Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2025
- Código
- qg470141
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- GHC-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar Administrativo
- AEnunciativos.
- BOrdinatórios.
- CNegociais.
- DSancionatórios.
- ENormativos.
GabaritoE — Normativos.
Gabarito: letra E. O Regimento Interno do GHC (e de qualquer entidade) é classificado como ato administrativo normativo, pois estabelece regras gerais e abstratas de organização e funcionamento, com efeitos internos e, eventualmente, externos. Essa categoria é pacífica na doutrina administrativista, que inclui regimentos, decretos regulamentares, portarias e resoluções como espécies de atos normativos.
A banca cobra a classificação doutrinária dos atos administrativos conforme a finalidade e o conteúdo. O regimento interno é um ato que visa disciplinar o funcionamento de um órgão ou entidade, criando normas gerais e impessoais – característica típica dos atos normativos. As demais alternativas referem-se a categorias distintas:
Atos enunciativos: têm conteúdo de opinião ou certificação (ex.: pareceres, certidões).
Atos ordinatórios: estabelecem ordens internas e rotinas, mas sem abstração normativa (ex.: instruções, circulares).
Atos negociais: produzem efeitos individuais e concretos, como autorizações e licenças.
Atos sancionatórios: impõem penalidades administrativas.
Diferentemente dessas, o regimento interno possui abstração e generalidade – aplica-se a todos os sujeitos que se enquadram em sua situação, sem destinatário específico –, encaixando-se perfeitamente na classe dos atos normativos.
Atos enunciativos são aqueles em que a Administração manifesta juízo, conhecimento ou opinião, sem criar direitos ou obrigações. Exemplos: certidões, atestados, pareceres técnicos. O regimento interno cria normas, não apenas enuncia, portanto não pertence a essa categoria.
Atos ordinatórios visam disciplinar o funcionamento interno da Administração, estabelecendo ordens e rotinas de serviço (ex.: portarias de designação, instruções normativas internas). Embora o regimento interno também tenha efeitos internos, seu conteúdo é normativo (regras gerais e abstratas), diferindo dos atos ordinatórios que são mais concretos e hierárquicos.
Atos negociais (ou de império) são aqueles em que a Administração, no exercício da função administrativa, concede vantagens ou autorizações a particulares, mediante pedido (ex.: licença, autorização, permissão). O regimento interno não é direcionado a particulares, mas à organização interna da entidade, e não decorre de requerimento.
Atos sancionatórios impõem penalidades por infrações administrativas. O regimento interno pode prever sanções, mas ele mesmo não é uma sanção; é o instrumento que estabelece as normas. Sua natureza é normativa, não punitiva.
Atos normativos são aqueles que contêm uma regra geral, abstrata e impessoal, destinada a regular condutas. O regimento interno enquadra-se perfeitamente, pois define as regras de organização e funcionamento do órgão (no caso, o GHC), com força normativa interna (e por vezes externa). Essa é a classificação adotada por Rossi (2020) e de forma unânime pela doutrina.
O regimento interno é um ato administrativo normativo secundário (ou derivado), pois seu fundamento de validade é a lei. Ele não pode inovar o ordenamento jurídico criando direitos ou obrigações não previstos em lei, mas pode detalhar e complementar a lei no âmbito interno.
Gabarito: letra E
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