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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FUNDATEC 2025

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
qg469180
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
Nos termos do artigo 107 do Código Penal brasileiro, são causas que extinguem a punibilidade, EXCETO:
  1. AMorte do agente.
  2. BAnistia e decadência.
  3. CIndulto e graça.
  4. DPrescrição e perempção.
  5. EConfissão qualificada do crime e perdão judicial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Confissão qualificada do crime e perdão judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Causas de extinção da punibilidade

Gabarito: letra E. A alternativa E é a única que não corresponde integralmente ao rol de causas de extinção da punibilidade previsto no art. 107 do Código Penal, pois a confissão qualificada (confissão espontânea, atenuante genérica) não está elencada como causa extintiva, diferentemente do perdão judicial, que consta no inciso VII do referido artigo.

A questão exige conhecimento do art. 107 do CP, que enumera taxativamente as hipóteses de extinção da punibilidade. A banca utiliza o artifício de listar duas situações em cada alternativa, sendo que apenas na alternativa E uma delas (confissão qualificada) não faz parte do rol.

Alternativa

Causas listadas

Ambas são causas de extinção da punibilidade (art. 107 CP)?

Observação

A

Morte do agente

Sim

Art. 107, I

B

Anistia e decadência

Sim

Art. 107, II e IV

C

Indulto e graça

Sim

Art. 107, II

D

Prescrição e perempção

Sim

Art. 107, III e IV

E

Confissão qualificada e perdão judicial

Não

Perdão judicial é causa (art. 107, VII); confissão qualificada é atenuante (art. 65, III, d), não extingue punibilidade

Alternativa A — ❌ Incorreta

A morte do agente é causa de extinção da punibilidade (art. 107, I, CP). A alternativa está correta ao incluí-la.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Anistia e decadência são causas de extinção da punibilidade (art. 107, II e IV, CP). Ambos os institutos estão previstos no rol.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Indulto e graça são causas de extinção da punibilidade (art. 107, II, CP). A alternativa está em conformidade com a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prescrição e perempção são causas de extinção da punibilidade (art. 107, III e IV, CP). A alternativa não apresenta erro.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa contém dois elementos: (1) confissão qualificada do crime e (2) perdão judicial. O perdão judicial é causa de extinção da punibilidade (art. 107, VII, CP). Já a confissão qualificada não é causa extintiva; trata-se de atenuante genérica prevista no art. 65, III, d, do CP. Portanto, a alternativa, ao afirmar que ambos extinguem a punibilidade, está incorreta, sendo a única que não se enquadra no rol do art. 107.

Gabarito: letra E.

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