Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg470396
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro (Engenharia Civil)
Assinale a alternativa correta a respeito do projeto básico em obras e serviços de engenharia.
  1. AO projeto básico é elaborado após a licitação e serve apenas para nortear o início da execução contratual.
  2. BO projeto básico deve conter os elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço e permitir a definição do custo da contratação.
  3. CO projeto básico pode ser substituído pelo anteprojeto nos casos de contratação semi-integrada.
  4. DA apresentação de projeto básico é facultativa quando a obra for licitada pelo critério de menor preço.
  5. EO projeto básico tem por objetivo definir os termos de pagamento e reajuste contratual, sendo elaborado por profissional externo à Administração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O projeto básico deve conter os elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço e permitir a definição do custo da contratação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Projeto Básico na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz a definição legal de projeto básico como o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço e permitir a definição do seu custo – conteúdo essencial do art. 6º, inciso XXV, da Lei nº 14.133/2021. As demais alternativas distorcem o conceito, a obrigatoriedade ou o momento de elaboração.

A questão testa o conhecimento da definição de projeto básico, documento central do planejamento licitatório, e sua distinção em relação a projetos executivo e anteprojeto, além da obrigatoriedade nos diferentes regimes de execução.

Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Correção

Fundamento Legal

A

O projeto básico é elaborado após a licitação e serve apenas para nortear o início da execução contratual.

❌ Incorreta

O projeto básico é elaborado antes da licitação (fase de planejamento) e define objeto, custo, métodos e prazo.

B

O projeto básico deve conter os elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço e permitir a definição do custo da contratação.

✅ Correta

Art. 6º, inciso XXV, da Lei nº 14.133/2021.

C

O projeto básico pode ser substituído pelo anteprojeto nos casos de contratação semi-integrada.

❌ Incorreta

Na contratação semi-integrada, a Administração elabora o projeto básico; o contratado desenvolve o projeto executivo. O anteprojeto é prévio ao projeto básico.

D

A apresentação de projeto básico é facultativa quando a obra for licitada pelo critério de menor preço.

❌ Incorreta

A obrigatoriedade do projeto básico independe do critério de julgamento. A exceção é na contratação integrada (art. 46, §2º).

E

O projeto básico tem por objetivo definir os termos de pagamento e reajuste contratual, sendo elaborado por profissional externo à Administração.

❌ Incorreta

O projeto básico define o objeto e o custo da obra/serviço, não os termos de pagamento. Pode ser elaborado por servidor ou equipe da Administração.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o projeto básico é elaborado após a licitação e serve apenas para nortear o início da execução. Isso é falso: o projeto básico é elaborado antes da licitação, como fase do planejamento, e tem conteúdo muito mais amplo – define o objeto, o custo, os métodos e o prazo de execução.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com fidelidade a definição legal: o projeto básico "deve conter os elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço e permitir a definição do custo da contratação". Exatamente o que prevê a Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXV.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o projeto básico pode ser substituído pelo anteprojeto na contratação semi-integrada. Engano: na contratação semi-integrada, a Administração elabora o projeto básico antes da licitação. O contratado é responsável apenas pelo desenvolvimento do projeto executivo. O anteprojeto é documento prévio à elaboração do projeto básico, não o substitui.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a apresentação de projeto básico é facultativa quando a obra for licitada por menor preço. A obrigatoriedade do projeto básico independe do critério de julgamento. A única exceção expressa é na contratação integrada, em que a Administração é dispensada de elaborar o projeto básico, devendo apresentar anteprojeto (art. 46, §2º, Lei 14.133/2021).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o projeto básico tem por objetivo definir os termos de pagamento e reajuste contratual. É falso: o objetivo do projeto básico é definir o objeto, seu custo, métodos e prazos. Pagamento e reajuste são cláusulas contratuais que constam no edital e no contrato, não no projeto básico.

NÃO CAIA NESSA!

Atenção à alternativa C: a banca tenta confundir a atribuição de elaboração dos projetos. Na contratação semi-integrada, a Administração elabora o projeto básico; o contratado fica com o projeto executivo. Já na integrada, o contratado elabora tanto o básico quanto o executivo. Memorize essa diferença.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg470396