Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qg470213
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Quanto à estrutura e às características da Administração Pública Direta e Indireta no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a alternativa correta.
AA Administração Indireta é composta exclusivamente por autarquias e fundações públicas, não se admitindo a criação de empresas públicas.
BA descentralização administrativa é característica exclusiva da Administração Direta.
CEmpresas públicas e sociedades de economia mista integram a Administração Indireta, mas não se submetem ao regime jurídico-administrativo, ainda que prestem serviços públicos.
DA criação de autarquias exige autorização legislativa específica, enquanto a criação de sociedades de economia mista depende apenas de registro no órgão competente.
EA Administração Direta compreende os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – que exercem competências administrativas diretamente, com personalidade jurídica de direito público.
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GabaritoE — A Administração Direta compreende os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – que exercem competências administrativas diretamente, com personalidade jurídica de direito público.
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Administração Pública Direta e Indireta
Gabarito: letra E. A Administração Direta compreende os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) e seus órgãos, com personalidade jurídica de direito público. A alternativa E descreve corretamente esse conceito, conforme o art. 37, caput, da CRFB e a doutrina consolidada.
A questão testa o conhecimento da estrutura da Administração Pública no Brasil, especialmente a diferença entre Administração Direta (entes federativos) e Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). É essencial dominar a composição e as características de cada uma, bem como os requisitos legais para sua criação.
Entidade / Instituto
Composição / Criação
Personalidade Jurídica
Regime Jurídico
Exemplo de Característica
Administração Direta (Alternativa E – Correta)
Entes federativos (União, Estados, DF, Municípios) e seus órgãos
Direito público
Regime jurídico-administrativo pleno
Exercem competências administrativas diretamente
Administração Indireta (Alternativa A – Incorreta)
Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista
Direito público ou privado (conforme a entidade)
Regime híbrido (público e privado)
Rol não é exclusivo de autarquias e fundações
Descentralização (Alternativa B – Incorreta)
Criação de entidades da Administração Indireta
Personalidade jurídica própria
Sujeição a princípios administrativos
Típica da Administração Indireta, não da Direta
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (Alternativa C – Incorreta)
Integram a Administração Indireta
Direito privado
Submetem-se ao regime jurídico-administrativo quando prestam serviços públicos
Sujeitas a licitação, concurso público e princípios do art. 37, caput, CRFB
Criação de Autarquias (Alternativa D – Incorreta)
Exige lei específica (criação por lei)
Direito público
Regime jurídico-administrativo
Criação depende de lei, não apenas autorização legislativa
Criação de Sociedades de Economia Mista (Alternativa D – Incorreta)
Exige autorização legislativa específica + registro
Direito privado
Regime híbrido
Criação depende de autorização em lei, não apenas de registro
Administração Pública
1Direta (entes federativos)
União
Estados
DF
Municípios
Personalidade de direito público
2Indireta (entidades)
Autarquias
Fundações públicas
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Exclusivamente autarquias e fundações
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração Indireta é composta exclusivamente por autarquias e fundações públicas, excluindo empresas públicas e sociedades de economia mista. Isso é falso. O art. 37, XIX, da CRFB e o art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200/1967 preveem como entidades da Administração Indireta: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Portanto, o rol é mais amplo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a descentralização administrativa é característica exclusiva da Administração Direta. Na verdade, a descentralização é o processo de criação de entidades da Administração Indireta, que passam a exercer atividades administrativas com personalidade jurídica própria. A Administração Direta atua de forma centralizada por meio de seus órgãos. Logo, a descentralização é típica da Administração Indireta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que empresas públicas e sociedades de economia mista não se submetem ao regime jurídico-administrativo, ainda que prestem serviços públicos. Isso é incorreto. Embora essas entidades tenham regime híbrido (público e privado), quando prestam serviços públicos estão sujeitas a princípios administrativos como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, CRFB), além de obrigações como licitação e concurso público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a criação de autarquias exige autorização legislativa específica, enquanto a de sociedades de economia mista depende apenas de registro. A inversão está no fato de que autarquias são criadas diretamente por lei (a lei cria a entidade), enquanto sociedades de economia mista necessitam de autorização legislativa (lei que autoriza a criação) e posterior registro dos atos constitutivos. A alternativa troca os conceitos: confunde "criação direta" com "autorização".
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente a Administração Direta como o conjunto dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) que exercem competências administrativas diretamente, com personalidade jurídica de direito público. Essa definição está em harmonia com o art. 37, caput, da CRFB e com a doutrina, que aponta a Administração Direta como a estrutura centralizada do Estado.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D explora a confusão comum entre "criação direta por lei" (autarquias) e "autorização legislativa + registro" (sociedades de economia mista). O candidato pode ser levado a acreditar que autarquias precisam de autorização, quando na verdade a lei já as institui. Fique atento à redação: a criação de sociedades de economia mista exige lei autorizativa específica, não mero registro.