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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg470394
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro (Engenharia Civil)
É permitido o aditamento contratual que modifique o valor original da obra contratada na seguinte condição:
  1. AAumento de até 50% do valor original, para qualquer tipo de contrato de obra ou serviço de engenharia.
  2. BRedução do objeto em até 50% para compatibilização com nova dotação orçamentária.
  3. CAcréscimo de até 25% do valor atualizado do contrato, salvo no caso de reforma, cujo limite é de até 50%.
  4. DSupressão ilimitada de itens, desde que solicitada pelo contratado e aprovada pelo fiscal.
  5. EModificação por conveniência da contratada, desde que não ultrapasse 30% do valor do contrato.
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GabaritoC — Acréscimo de até 25% do valor atualizado do contrato, salvo no caso de reforma, cujo limite é de até 50%.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aditamento contratual na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. A Lei 14.133/2021 estabelece que o aditamento contratual para acréscimos deve observar os limites de 25% do valor atualizado do contrato, salvo para reformas, cujo limite é de 50%. A alternativa C reproduz exatamente essa regra.

A banca testa o conhecimento dos percentuais permitidos para alterações contratuais unilaterais. A regra geral está prevista no art. 125 da Lei 14.133/2021: acréscimos de até 25% do valor inicial atualizado para obras, serviços ou compras; tratando-se de reforma de edifício ou equipamento, o limite é de 50%.

1Acréscimos
Regra geral: até 25%
Reforma de edifício/equipamento: até 50%
2Supressões
Unilateral: até 25%
Acordo entre as partes: sem limite
3Natureza
Prerrogativa da Administração
Interesse público
Aditamento contratual (Lei 14.133/2021)
LEVELsoulevel.com.br
Aditamento contratual (Lei 14.133/2021): Acréscimos (Regra geral: até 25%, Reforma de edifício/equipamento: até 50%); Supressões (Unilateral: até 25%, Acordo entre as partes: sem limite); Natureza (Prerrogativa da Administração, Interesse público)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o aumento pode ser de até 50% para qualquer tipo de contrato de obra ou serviço de engenharia. O correto é o limite de 25% para a regra geral, sendo 50% exclusivo para reforma de edifício ou equipamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Prevê redução do objeto em até 50% para compatibilização com nova dotação orçamentária. As supressões também têm limite de 25%, podendo ser superiores apenas mediante acordo entre as partes (Art. 125, §2º da Lei 14.133/2021), e não automaticamente por motivo orçamentário.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a regra: acréscimo de até 25% do valor atualizado do contrato, salvo no caso de reforma, cujo limite é de até 50%. Essa é a disciplina do Art. 125, caput e §1º da Lei 14.133/2021.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Supressão ilimitada de itens não é permitida. As supressões unilaterais também estão limitadas a 25%, conforme Art. 125, §2º, e supressões superiores dependem de acordo entre contratante e contratado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Modificação por conveniência da contratada não é admitida. As alterações qualitativas e quantitativas são prerrogativas da Administração (cláusulas exorbitantes) e devem atender ao interesse público, não à conveniência do contratado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os limites gerais e a exceção para reformas. O candidato pode achar que 50% vale para toda obra, mas a lei só permite esse percentual para reforma de edifício ou equipamento.

Gabarito: letra C.

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