Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg470138
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Administrativo
De acordo com as definições da Lei Federal nº 13.303/2016, a contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material, chama-se:
  1. AObra.
  2. BReforma.
  3. CTarefa.
  4. DEmpreitada.
  5. EConstrução.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Tarefa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Definições da Lei 13.303/2016 – Tarefa

Gabarito: letra C. A definição de "tarefa" na Lei 13.303/2016 corresponde exatamente à descrição do enunciado: "contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material" (art. 42, inciso III).

A questão cobra a literalidade do art. 42 da Lei 13.303/2016, que elenca as definições aplicáveis à licitação e contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista. Vejamos:

Art. 42Lei-13303

tarefa: contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material

As demais alternativas referem-se a outros institutos definidos no mesmo artigo ou a conceitos genéricos não previstos na lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Obra não é definida no art. 42; o termo é usado no caput, mas a definição específica de "tarefa" é a do inciso III.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reforma não consta como definição autônoma; o art. 42 não a menciona.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a definição do inciso III do art. 42.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Empreitada aparece nos incisos I, II e IV como "empreitada por preço unitário", "empreitada por preço global" e "empreitada integral", mas não corresponde à descrição de mão de obra para pequenos trabalhos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Construção não é definida no art. 42; é um termo genérico.

Gabarito: letra C (Tarefa).

Link permanente: /questoes/qg470138