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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qg469199
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
Com base no que estabelece o artigo 39 da Constituição Federal, analise as assertivas a seguir, relativas ao tratamento jurídico dos servidores públicos:I. A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos.II. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, permitido o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.III. A União, os Estados e o Distrito Federal poderão manter escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, obrigatória, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.IV. É permitida a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas II e III.
  4. DApenas III e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Artigo 39 da Constituição Federal — Remuneração e regime dos servidores públicos

Gabarito: Apenas I (alternativa A). Das quatro assertivas, somente a I reproduz corretamente o texto constitucional (art. 39, §1º e incisos I, II e III). As assertivas II, III e IV contêm trocas que invertem o sentido da norma: onde a CF veda, a banca diz "permitido"; onde a CF impõe dever, a banca diz "poderá"; onde a CF faculta, a banca diz "obrigatória".

A questão exige o conhecimento literal do art. 39 da Constituição Federal, em especial seus parágrafos 1º, 2º, 4º e 9º. Vamos analisar cada assertiva:

Assertiva

Conteúdo

Previsão CF/art. 39

Correção

I

Fixação de vencimentos observa: natureza, responsabilidade, complexidade, requisitos de investidura e peculiaridades dos cargos.

§1º, incisos I, II e III

✅ Correta

II

Remuneração por subsídio em parcela única, permitido acréscimo de gratificações, adicionais etc.

§4º (veda acréscimos)

❌ Incorreta (trocou “vedado” por “permitido”)

III

União, Estados e DF poderão manter escolas de governo; convênios com municípios são obrigatórios.

§2º (dever de manter; convênios facultados)

❌ Incorreta (trocou “manterão” por “poderão” e “facultado” por “obrigatório”)

Assertiva I — ✅ Correta

A assertiva transcreve fielmente o art. 39, §1º e seus incisos:

Art. 39, §1CF/88

"A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

II – os requisitos para a investidura;

III – as peculiaridades dos cargos."

{{Os três critérios estão presentes e na ordem correta}}. Portanto, assertiva I está correta.

Assertiva II — ❌ Incorreta

O erro está no termo "permitido o acréscimo". O texto constitucional é exatamente oposto:

Art. 39, §4CF/88

"O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória..."

A banca trocou vedado por permitido, invertendo completamente a regra. O subsídio é parcela única, sem acréscimos.

Assertiva III — ❌ Incorreta

Dois erros: (1) a CF diz que a União, Estados e DF manterão (dever) escolas de governo, não "poderão manter" (faculdade); (2) a celebração de convênios é facultada, não obrigatória.

Art. 39, §2CF/88

"A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados."

A assertiva inverte ambos os comandos: transforma o dever em mera possibilidade e o facultativo em obrigação.

Assertiva IV — ❌ Incorreta

Novamente a troca do verbo: a CF veda a incorporação, mas a assertiva diz "permitida".

Art. 39, §9CF/88

vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo."

A regra é de proibição absoluta, sem exceções no texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de palavras‑chave que alteram totalmente o sentido do dispositivo: "permitido" por "vedado" (assertivas II e IV) e "poderão"/"obrigatória" por "manterão"/"facultada" (assertiva III). O candidato que não conhece a literalidade cai nessas inversões.

Conclusão: apenas a assertiva I está em conformidade com o art. 39 da CF. Portanto, a alternativa correta é a letra A (Apenas I).

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