Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Princípios Gerais do Processo — FUNDATEC 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Princípios Gerais do Processo
Código
qg469186
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
Os princípios são importantes para qualquer ramo do Direito, posto que indicam um caminho para alcançar o real sentido da norma. Sendo assim, analise o artigo do Código de Processo Civil (CPC) transcrito abaixo:Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.Assinale a alternativa que identifica corretamente o princípio relacionado ao excerto acima.
APrincípio da motivação das decisões judiciais.
BPrincípio da vedação à decisão surpresa.
CPrincípio do duplo grau de jurisdição.
DPrincípio do livre convencimento.
EPrincípio do contraditório e da ampla defesa.
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GabaritoB — Princípio da vedação à decisão surpresa.
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Princípio da Vedação à Decisão Surpresa (CPC, art. 10)
Gabarito: letra B. O art. 10 do CPC de 2015 consagra expressamente o princípio da vedação à decisão surpresa (non-surprise), ao proibir que o juiz decida com base em fundamento sobre o qual as partes não tenham tido oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria decidível de ofício. O enunciado do artigo é autoexplicativo e se encaixa perfeitamente nesse princípio.
Art. 10CPC
Art. 10 — "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício."
O princípio é uma concretização do contraditório (art. 7º do CPC), mas com enfoque específico na proibição de que o magistrado surpreenda as partes com um fundamento não debatido. É também chamado de princípio da não surpresa ou do contraditório substancial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da motivação das decisões judiciais exige que o juiz fundamente suas decisões (art. 93, IX, CF; art. 489, CPC), mas não trata da oportunidade de manifestação prévia das partes. A vedação à decisão surpresa é anterior e autônoma à motivação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 10: o juiz não pode decidir com base em fundamento não submetido ao contraditório. Trata-se do princípio da vedação à decisão surpresa, também denominado princípio da não surpresa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O duplo grau de jurisdição assegura a possibilidade de revisão das decisões por órgão superior (art. 5º, LV, CF). Nada tem a ver com o dever de ouvir as partes antes de decidir sobre determinado fundamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio do livre convencimento (art. 371, CPC) permite ao juiz apreciar livremente a prova, desde que indique as razões de seu convencimento. Não se confunde com a proibição de decidir com base em fundamento não debatido.
Alternativa E — ❌ Incorreta (parcialmente, mas a questão pede a específica)
Embora a vedação à decisão surpresa seja uma decorrência do princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF), o enunciado do art. 10 é a expressão específica da vedação à decisão surpresa. A alternativa E é mais genérica: o contraditório abrange o direito de ser ouvido e de influir na decisão, mas o art. 10 tem um conteúdo próprio e autônomo. A banca pediu a identificação correta do princípio relacionado ao excerto, que é exatamente a vedação à decisão surpresa (B).
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado para não confundir o princípio do contraditório (amplo) com a vedação à decisão surpresa (específico). O art. 10 é a positivação da não surpresa, e não o contraditório em sua inteireza. Muitos alunos marcam a letra E por associação direta, mas o CPC tratou de destacar a figura no art. 10 como um princípio autônomo.