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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg470395
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro (Engenharia Civil)
Em relação ao orçamento de referência nas licitações de obras e serviços de engenharia, assinale a alternativa correta.
  1. AO orçamento de referência é sempre público, desde o início da licitação e não pode ser mantido em sigilo.
  2. BÉ vedado utilizar composições de custos próprias da Administração, ainda que sejam publicadas em meio oficial.
  3. CDesde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso.
  4. DO orçamento não se aplica à contratação por técnica e preço.
  5. EPara que o orçamento tenha validade jurídica, deve obrigatoriamente adotar exclusivamente os dados do SINAPI.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento de referência nas licitações (Lei nº 14.133/2021)

Gabarito: letra C. A Lei 14.133/2021, em seu art. 24, estabelece que o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, desde que justificado. As demais alternativas contrariam dispositivos legais ou são incorretas quanto à aplicação do orçamento de referência.

Art. 24Lei-14133

Art. 24 — "Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso:

I – o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo. Parágrafo único. Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital da licitação."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o orçamento de referência é "sempre público" e "não pode ser mantido em sigilo". Isso contraria o art. 24, que expressamente admite o sigilo se houver justificativa. A transparência não é absoluta; a lei prevê exceção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é "vedado utilizar composições de custos próprias da Administração, ainda que publicadas". A Lei 14.133/2021 não veda o uso de composições próprias; ao contrário, admite sistemas de custos como SINAPI, mas não exclui a possibilidade de a Administração elaborar suas próprias composições, desde que publicadas e justificadas. Não há vedação expressa nesse sentido.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a redação do art. 24 da Lei 14.133/2021: "Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso". É a previsão legal literal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o orçamento "não se aplica à contratação por técnica e preço". O orçamento de referência é necessário para qualquer modalidade de licitação, inclusive para técnica e preço, pois serve como parâmetro de aceitabilidade dos preços e julgamento das propostas. Não há exclusão legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o orçamento "deve obrigatoriamente adotar exclusivamente os dados do SINAPI". Embora o SINAPI seja uma referência importante, a lei não impõe exclusividade. Podem ser utilizados outros sistemas oficiais de custos (como SICRO) ou composições próprias, desde que justificados.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A explora a falsa ideia de que o princípio da publicidade exige que o orçamento seja sempre público. O art. 24, porém, permite o sigilo justificado — é uma exceção expressa. Cuidado para não confundir transparência com sigilo excepcional.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra C — única que está de acordo com o art. 24 da Lei 14.133/2021.

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