Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qg469199
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
Com base no que estabelece o artigo 39 da Constituição Federal, analise as assertivas a seguir, relativas ao tratamento jurídico dos servidores públicos:I. A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos.II. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, permitido o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.III. A União, os Estados e o Distrito Federal poderão manter escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, obrigatória, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.IV. É permitida a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas I e II.
CApenas II e III.
DApenas III e IV.
EI, II, III e IV.
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GabaritoA — Apenas I.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Artigo 39 da Constituição Federal — Remuneração e regime dos servidores públicos
Gabarito: Apenas I (alternativa A). Das quatro assertivas, somente a I reproduz corretamente o texto constitucional (art. 39, §1º e incisos I, II e III). As assertivas II, III e IV contêm trocas que invertem o sentido da norma: onde a CF veda, a banca diz "permitido"; onde a CF impõe dever, a banca diz "poderá"; onde a CF faculta, a banca diz "obrigatória".
A questão exige o conhecimento literal do art. 39 da Constituição Federal, em especial seus parágrafos 1º, 2º, 4º e 9º. Vamos analisar cada assertiva:
Assertiva
Conteúdo
Previsão CF/art. 39
Correção
I
Fixação de vencimentos observa: natureza, responsabilidade, complexidade, requisitos de investidura e peculiaridades dos cargos.
§1º, incisos I, II e III
✅ Correta
II
Remuneração por subsídio em parcela única, permitido acréscimo de gratificações, adicionais etc.
§4º (veda acréscimos)
❌ Incorreta (trocou “vedado” por “permitido”)
III
União, Estados e DF poderão manter escolas de governo; convênios com municípios são obrigatórios.
§2º (dever de manter; convênios facultados)
❌ Incorreta (trocou “manterão” por “poderão” e “facultado” por “obrigatório”)
Assertiva I — ✅ Correta
A assertiva transcreve fielmente o art. 39, §1º e seus incisos:
Art. 39, §1CF/88
"A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II – os requisitos para a investidura;
III – as peculiaridades dos cargos."
{{Os três critérios estão presentes e na ordem correta}}. Portanto, assertiva I está correta.
Assertiva II — ❌ Incorreta
O erro está no termo "permitido o acréscimo". O texto constitucional é exatamente oposto:
Art. 39, §4CF/88
"O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória..."
A banca trocou vedado por permitido, invertendo completamente a regra. O subsídio é parcela única, sem acréscimos.
Assertiva III — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) a CF diz que a União, Estados e DF manterão (dever) escolas de governo, não "poderão manter" (faculdade); (2) a celebração de convênios é facultada, não obrigatória.
Art. 39, §2CF/88
"A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados."
A assertiva inverte ambos os comandos: transforma o dever em mera possibilidade e o facultativo em obrigação.
Assertiva IV — ❌ Incorreta
Novamente a troca do verbo: a CF veda a incorporação, mas a assertiva diz "permitida".
Art. 39, §9CF/88
"É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo."
A regra é de proibição absoluta, sem exceções no texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de palavras‑chave que alteram totalmente o sentido do dispositivo: "permitido" por "vedado" (assertivas II e IV) e "poderão"/"obrigatória" por "manterão"/"facultada" (assertiva III). O candidato que não conhece a literalidade cai nessas inversões.
Conclusão: apenas a assertiva I está em conformidade com o art. 39 da CF. Portanto, a alternativa correta é a letra A (Apenas I).