Controle Interno da Administração Pública Federal
Gabarito: letra D. A Lei nº 10.180/2001, que organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, reproduz as finalidades previstas no art. 74 da Constituição Federal. Dentre elas, está a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual (inciso I). Essa é a única alternativa que corresponde a uma finalidade legal do controle interno federal.
A questão exige o conhecimento literal das finalidades do controle interno (art. 74, I a IV, CF/88) e a capacidade de distingui-las de atribuições de outros órgãos (TCU, Congresso Nacional, universidades).
Para maior clareza, transcreve-se o dispositivo constitucional:
Art. 74CF/88
Constituição Federal de 1988, art. 74: Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui ao controle interno a substituição do controle exercido pelo Congresso Nacional. O controle interno não substitui o controle externo; ao contrário, o art. 74, IV determina que ele deve apoiar o controle externo. A substituição seria incompatível com o sistema de freios e contrapesos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A elaboração das leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) é função típica do Poder Executivo (por meio de seus órgãos de planejamento), não do sistema de controle interno. O controle interno avalia a execução dessas leis (art. 74, I), mas não as elabora.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Controlar preventivamente as decisões judiciais é uma atividade que não se insere nas finalidades do controle interno. As decisões judiciais são controladas pelo próprio Poder Judiciário (controle jurisdicional) ou pelo Conselho Nacional de Justiça. O controle interno incide sobre a gestão pública, não sobre atos jurisdicionais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente prevista no art. 74, I da CF/88: “avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual”. Essa é uma das finalidades do sistema de controle interno mantido de forma integrada pelos Poderes. A Lei nº 10.180/2001, ao detalhar o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, inclui essa atribuição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência para emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República é do Tribunal de Contas da União, no exercício do controle externo (art. 71, I, CF/88). O controle interno não tem essa atribuição; ele subsidia o TCU com informações, mas não emite o parecer prévio.
Gabarito: letra D.