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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg470208
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Sobre o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP) nas contratações públicas, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa correta.
  1. AA Lei nº 14.133/2021 revogou os dispositivos da Lei Complementar nº 123/2006 relativos ao tratamento favorecido às ME/EPP nas licitações públicas.
  2. BA aplicação do tratamento diferenciado às ME/EPP é obrigatória em qualquer licitação, independentemente da natureza do objeto contratado.
  3. CO empate ficto não se aplica nas modalidades pregão e concorrência, por ferir o princípio da seleção da proposta mais vantajosa.
  4. DAs ME/EPP não podem ser favorecidas nos critérios de desempate, nos casos de consórcios públicos ou parcerias com organizações da sociedade civil.
  5. EA contratação exclusiva para ME/EPP pode ocorrer para itens de até R$ 480.000,00, desde que haja pluralidade de fornecedores no mercado.
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GabaritoE — A contratação exclusiva para ME/EPP pode ocorrer para itens de até R$ 480.000,00, desde que haja pluralidade de fornecedores no mercado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tratamento Diferenciado a ME/EPP nas Contratações Públicas

Gabarito: letra E. A Lei Complementar nº 123/2006 e a Lei nº 14.133/2021 preveem a possibilidade de contratação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, desde que observados os limites de valor e a existência de pluralidade de fornecedores. As demais alternativas contêm erros como afirmação de revogação total, obrigatoriedade absoluta, inaplicabilidade do empate ficto ou vedação a consórcios públicos.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E (Gabarito)

Dispositivo legal

Lei nº 14.133/2021 revogou LC 123/2006

Obrigatoriedade em qualquer licitação

Empate ficto não se aplica a pregão e concorrência

Vedação a consórcios públicos/OSC

Contratação exclusiva até R$ 480.000,00

Correção

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta

Fundamento

Coexistência das leis; revogação parcial, não total

Facultativo, depende do valor e objeto

Aplica-se a todas as modalidades (pregão: 5%; concorrência: 10%)

Não há vedação legal; aplica-se a todas as contratações

Art. 48, I, LC 123/2006 + Lei 14.133/2021

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei nº 14.133/2021 não revogou os dispositivos da LC 123/2006 relativos ao tratamento favorecido. Pelo contrário, ambas as leis coexistem; o art. 44 da LC 123/2006, por exemplo, faz expressa remissão à Lei 14.133/2021 (Vide Lei nº 14.133, de 2021). A revogação ocorre apenas em pontos específicos, mas não há revogação global do tratamento diferenciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A aplicação do tratamento diferenciado não é obrigatória em qualquer licitação. Ela é facultativa para a Administração, dependendo do valor e da natureza do objeto. A LC 123/2006 estabelece hipóteses em que a administração pode realizar licitações exclusivas (art. 48), mas não há dever absoluto. Afirmar que é obrigatória independentemente do objeto é uma generalização indevida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O empate ficto (art. 44 da LC 123/2006) aplica-se a todas as modalidades de licitação, inclusive ao pregão e à concorrência. No pregão, o intervalo é de até 5% (art. 44, §2º), e na concorrência, até 10% (art. 44, §1º). A alegação de que feriria o princípio da seleção da proposta mais vantajosa é infundada, pois o empate ficto é um mecanismo de fomento às ME/EPP, compatível com o princípio da isonomia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há vedação ao favorecimento de ME/EPP nos critérios de desempate em consórcios públicos ou parcerias com organizações da sociedade civil. O tratamento diferenciado é aplicável a todas as contratações públicas, não havendo exceção para esses casos. A LC 123/2006 não faz essa distinção.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A contratação exclusiva para ME/EPP está prevista no art. 48, I, da LC 123/2006 e no art. 6º, §4º, da Lei 14.133/2021 (embora sem valor específico neste texto). O limite de R$ 480.000,00 é o valor estipulado para a contratação direta por dispensa de licitação para ME/EPP (art. 75, §3º, da Lei 14.133/2021), aplicável também para a exclusividade. Exige-se a pluralidade de fornecedores para garantir competitividade. Portanto, a alternativa está correta.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra E.

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