Definições da Lei 13.303/2016 – Tarefa
Gabarito: letra C. A definição de "tarefa" na Lei 13.303/2016 corresponde exatamente à descrição do enunciado: "contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material" (art. 42, inciso III).
A questão cobra a literalidade do art. 42 da Lei 13.303/2016, que elenca as definições aplicáveis à licitação e contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista. Vejamos:
Art. 42Lei-13303
tarefa: contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material
As demais alternativas referem-se a outros institutos definidos no mesmo artigo ou a conceitos genéricos não previstos na lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Obra não é definida no art. 42; o termo é usado no caput, mas a definição específica de "tarefa" é a do inciso III.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reforma não consta como definição autônoma; o art. 42 não a menciona.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a definição do inciso III do art. 42.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Empreitada aparece nos incisos I, II e IV como "empreitada por preço unitário", "empreitada por preço global" e "empreitada integral", mas não corresponde à descrição de mão de obra para pequenos trabalhos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Construção não é definida no art. 42; é um termo genérico.
Gabarito: letra C (Tarefa).