Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg470393
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro (Engenharia Civil)
Um engenheiro civil foi designado formalmente como fiscal técnico da execução de uma obra de ampliação de uma unidade hospitalar. Com base na referida legislação, é correto afirmar que:
AO engenheiro designado como fiscal responde solidariamente com o contratado pelos danos causados à Administração.
BA fiscalização poderá ser assistida e subsidiada com informações pertinentes a essa atribuição, através da contratação de terceiros.
CA atuação do fiscal técnico é meramente consultiva, sendo a responsabilidade pela fiscalização atribuída exclusivamente à autoridade superior.
DO engenheiro designado como fiscal técnico poderá modificar cláusulas do contrato para atender às condições de obra em campo.
EA fiscalização técnica é obrigatória apenas em contratos com duração superior a 12 meses ou valor acima do limite de concorrência.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — A fiscalização poderá ser assistida e subsidiada com informações pertinentes a essa atribuição, através da contratação de terceiros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fiscalização de contratos na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. O art. 117, caput, da Lei 14.133/2021 expressamente permite que a fiscalização seja assistida e subsidiada por terceiros contratados, conforme a alternativa B descreve corretamente.
Art. 117Lei-14133
Art. 117 — "A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o fiscal responde solidariamente com o contratado. O art. 120 da Lei 14.133/2021 estabelece que o contratado é o responsável pelos danos causados, e a fiscalização não exclui nem reduz essa responsabilidade. O fiscal só responderá se agir com dolo ou erro grosseiro, não havendo solidariedade automática.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 117, caput, a Administração pode contratar terceiros para assistir e subsidiar o fiscal com informações pertinentes. A alternativa reproduz exatamente essa permissão legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A atuação do fiscal não é meramente consultiva. O art. 117, §§ 1º e 2º, impõe deveres ativos: anotar ocorrências, determinar regularizações e informar superiores. A responsabilidade pela fiscalização não é exclusiva da autoridade superior; o fiscal tem papel ativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O fiscal não tem poder para modificar cláusulas contratuais. Alterações unilaterais ou consensuais são atribuições da Administração, com observância dos limites legais (arts. 124 e 125 da Lei 14.133/2021).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A fiscalização técnica é obrigatória para todos os contratos, independentemente de prazo ou valor. Não há no art. 117 qualquer restrição temporal ou de valor.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A explora a ideia de que o fiscal seria solidário com o contratado. A lei, porém, mantém a responsabilidade primária do contratado (art. 120). O fiscal só responde regressivamente, em caso de dolo ou erro grosseiro. Fique atento: a banca adora inverter os polos de responsabilidade.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação