Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
qg469802
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores sobre a responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.
ANão há que se falar em responsabilidade civil solidária da Administração Pública por danos ao meio ambiente decorrente de sua omissão no dever de fiscalização.
BEm caso de manifestação pública em que ocorra tumulto ou conflito, o Estado responde de forma objetiva pelos danos causados ao profissional da imprensa ferido, por policiais, durante cobertura jornalística da referida manifestação pública tumultuosa, ainda que o jornalista descumpra clara e ostensiva quanto ao acesso a áreas definidas como de grave risco à integridade física.
CNas ações de responsabilidade civil do Estado, é necessária a denunciação da lide ao suposto agente público causador do ato lesivo.
DAs empresas estatais prestadoras de serviços públicos essenciais não dedicadas à exploração de atividade econômica com finalidade lucrativa e natureza concorrencial não são equiparadas à Fazenda Pública no que tange à prescrição.
EOs danos morais decorrentes da responsabilidade civil do Estado somente podem ser revistos em sede de recurso especial quando o valor arbitrado é exorbitante ou irrisório, afrontando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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GabaritoE — Os danos morais decorrentes da responsabilidade civil do Estado somente podem ser revistos em sede de recurso especial quando o valor arbitrado é exorbitante ou irrisório, afrontando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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Responsabilidade civil do Estado — Jurisprudência dos tribunais superiores
Gabarito: letra E. A única alternativa que reproduz entendimento consolidado dos tribunais superiores é a letra E, que trata da revisão do valor dos danos morais em recurso especial apenas quando exorbitante ou irrisório, conforme Súmula 389 do STJ. As demais contrariam súmulas e teses firmadas pelo STJ e STF.
A questão cobra o conhecimento de súmulas e teses de repercussão geral sobre a responsabilidade civil do Estado, exigindo atenção às excludentes e aos privilégios processuais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há responsabilidade civil solidária da Administração por omissão no dever de fiscalização ambiental. Porém, a Súmula 652 do STJ determina que essa responsabilidade é solidária, embora de execução subsidiária. Portanto, a alternativa nega a existência da solidariedade, sendo falsa.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 652
Súmula 652 do STJ:
"A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O enunciado afirma que o Estado responde objetivamente por danos causados a jornalista ferido em manifestação, ainda que o profissional descumpra ostensiva advertência sobre áreas de risco. O STF, no Tema 1055 de repercussão geral, fixou que a responsabilidade é objetiva, mas admite a excludente da culpa exclusiva da vítima quando o jornalista desrespeita clara advertência de acesso a área de grave risco. Portanto, a afirmação de que o Estado responde mesmo nessa hipótese é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é necessária a denunciação da lide ao agente público causador do dano. A denunciação da lide é facultativa (art. 125, CPC; Súmula 150/STJ). O Estado pode exercer o direito de regresso em ação autônoma, não sendo obrigatório denunciar a lide. A alternativa erra ao impor obrigatoriedade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as empresas estatais prestadoras de serviços públicos essenciais, sem finalidade lucrativa concorrencial, não são equiparadas à Fazenda Pública quanto à prescrição. O entendimento consolidado é o oposto: tais empresas gozam do prazo prescricional quinquenal (Decreto 20.910/32 e art. 1º-B da Lei 9.494/97), equiparando-se à Fazenda Pública. A alternativa inverte a regra.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o teor da Súmula 389 do STJ: "A revisão do valor da indenização por danos morais, em recurso especial, somente é possível quando o valor fixado for exorbitante ou irrisório." Esse entendimento é aplicável à responsabilidade civil do Estado, pois a indenização por danos morais decorrentes de ato estatal também se sujeita a essa limitação recursal. A alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B é a mais traiçoeira: o candidato pode se lembrar de que o Estado responde objetivamente por danos a jornalistas, mas esquecer a excludente de culpa exclusiva da vítima prevista no Tema 1055. Atenção às expressões "ainda que" e "descumprir clara e ostensiva advertência" — elas sinalizam a excludente.