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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg469827
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista (Auditoria Interna)
A respeito dos atos administrativos, conforme lição de Igor Moura Maciel (2023): “uma vez realizada a motivação, ela passa a integrar o ato administrativo, ou seja, caso os motivos apresentados sejam viciados, o ato será ilegal, de acordo com a teoria
  1. Ada imputação volitiva”.
  2. Bdos motivos não determinantes”.
  3. Cdos motivos determinantes”.
  4. Ddo órgão”.
  5. Eda responsabilização objetiva”.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — dos motivos determinantes”.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria dos Motivos Determinantes

Gabarito: letra C. A Teoria dos Motivos Determinantes, consagrada na doutrina administrativista (Igor Moura Maciel, entre outros), estabelece que, uma vez que a Administração motiva o ato — mesmo que discricionário —, os motivos declarados passam a integrá-lo. Se esses motivos forem falsos, inexistentes ou juridicamente inadequados, o ato será inválido. É exatamente o que o enunciado descreve, completando a lacuna com a expressão "teoria dos motivos determinantes".

Alternativa A — ❌ Incorreta

A imputação volitiva é conceito ligado à vontade do agente, não à vinculação do ato aos motivos declarados. Não há teoria administrativa que relacione diretamente a motivação viciada com essa expressão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Motivos não determinantes" é uma expressão antitética à teoria correta. A teoria em questão trata justamente do caráter vinculante dos motivos; se eles não fossem determinantes, o vício não contaminaria o ato.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Teoria dos Motivos Determinantes é a que sustenta que a motivação, uma vez apresentada, vincula o ato administrativo. Se os motivos são falsos ou inexistentes, o ato é ilegal. Doutrina de Hely Lopes Meirelles e outros autores a define como a vinculação do ato aos motivos declarados, sendo a expressão exata para completar o enunciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Teoria do órgão (ou teoria da imputação) diz respeito à forma como a pessoa jurídica se manifesta por meio de seus órgãos, não guarda relação com a validade do ato por vício na motivação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A responsabilização objetiva é tema de responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º CF), não se aplica ao vício de motivação dos atos administrativos.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra C — a lacuna é corretamente preenchida pela "teoria dos motivos determinantes".

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