Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2025
- Código
- qg469828
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- GHC-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista (Auditoria Interna)
- Acassação
- Brevogação
- Canulação
- Dcaducidade
- Econtraposição
GabaritoA — cassação
Gabarito: letra A (cassação). A descrição do enunciado – extinção do ato pelo descumprimento de condições impostas ao beneficiário – corresponde exatamente ao conceito de cassação, conforme a doutrina de Heinen (2024) e a classificação tradicional.
A questão cobra a distinção entre as principais formas de extinção dos atos administrativos. A banca utiliza uma definição doutrinária para testar o conhecimento do candidato. Vejamos cada alternativa.
Forma de extinção | Conceito | Causa |
|---|---|---|
Cassação | Extinção pelo descumprimento de condições | Beneficiário não cumpre requisitos |
Revogação | Desfazimento por conveniência/oportunidade | Mérito administrativo |
Anulação | Invalidação por ilegalidade | Vício de legalidade |
Caducidade | Extinção por lei superveniente | Mudança normativa |
Contraposição | Ato novo com efeitos opostos | Edição de ato contrário |
A cassação é a extinção do ato administrativo em razão do descumprimento, pelo beneficiário, das condições ou requisitos que lhe foram impostos para a manutenção do ato. Exemplo clássico: cassação de licença para construir por inobservância das normas de segurança. A literalidade do enunciado aponta justamente para essa hipótese: "o beneficiário de outro ato não cumpriu com os requisitos que lhe eram impostos para permanecer gozando do beneplácito". Portanto, a alternativa está correta.
A revogação é o desfazimento de atos legais e válidos por motivos de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). Não decorre de descumprimento de condições pelo beneficiário, mas sim de uma reavaliação discricionária da Administração. Logo, não preenche a lacuna.
A anulação é a invalidação de atos ilegais, com vícios de legalidade. Pode ocorrer de ofício ou por provocação. Também não se relaciona com o descumprimento de encargos pelo particular; baseia-se na própria ilegalidade do ato.
A caducidade ocorre quando uma lei posterior torna inviável a manutenção da situação anteriormente permitida. É um fenômeno superveniente de ordem normativa, e não o descumprimento de condições pelo beneficiário. Embora parecida, a causa é diversa.
A contraposição é a extinção pela edição de um ato que produz efeitos contrários ao anterior (ex.: exoneração contrapõe nomeação). Não envolve descumprimento de requisitos, mas sim a emissão de um novo ato com efeitos opostos.
A banca pode tentar confundir cassação com caducidade. A caducidade decorre de lei nova que torna o ato inviável; a cassação decorre de descumprimento de condições pelo beneficiário. O enunciado é claro: "o beneficiário não cumpriu", logo é cassação.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
Gabarito: letra A.
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