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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg469886
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista (Gestão de Pessoas)
Para responder à questão, considere o livro “Introdução à gestão pública” de Santos (2014).Segundo o art. 37, inciso I, da Constituição Federal, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. São características do cargo comissionado:I. Ocupação transitória, sem permanência definida.II. Livre nomeação/exoneração.III. Exoneração por processo.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cargos em Comissão – Art. 37, II, CF

Gabarito: letra C. Apenas os itens I e II descrevem corretamente as características do cargo em comissão, conforme a Constituição Federal: ocupação transitória e livre nomeação/exoneração. O item III está errado, pois a exoneração por processo administrativo é típica de cargos efetivos, não dos comissionados.

A questão exige o conhecimento do art. 37, II, da Constituição Federal, que trata da investidura em cargos públicos. Vejamos o dispositivo:

Art. 37CF/88

Constituição Federal, art. 37, II: "A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração."

A ressalva constitucional revela que os cargos em comissão:

  • Não exigem concurso público;

  • São de livre nomeação e exoneração (exoneração ad nutum, sem necessidade de processo);

  • Têm caráter transitório, pois o ocupante não adquire estabilidade.

Análise dos itens

Item I — ✅ Correto

"Ocupação transitória, sem permanência definida." Correto. O cargo em comissão é precário, não gera direito à permanência; o ocupante pode ser exonerado a qualquer momento.

Item II — ✅ Correto

"Livre nomeação/exoneração." Correto. É a própria definição constitucional: cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Item III — ❌ Incorreto

"Exoneração por processo." Errado. A exoneração do cargo em comissão dispensa processo administrativo; ocorre por simples ato da autoridade competente (exoneração ad nutum). Exoneração por processo (como o PAD) é exigida para perda de cargo efetivo (CF, art. 41, §1º).

Conclusão

Estão corretos apenas os itens I e II. Logo, a alternativa C (Apenas I e II) é o gabarito.

Gabarito: letra C.

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