Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoProvimento e vacância
Código
qg469884
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista (Gestão de Pessoas)
Para responder à questão, considere o livro “Introdução à gestão pública” de Santos (2014).É a forma de provimento de cargo público efetivo pertencente ao quadro permanente da instituição através de ato formal. O requisito básico é a prévia habilitação em concurso público de prova ou de provas e títulos. O trecho se refere ao(à):
  1. AAproveitamento.
  2. BNomeação.
  3. CPosse.
  4. DRemoção.
  5. ERecondução.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Nomeação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provimento de cargo público – Nomeação

Gabarito: letra B. A nomeação é a forma de provimento originário de cargo efetivo, exigindo prévia habilitação em concurso público, conforme o conceito clássico de direito administrativo. A descrição do enunciado — ato formal que preenche cargo efetivo do quadro permanente, com requisito de concurso público — corresponde exatamente ao instituto da nomeação, prevista como primeira forma de provimento no art. 8º da Lei 8.112/1990.

A questão testa a distinção entre as diversas formas de provimento de cargos públicos. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Aproveitamento é o retorno ao serviço do servidor que estava em disponibilidade, em razão de extinção ou declaração de desnecessidade do cargo. Não exige novo concurso, pois o servidor já possuía vínculo anterior.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nomeação é o ato administrativo que materializa o provimento originário, ou seja, a primeira investidura em cargo público. Exige prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, exatamente como descrito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Posse é o ato de aceitação do cargo pelo nomeado, formalizando a investidura. Embora ocorra após a nomeação, não é uma forma de provimento em si, mas sim um estágio do processo de investidura.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Remoção é o deslocamento do servidor de um órgão ou localidade para outro, dentro do mesmo quadro, sem alteração do cargo. Não se trata de provimento e não depende de concurso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo de origem, por inabilitação em estágio probatório de outro cargo ou em virtude de reintegração de terceiro. É forma de provimento derivado, não originário, e pressupõe vínculo anterior.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir nomeação com posse, mas a posse é mero ato de aceitação e não a forma de provimento. O enunciado fala em "forma de provimento" e a posse é consequência da nomeação, não o provimento em si.

MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg469884