Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg470393
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro (Engenharia Civil)
Para responder à questão, considere a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Um engenheiro civil foi designado formalmente como fiscal técnico da execução de uma obra de ampliação de uma unidade hospitalar. Com base na referida legislação, é correto afirmar que:
AO engenheiro designado como fiscal responde solidariamente com o contratado pelos danos causados à Administração.
BA fiscalização poderá ser assistida e subsidiada com informações pertinentes a essa atribuição, através da contratação de terceiros.
CA atuação do fiscal técnico é meramente consultiva, sendo a responsabilidade pela fiscalização atribuída exclusivamente à autoridade superior.
DO engenheiro designado como fiscal técnico poderá modificar cláusulas do contrato para atender às condições de obra em campo.
EA fiscalização técnica é obrigatória apenas em contratos com duração superior a 12 meses ou valor acima do limite de concorrência.
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GabaritoB — A fiscalização poderá ser assistida e subsidiada com informações pertinentes a essa atribuição, através da contratação de terceiros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fiscalização de contratos na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. O art. 117, caput, da Lei 14.133/2021 expressamente permite que a fiscalização seja assistida e subsidiada por terceiros contratados, conforme a alternativa B descreve corretamente.
Art. 117Lei-14133
Art. 117 — "A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o fiscal responde solidariamente com o contratado. O art. 120 da Lei 14.133/2021 estabelece que o contratado é o responsável pelos danos causados, e a fiscalização não exclui nem reduz essa responsabilidade. O fiscal só responderá se agir com dolo ou erro grosseiro, não havendo solidariedade automática.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 117, caput, a Administração pode contratar terceiros para assistir e subsidiar o fiscal com informações pertinentes. A alternativa reproduz exatamente essa permissão legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A atuação do fiscal não é meramente consultiva. O art. 117, §§ 1º e 2º, impõe deveres ativos: anotar ocorrências, determinar regularizações e informar superiores. A responsabilidade pela fiscalização não é exclusiva da autoridade superior; o fiscal tem papel ativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O fiscal não tem poder para modificar cláusulas contratuais. Alterações unilaterais ou consensuais são atribuições da Administração, com observância dos limites legais (arts. 124 e 125 da Lei 14.133/2021).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A fiscalização técnica é obrigatória para todos os contratos, independentemente de prazo ou valor. Não há no art. 117 qualquer restrição temporal ou de valor.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A explora a ideia de que o fiscal seria solidário com o contratado. A lei, porém, mantém a responsabilidade primária do contratado (art. 120). O fiscal só responde regressivamente, em caso de dolo ou erro grosseiro. Fique atento: a banca adora inverter os polos de responsabilidade.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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