Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg470396
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro (Engenharia Civil)
Assinale a alternativa correta a respeito do projeto básico em obras e serviços de engenharia.
AO projeto básico é elaborado após a licitação e serve apenas para nortear o início da execução contratual.
BO projeto básico deve conter os elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço e permitir a definição do custo da contratação.
CO projeto básico pode ser substituído pelo anteprojeto nos casos de contratação semi-integrada.
DA apresentação de projeto básico é facultativa quando a obra for licitada pelo critério de menor preço.
EO projeto básico tem por objetivo definir os termos de pagamento e reajuste contratual, sendo elaborado por profissional externo à Administração.
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GabaritoB — O projeto básico deve conter os elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço e permitir a definição do custo da contratação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Projeto Básico na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz a definição legal de projeto básico como o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço e permitir a definição do seu custo – conteúdo essencial do art. 6º, inciso XXV, da Lei nº 14.133/2021. As demais alternativas distorcem o conceito, a obrigatoriedade ou o momento de elaboração.
A questão testa o conhecimento da definição de projeto básico, documento central do planejamento licitatório, e sua distinção em relação a projetos executivo e anteprojeto, além da obrigatoriedade nos diferentes regimes de execução.
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Correção
Fundamento Legal
A
O projeto básico é elaborado após a licitação e serve apenas para nortear o início da execução contratual.
❌ Incorreta
O projeto básico é elaborado antes da licitação (fase de planejamento) e define objeto, custo, métodos e prazo.
B
O projeto básico deve conter os elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço e permitir a definição do custo da contratação.
✅ Correta
Art. 6º, inciso XXV, da Lei nº 14.133/2021.
C
O projeto básico pode ser substituído pelo anteprojeto nos casos de contratação semi-integrada.
❌ Incorreta
Na contratação semi-integrada, a Administração elabora o projeto básico; o contratado desenvolve o projeto executivo. O anteprojeto é prévio ao projeto básico.
D
A apresentação de projeto básico é facultativa quando a obra for licitada pelo critério de menor preço.
❌ Incorreta
A obrigatoriedade do projeto básico independe do critério de julgamento. A exceção é na contratação integrada (art. 46, §2º).
E
O projeto básico tem por objetivo definir os termos de pagamento e reajuste contratual, sendo elaborado por profissional externo à Administração.
❌ Incorreta
O projeto básico define o objeto e o custo da obra/serviço, não os termos de pagamento. Pode ser elaborado por servidor ou equipe da Administração.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o projeto básico é elaborado após a licitação e serve apenas para nortear o início da execução. Isso é falso: o projeto básico é elaborado antes da licitação, como fase do planejamento, e tem conteúdo muito mais amplo – define o objeto, o custo, os métodos e o prazo de execução.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com fidelidade a definição legal: o projeto básico "deve conter os elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço e permitir a definição do custo da contratação". Exatamente o que prevê a Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXV.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o projeto básico pode ser substituído pelo anteprojeto na contratação semi-integrada. Engano: na contratação semi-integrada, a Administração elabora o projeto básico antes da licitação. O contratado é responsável apenas pelo desenvolvimento do projeto executivo. O anteprojeto é documento prévio à elaboração do projeto básico, não o substitui.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a apresentação de projeto básico é facultativa quando a obra for licitada por menor preço. A obrigatoriedade do projeto básico independe do critério de julgamento. A única exceção expressa é na contratação integrada, em que a Administração é dispensada de elaborar o projeto básico, devendo apresentar anteprojeto (art. 46, §2º, Lei 14.133/2021).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o projeto básico tem por objetivo definir os termos de pagamento e reajuste contratual. É falso: o objetivo do projeto básico é definir o objeto, seu custo, métodos e prazos. Pagamento e reajuste são cláusulas contratuais que constam no edital e no contrato, não no projeto básico.
NÃO CAIA NESSA!
Atenção à alternativa C: a banca tenta confundir a atribuição de elaboração dos projetos. Na contratação semi-integrada, a Administração elabora o projeto básico; o contratado fica com o projeto executivo. Já na integrada, o contratado elabora tanto o básico quanto o executivo. Memorize essa diferença.