Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg470394
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro (Engenharia Civil)
É permitido o aditamento contratual que modifique o valor original da obra contratada na seguinte condição:
AAumento de até 50% do valor original, para qualquer tipo de contrato de obra ou serviço de engenharia.
BRedução do objeto em até 50% para compatibilização com nova dotação orçamentária.
CAcréscimo de até 25% do valor atualizado do contrato, salvo no caso de reforma, cujo limite é de até 50%.
DSupressão ilimitada de itens, desde que solicitada pelo contratado e aprovada pelo fiscal.
EModificação por conveniência da contratada, desde que não ultrapasse 30% do valor do contrato.
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GabaritoC — Acréscimo de até 25% do valor atualizado do contrato, salvo no caso de reforma, cujo limite é de até 50%.
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Aditamento contratual na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. A Lei 14.133/2021 estabelece que o aditamento contratual para acréscimos deve observar os limites de 25% do valor atualizado do contrato, salvo para reformas, cujo limite é de 50%. A alternativa C reproduz exatamente essa regra.
A banca testa o conhecimento dos percentuais permitidos para alterações contratuais unilaterais. A regra geral está prevista no art. 125 da Lei 14.133/2021: acréscimos de até 25% do valor inicial atualizado para obras, serviços ou compras; tratando-se de reforma de edifício ou equipamento, o limite é de 50%.
Aditamento contratual (Lei 14.133/2021): Acréscimos (Regra geral: até 25%, Reforma de edifício/equipamento: até 50%); Supressões (Unilateral: até 25%, Acordo entre as partes: sem limite); Natureza (Prerrogativa da Administração, Interesse público)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o aumento pode ser de até 50% para qualquer tipo de contrato de obra ou serviço de engenharia. O correto é o limite de 25% para a regra geral, sendo 50% exclusivo para reforma de edifício ou equipamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevê redução do objeto em até 50% para compatibilização com nova dotação orçamentária. As supressões também têm limite de 25%, podendo ser superiores apenas mediante acordo entre as partes (Art. 125, §2º da Lei 14.133/2021), e não automaticamente por motivo orçamentário.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a regra: acréscimo de até 25% do valor atualizado do contrato, salvo no caso de reforma, cujo limite é de até 50%. Essa é a disciplina do Art. 125, caput e §1º da Lei 14.133/2021.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Supressão ilimitada de itens não é permitida. As supressões unilaterais também estão limitadas a 25%, conforme Art. 125, §2º, e supressões superiores dependem de acordo entre contratante e contratado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Modificação por conveniência da contratada não é admitida. As alterações qualitativas e quantitativas são prerrogativas da Administração (cláusulas exorbitantes) e devem atender ao interesse público, não à conveniência do contratado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os limites gerais e a exceção para reformas. O candidato pode achar que 50% vale para toda obra, mas a lei só permite esse percentual para reforma de edifício ou equipamento.