Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg470423
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro (Engenharia Clínica)
O planejamento das contratações públicas, de acordo com o art. 18 da Lei nº 14.133/2021, deve abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que possam interferir na contratação, compreendendo a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual. São riscos relevantes para o processo de contratação, EXCETO:
ADefinição de requisitos sem consulta à área requisitante e aos potenciais usuários, levando à contratação que não atenderá as reais demandas do serviço, com risco futuro até mesmo de abandono da solução.
BUtilização de requisitos de comprovação de conformidade com as normas técnicas aplicáveis ou com requisitos de qualidade e desempenho preconizados, inclusive sob o aspecto ambiental, resultando na contratação de soluções com preços superiores.
CImprecisão na definição dos requisitos de contratação, permitindo ao fornecedor entregar solução inadequada ou desnecessária ou que poderia ter sido executada em melhores condições, resultando em desperdício de recursos públicos.
DDefinição de requisitos de contratação desnecessários ou irrelevantes, levando à restrição indevida da competitividade e então em contratação mais dispendiosa, licitação deserta ou interrupção judicial do processo de contratação.
EA ausência de um estudo de viabilidade técnico-econômica e a não aplicação do conceito de solução, faltando avaliar e definir requisitos de suporte pós-venda e manutenção da solução, resultando em contratação futura desses serviços ou insumos a preços excessivos ou com fornecedor exclusivo sem o devido processo competitivo.
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GabaritoB — Utilização de requisitos de comprovação de conformidade com as normas técnicas aplicáveis ou com requisitos de qualidade e desempenho preconizados, inclusive sob o aspecto ambiental, resultando na contratação de soluções com preços superiores.
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Lei 14.133/2021 – Planejamento e Riscos nas Contratações
Gabarito: letra B. A alternativa B descreve uma prática de exigir comprovação de conformidade com normas técnicas, qualidade e aspectos ambientais, que é uma medida recomendada e prevista na Lei (art. 42 da Lei 14.133/2021), e não um risco que comprometa o sucesso da licitação ou a execução contratual. As demais alternativas (A, C, D, E) retratam situações de falha no planejamento que são expressamente mencionadas como riscos no art. 18, inciso X, e na doutrina.
A questão exige que o candidato identifique qual das opções não representa um risco relevante para o processo de contratação, conforme o planejamento descrito no art. 18 da Lei nº 14.133/2021. A banca explora a diferença entre uma exigência legítima (comprovação de conformidade) e os verdadeiros riscos decorrentes de um planejamento deficiente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve a definição de requisitos sem consulta aos usuários, o que pode levar a uma contratação inadequada. Isso é um risco clássico de planejamento deficiente, alinhado à necessidade de estudo técnico preliminar (art. 18, §1º) e à descrição da necessidade (inciso I).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A utilização de requisitos de comprovação de conformidade com normas técnicas, qualidade e desempenho (inclusive ambiental) não é um risco, mas uma prática recomendada e prevista na lei. O art. 42 da Lei 14.133/2021 estabelece os meios de prova de qualidade, e a exigência desses requisitos visa garantir a qualidade do objeto, não gerando necessariamente preços superiores. Ao contrário, a ausência dessa comprovação é que configuraria risco. Portanto, esta alternativa é a exceção pedida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Imprecisão na definição dos requisitos é um risco evidente, podendo resultar em solução inadequada ou desperdício de recursos públicos. A lei exige clareza e detalhamento no termo de referência ou projeto básico (art. 18, inciso II).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Definição de requisitos desnecessários ou irrelevantes restringe a competitividade e pode levar a licitação deserta ou judicialização. É um risco típico de mau planejamento, que deve ser evitado pela análise de mercado e motivação das exigências (art. 18, inciso IX).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ausência de estudo de viabilidade técnica e econômica, bem como a não avaliação de suporte pós-venda, são riscos que comprometem a execução contratual. O estudo técnico preliminar deve conter esses elementos (art. 18, §1º, incisos V, VII).
NÃO CAIA NESSA!
A banca coloca uma prática correta e até desejável (exigir comprovação de conformidade técnica) como se fosse um risco. O candidato pode ser levado a pensar que toda exigência que aumenta preços é um risco, mas a lei exige tais comprovações justamente para garantir a qualidade. Lembre-se: o risco não está na exigência em si, mas na falta dela ou na sua definição inadequada.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão