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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FUNDATEC 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
qg469184
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
Sobre as disposições do CPC sobre a Defensoria Pública, assinale a alternativa correta.
  1. AO membro da Defensoria Pública responderá por ato atentatório à dignidade da justiça quando agir com dolo em sua atuação.
  2. BHaverá aplicação do benefício da contagem em dobro para a Defensoria Pública recorrer das decisões judiciais.
  3. CIncumbe à Defensoria Pública a defesa e a promoção dos interesses públicos dos Estados e Municípios.
  4. DA Defensoria atuará como fiscal da ordem jurídica e manifestará antes do juiz.
  5. EA Defensoria Pública gozará do benefício do prazo simples para todas as suas manifestações.
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GabaritoB — Haverá aplicação do benefício da contagem em dobro para a Defensoria Pública recorrer das decisões judiciais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensoria Pública no CPC – prazos, responsabilidade e atribuições

Gabarito: letra B. O art. 186 do CPC/2015 garante à Defensoria Pública o prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, inclusive recursos. As demais alternativas incorrem em erros: (A) troca a responsabilidade por dolo/fraude por ato atentatório; (C) atribui à Defensoria função da Advocacia Pública; (D) confunde Defensoria com Ministério Público (fiscal da ordem jurídica); (E) afirma prazo simples quando a regra é o dobro.

A questão exige conhecer os arts. 186, 187 e 182 do CPC, além de distinguir as funções essenciais à Justiça.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as funções das instituições: a Defensoria Pública atua em favor dos necessitados (art. 185 e CF, art. 134); a Advocacia Pública defende os interesses dos entes públicos (art. 182); o Ministério Público é fiscal da ordem jurídica (art. 176). Memorize cada uma para não cair nessas trocas.

Instituição

Função Principal

Base Legal (CPC/2015)

Atuação Típica

Defensoria Pública

Defesa e promoção dos interesses dos necessitados

Art. 185 e CF, art. 134

Assistência jurídica integral e gratuita

Advocacia Pública

Defesa e promoção dos interesses públicos dos entes federados

Art. 182

Representação judicial e consultoria de Estados e Municípios

Ministério Público

Fiscal da ordem jurídica

Art. 176

Intervenção como custos legis e defesa de direitos difusos

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está no tipo de responsabilidade. O art. 187 do CPC prevê que o membro da Defensoria Pública responde civil e regressivamente quando age com dolo ou fraude, não por "ato atentatório à dignidade da justiça". Ato atentatório é conduta do executado (art. 772, II), mas não fundamenta a responsabilidade do defensor público.

Art. 187CPC

"O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções."

Assim, a alternativa erra o fundamento legal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 186, caput, determina que a Defensoria Pública goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, o que inclui recorrer. O §4º do mesmo artigo ressalva que o benefício não se aplica quando a lei estabelecer prazo próprio para a Defensoria, mas essa exceção é expressa e não retira a regra geral.

Art. 186CPC

"A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais."

Portanto, a alternativa está correta ao afirmar que há aplicação do benefício da contagem em dobro para recorrer.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A defesa e promoção dos interesses públicos dos Estados e Municípios é atribuição da Advocacia Pública, prevista no art. 182 do CPC, e não da Defensoria Pública. A Defensoria defende os direitos dos necessitados (art. 185 c/c CF, art. 134). A alternativa troca as funções essenciais.

Art. 182CPC

"Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios..."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A função de fiscal da ordem jurídica (custos legis) é do Ministério Público, conforme art. 176 do CPC. A Defensoria Pública atua como custos vulnerabilis, mas não é fiscal da ordem jurídica no sentido técnico. Além disso, o MP deve manifestar-se antes do juiz em determinadas hipóteses, mas a Defensoria não exerce esse papel.

Art. 176CPC

"O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a Defensoria goza de prazo simples, quando o art. 186 estabelece justamente o prazo em dobro. A regra é o dobro; a exceção é o prazo próprio expresso em lei (§4º). Portanto, a afirmação é contrária ao dispositivo.

Gabarito: letra B

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