Administração Pública Indireta – Controle e Regime Jurídico
Gabarito: letra D. O controle finalístico (tutela administrativa) é exercido pelo ente instituidor sobre as entidades da Administração Indireta, garantindo que sua atuação esteja alinhada aos fins legais para os quais foram criadas. As demais alternativas apresentam erros quanto à criação, regime jurídico ou sujeição ao controle.
Critério | Autarquia | Fundação Pública | Empresa Pública / S. de Economia Mista |
|---|
Criação | Lei específica | Lei específica | Lei autorizativa |
Personalidade jurídica | Direito público | Direito público ou privado | Direito privado |
Regime jurídico | Direito público | Direito público ou privado | Direito privado (com derrogações) |
Controle finalístico | Sim (tutela) | Sim (tutela) | Sim (tutela) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que fundações públicas sempre possuem regime de direito público. Na realidade, as fundações instituídas pelo Poder Público podem ser de direito público (autarquias fundacionais) ou de direito privado, a depender da lei de criação. O regime não é uniforme.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que empresas públicas e sociedades de economia mista não se submetem ao controle finalístico. Incorreto: elas estão sujeitas ao controle de finalidade (tutela) exercido pelo ente controlador, que verifica o cumprimento dos objetivos institucionais. A autonomia administrativa não exclui esse controle.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As autarquias são criadas por lei específica (art. 37, XIX, CF), não por decreto, e possuem personalidade jurídica própria de direito público. A alternativa erra em ambos os pontos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O controle sobre a Administração Indireta é exercido pelo ente político que a instituiu (União, Estados, DF, Municípios), com a finalidade de garantir que as entidades atuem dentro dos limites de seus objetivos legais. Trata-se do controle finalístico ou tutela administrativa, amplamente reconhecido pela doutrina.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nem todas as entidades da Administração Indireta têm regime de direito privado. As autarquias e as fundações públicas de direito público são regidas pelo direito público. Mesmo as empresas estatais (direito privado) sofrem derrogações de normas de direito público. A afirmação é generalizante e falsa.
Gabarito: letra D.