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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FUNDATEC 2025

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
qg469179
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
Considerando o previsto no Código Penal brasileiro, analise as assertivas abaixo sobre a dosimetria da pena:I. O cálculo da pena da pessoa condenada é composto por três fases, sendo que na primeira fase, chamada de pena base, serão consideradas as vetoriais do artigo 59 do CP, tais como, por exemplo, a personalidade, a conduta social do réu e os motivos do crime.II. Na segunda fase do cálculo dosimétrico, o juiz deverá fazer incidir as causas de aumento de pena (majorantes), bem como as causas de diminuição de pena (minorantes), caso existentes.III. Na terceira fase, o magistrado aplicará as agravantes e as atenuantes, caso existentes.IV. A confissão é uma circunstância atenuante. A reincidência, por sua vez, é considerada uma majorante.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e IV.
  5. EApenas III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dosimetria da pena (critério trifásico)

Gabarito: letra A. Apenas a assertiva I está correta. O cálculo da pena segue o sistema trifásico do art. 68 do CP: na primeira fase fixa-se a pena-base com base nas circunstâncias judiciais do art. 59; na segunda fase incidem as agravantes e atenuantes (arts. 61 e 65); na terceira fase, as causas de aumento e diminuição (majorantes e minorantes). A confissão é atenuante; a reincidência é agravante, não majorante.

  1. 11ª fase: Pena-baseCircunstâncias judiciais (art. 59)
  2. 22ª fase: Agravantes e atenuantesArts. 61 e 65
  3. 33ª fase: Majorantes e minorantesCausas de aumento/diminuição
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Item I — ✅ Correto

A primeira fase realmente utiliza as vetoriais do art. 59 do CP. O texto legal é claro:

Art. 59CP

Art. 59 — O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime [...]

Portanto, a afirmação está correta.

Item II — ❌ Incorreto

A segunda fase do sistema trifásico (art. 68 do CP) trata das agravantes e atenuantes (arts. 61 e 65), e não das causas de aumento e diminuição. Estas (majorantes e minorantes) são aplicadas apenas na terceira fase. O item inverteu as fases, incorrendo em erro.

Item III — ❌ Incorreto

Na terceira fase incidem as causas de aumento e diminuição (majorantes e minorantes), e não as agravantes e atenuantes. Mais uma vez há inversão; a terceira fase não é para agravantes/atenuantes.

Item IV — ❌ Incorreto

A confissão espontânea é, de fato, uma atenuante (art. 65, III, 'd' do CP). Contudo, a reincidência é uma agravante (art. 61, I do CP), e não uma majorante (causa de aumento da terceira fase). Majorantes são previsões específicas na parte especial (ex.: art. 121, §4º). Portanto, a segunda parte do item é falsa.

MNEMÔNICO
CACPMCCC (CAC Polícia Militar 3x Civil)
CCulpabilidadeAAntecedentesCConduta socialPPersonalidade do agenteMMotivosCCircunstânciasCConsequências do crimeCComportamento da vítima
Circunstâncias judiciais / fixação da pena-base (art. 59 do CP)

Gabarito: letra A — apenas a assertiva I está correta.

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