Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FUNDATEC 2025
- Código
- qg469884
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- GHC-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista (Gestão de Pessoas)
- AAproveitamento.
- BNomeação.
- CPosse.
- DRemoção.
- ERecondução.
GabaritoB — Nomeação.
Gabarito: letra B. A nomeação é a forma de provimento originário de cargo efetivo, exigindo prévia habilitação em concurso público, conforme o conceito clássico de direito administrativo. A descrição do enunciado — ato formal que preenche cargo efetivo do quadro permanente, com requisito de concurso público — corresponde exatamente ao instituto da nomeação, prevista como primeira forma de provimento no art. 8º da Lei 8.112/1990.
A questão testa a distinção entre as diversas formas de provimento de cargos públicos. Vejamos cada alternativa:
Aproveitamento é o retorno ao serviço do servidor que estava em disponibilidade, em razão de extinção ou declaração de desnecessidade do cargo. Não exige novo concurso, pois o servidor já possuía vínculo anterior.
Nomeação é o ato administrativo que materializa o provimento originário, ou seja, a primeira investidura em cargo público. Exige prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, exatamente como descrito.
Posse é o ato de aceitação do cargo pelo nomeado, formalizando a investidura. Embora ocorra após a nomeação, não é uma forma de provimento em si, mas sim um estágio do processo de investidura.
Remoção é o deslocamento do servidor de um órgão ou localidade para outro, dentro do mesmo quadro, sem alteração do cargo. Não se trata de provimento e não depende de concurso.
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo de origem, por inabilitação em estágio probatório de outro cargo ou em virtude de reintegração de terceiro. É forma de provimento derivado, não originário, e pressupõe vínculo anterior.
A banca pode confundir nomeação com posse, mas a posse é mero ato de aceitação e não a forma de provimento. O enunciado fala em "forma de provimento" e a posse é consequência da nomeação, não o provimento em si.
Gabarito: letra B.
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