Causas de extinção da punibilidade
Gabarito: letra E. A alternativa E é a única que não corresponde integralmente ao rol de causas de extinção da punibilidade previsto no art. 107 do Código Penal, pois a confissão qualificada (confissão espontânea, atenuante genérica) não está elencada como causa extintiva, diferentemente do perdão judicial, que consta no inciso VII do referido artigo.
A questão exige conhecimento do art. 107 do CP, que enumera taxativamente as hipóteses de extinção da punibilidade. A banca utiliza o artifício de listar duas situações em cada alternativa, sendo que apenas na alternativa E uma delas (confissão qualificada) não faz parte do rol.
Alternativa | Causas listadas | Ambas são causas de extinção da punibilidade (art. 107 CP)? | Observação |
|---|
A | Morte do agente | Sim | Art. 107, I |
B | Anistia e decadência | Sim | Art. 107, II e IV |
C | Indulto e graça | Sim | Art. 107, II |
D | Prescrição e perempção | Sim | Art. 107, III e IV |
E | Confissão qualificada e perdão judicial | Não | Perdão judicial é causa (art. 107, VII); confissão qualificada é atenuante (art. 65, III, d), não extingue punibilidade |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A morte do agente é causa de extinção da punibilidade (art. 107, I, CP). A alternativa está correta ao incluí-la.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Anistia e decadência são causas de extinção da punibilidade (art. 107, II e IV, CP). Ambos os institutos estão previstos no rol.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indulto e graça são causas de extinção da punibilidade (art. 107, II, CP). A alternativa está em conformidade com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prescrição e perempção são causas de extinção da punibilidade (art. 107, III e IV, CP). A alternativa não apresenta erro.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa contém dois elementos: (1) confissão qualificada do crime e (2) perdão judicial. O perdão judicial é causa de extinção da punibilidade (art. 107, VII, CP). Já a confissão qualificada não é causa extintiva; trata-se de atenuante genérica prevista no art. 65, III, d, do CP. Portanto, a alternativa, ao afirmar que ambos extinguem a punibilidade, está incorreta, sendo a única que não se enquadra no rol do art. 107.
Gabarito: letra E.