Questão de Direito Administrativo — Decreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Decreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse
Código
qg470210
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Com base na legislação vigente e nos princípios constitucionais que regem a destinação de recursos públicos para entes privados, assinale a alternativa INCORRETA.
AAs transferências voluntárias da União para outros entes federados exigem a celebração de instrumento jurídico, a exemplo de convênios e contratos de repasse, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
BA destinação de recursos públicos para entidades privadas sem fins lucrativos depende da comprovação de regular funcionamento e da existência de finalidade pública justificada.
CA celebração de convênio com organização da sociedade civil é possível desde que esta entidade demonstre experiência prévia e capacidade técnica.
DA execução das transferências voluntárias deve observar os princípios da eficiência, impessoalidade e legalidade, além da prestação de contas ao final da parceria.
EAs transferências voluntárias entre entes da Federação independem de adimplência fiscal do ente recebedor, bastando a previsão orçamentária e a dotação correspondente.
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GabaritoE — As transferências voluntárias entre entes da Federação independem de adimplência fiscal do ente recebedor, bastando a previsão orçamentária e a dotação correspondente.
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Transferências Voluntárias da União – Decreto nº 6.170/2007 e Portaria nº 424/2016
Gabarito: letra E (a alternativa INCORRETA). As transferências voluntárias entre entes federativos exigem a comprovação de adimplência fiscal do ente recebedor, não bastando apenas previsão orçamentária e dotação. Essa exigência decorre da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e do Decreto nº 6.170/2007, que condicionam o repasse à regularidade fiscal do convenente. A alternativa E contraria frontalmente essa regra, sendo, portanto, a incorreta.
A questão cobra o conhecimento dos requisitos para celebração de convênios e contratos de repasse, especialmente a necessidade de regularidade fiscal do ente ou entidade recebedora.
Alternativa
Afirmação
Status
Fundamento
A
As transferências voluntárias da União para outros entes federados exigem a celebração de instrumento jurídico, a exemplo de convênios e contratos de repasse, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
✅ Correta
A exigência de instrumento formal é pacífica, embora a Lei nº 14.133/2021 não regule diretamente esses instrumentos (regime do Decreto nº 6.170/2007 e, transitoriamente, Lei nº 8.666/1993).
B
A destinação de recursos públicos para entidades privadas sem fins lucrativos depende da comprovação de regular funcionamento e da existência de finalidade pública justificada.
✅ Correta
Conforme princípios da administração pública e Lei nº 13.019/2014 (MROSC).
C
A celebração de convênio com organização da sociedade civil é possível desde que esta entidade demonstre experiência prévia e capacidade técnica.
✅ Correta
Art. 35, III, da Lei nº 13.019/2014 e Decreto nº 6.170/2007.
D
A execução das transferências voluntárias deve observar os princípios da eficiência, impessoalidade e legalidade, além da prestação de contas ao final da parceria.
✅ Correta
Art. 37 da Constituição Federal e legislação de regência.
E
As transferências voluntárias entre entes da Federação independem de adimplência fiscal do ente recebedor, bastando a previsão orçamentária e a dotação correspondente.
❌ Incorreta (Gabarito)
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e o Decreto nº 6.170/2007 condicionam o repasse à regularidade fiscal do convenente.
Alternativa A — ✅ Correta
As transferências voluntárias da União para outros entes federados devem ser formalizadas por instrumento jurídico, como convênio ou contrato de repasse. Embora a Lei nº 14.133/2021 não regule diretamente esses instrumentos (que permanecem sob o regime do Decreto nº 6.170/2007 e, transitoriamente, da Lei nº 8.666/1993), a exigência de instrumento formal é pacífica. A alternativa está correta ao afirmar a necessidade de instrumento jurídico.
Alternativa B — ✅ Correta
A destinação de recursos públicos a entidades privadas sem fins lucrativos depende da comprovação de regular funcionamento e de finalidade pública justificada, conforme princípios da administração pública e a Lei nº 13.019/2014 (MROSC).
Alternativa C — ✅ Correta
A celebração de convênio com organização da sociedade civil exige que a entidade demonstre experiência prévia e capacidade técnica, conforme previsto no art. 35, III, da Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 6.170/2007.
Alternativa D — ✅ Correta
A execução das transferências voluntárias deve observar os princípios da eficiência, impessoalidade e legalidade, além da prestação de contas ao final da parceria, conforme o art. 37 da Constituição Federal e a legislação de regência.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma que as transferências voluntárias entre entes federativos independem de adimplência fiscal do ente recebedor. Isso é falso. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 25) e o Decreto nº 6.170/2007 condicionam a realização de transferências voluntárias à regularidade fiscal do ente ou entidade recebedora, incluindo a comprovação de quitação de tributos, FGTS, e outras obrigações. A mera previsão orçamentária e dotação não são suficientes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que a previsão orçamentária bastaria para a transferência, ignorando que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige, como contrapartida, a adimplência fiscal do ente recebedor. O candidato deve lembrar que a LRF impõe restrições às transferências voluntárias para entes inadimplentes.