante), e em 30 dias quando estiver solto. Esses prazos são contados a partir da execução da ordem de prisão, no primeiro caso, e da data da instauração, no segundo.
Art. 10 – "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."
Aponta 10 – 15. O segundo prazo (para solto) é 30 dias, e não 15. Os 15 dias são o prazo de prorrogação que o juiz das garantias pode conceder (art. 3º-B, §2º, CPP), não o prazo original.
Aponta 05 – 15. O prazo para preso é 10 dias (não 5) e para solto é 30 (não 15). Não há previsão de 5 dias no CPP para o inquérito comum.
Aponta 05 – 20. Ambos os números estão errados: 10 e 30, conforme o art. 10 do CPP.
Preenche corretamente: 10 dias (preso) e 30 dias (solto). Literalidade do art. 10 do CPP.
Aponta 05 – 30. O primeiro prazo (preso) é 10, não 5. O número 5 pode confundir com o prazo da prisão temporária (5 dias, prorrogável por mais 5 – Lei 7.960/89), mas não se aplica ao inquérito policial comum.
A banca pode tentar atrair o candidato com os prazos da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, art. 51: 30 dias preso / 90 solto) ou com a prorrogação de 15 dias do juiz das garantias. Mas a questão é expressa: "segundo o Código de Processo Penal brasileiro". Fique atento ao comando e à literalidade do art. 10 do CPP.
Gabarito: letra D.
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